DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 517/2025
Processo nº 54170.007576/2005-98
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e
o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: : Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Sidamar.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG031400000017
.Jeanne Soares Pereira Pires
.***.767.306-**
.Raimundo Nascimento Pires de Sousa
.***.189.196-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto Nº 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na
data de
emissão da
notificação
.
.1
.06/12/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 5.890,27
.1003
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 518/2025
Processo nº 54170.007573/2005-54 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos
da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
20/08/2024, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa
escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Sidamar.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG031400000025
.Marli Lopes da Silva Souza
.***.842.228-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias 
em 
atraso 
na
data 
de 
emissão 
da
notificação
.
.1
.06/12/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 1.661,09
.1192
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra
na internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão nº233/2025, que o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do INCRA na
Paraíba(SR)PB, celebra com município de Olivedos, no estado da Paraíba, objetivando
a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o
desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR,
com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis
rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra,
que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de
novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto
n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12
de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação
de
esforços materiais
e
humanos para
a
execução
das atividades,
conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo, inscrito no CNPJ n°
08.740.102/0001-55, Processo 54000.021771/2025-26. Vigência: será de 5 anos a partir
da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo
ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Assinatura: 12 de março de 2025 -
Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Pedro
Jarson Verissimo de Souza- Prefeito do município de Olivedos/PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei
n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de
29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor
Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo sua
Superintendente Regional no Estado de São Paulo, a senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 11.***.865-
9 DICRJ e do CPF nº 054.***.707-00, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019,
de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários
do programa
nacional de
reforma agrária
Associação Mista
dos Agricultores
e
Agricultoras Agroecológicos do Vale do Paraíba - AAMAVAP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 34.010.296/0001-43, com sede na Estrada Municipal dos Remédios, 10.800 -
Bairro Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu - Anexo ao Assentamento Manoel
Neto, Taubaté/SP - CEP 12.086-OOO, neste ato representada por sua presidente,
senhora Ana Lúcia dos Santos, brasileira, agricultora, divorciada, portadora da Carteira
de Identidade nº 29.***.164-1 SSP/SP e do CPF nº 228.***.278-75, conforme as
condições estabelecidas no edital de credenciamento 324/2024 e em seus anexos, o
qual a credenciada declara conhecer e acatar. Data de Assinatura: 18/02/2025.
Signatários: Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, Superintendente Regional e Ana
Lucia Dos Santos, Representante da Associação.

                            

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