DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 21200.004414/2024-15. Contrato Nº 012/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: INC - Instituto Nacional de Capacitação
Ltda. CNPJ: 05.486.290/0001-49. Objeto: Contratação do curso presencial "preparação e aplicação de mídia training no setor público", para 30 (trinta) empregados da Conab. Modalidade: Dispensa
de Licitação nº 02/2025. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133 de 01/04./2021, Lei 13.303 de 30/06/2016 e artigo 416 do RLC/Conab. Fonte de recursos: 1000A002SE , Natureza da Despesa: 33.90.39,
PTRES 229508 conforme Nota de Empenho n.º 2025NE504, de 27/02/2025. Data da Assinatura: 13/03/2025. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Valor do contrato: R$
29.700,00 (vinte e nove mil, e setecentos reais). Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-Presidente e LENILDO DIAS DE MORAIS, Diretor Executivo da Diretoria de Gestão de
Pessoas. Assina pela Contratada: MARCOS CUNHA REGO - Representante Legal.
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Incluir: Títulos 60 e 68 (Safra
2025/2026).
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de
seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão,
juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/03/2025 A 31/03/2025
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
.CENTRO OESTE
.S U D ES T E
.SUL
. .
.DF
.GO
.MS
.MT
.ES
.MG
.RJ
.SP
.PR
.RS
.SC
. .Algodão em Pluma
.-
.9,2667
.-
.8,7113
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (1)
.1,7083
.1,8333
.1,7083
.1,5833
.1,9777
.2,0000
.1,9330
.2,0000
.1,8333
.1,7890
.1,6292
. .Farinha de Mandioca
.4,4500
.7,0000
.2,6000
.-
.-
.-
.2,2500
.2,2164
.2,3552
.-
.2,1500
. .Fécula de Mandioca
.-
.-
.2,9527
.-
.-
.-
.-
.3,1412
.3,1834
.-
.-
. .Feijão Comum
.2,1667
.3,5487
.3,1667
.3,2000
.6,2500
.3,2198
.-
.3,7167
.3,5073
.2,8760
.2,5908
. .Milho em Grãos
.1,1772
.1,1358
.1,1885
.1,1343
.1,5002
.1,2845
.1,3561
.1,2837
.1,1588
.1,1167
.1,1848
. .Soja (3)
.1,8667
.1,8625
.1,9550
.1,8262
.-
.1,9680
.-
.2,0327
.2,0413
.2,1163
.2,1003
. .Sorgo
.0,9000
.0,9345
.0,9250
.0,7463
.-
.1,1508
.-
.-
.-
.0,9290
.-
. .Trigo
.1,5000
.1,6000
.1,2667
.-
.-
.1,7000
.-
.1,5450
.1,2855
.1,1498
.1,1873
. .Uva Comum a 15º Brix
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.1,6900
.-
. .Vinho Comum Superior (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,0158
.-
. .Vinho Vinífera (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.4,8896
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/03/2025 A 31/03/2025
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
.N O R D ES T E
.NORTE
. .
.AL
.BA
.CE
.MA
.PB
.PE
.PI
.RN
.SE
.AC
.AM
.AP
.PA
.RO
.RR
.TO
. .Algodão 
em
Pluma
.-
.9,3553
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca
(2)
.1,5400
.1,7852
.1,7852
.1,8842
.1,7852
.1,7852
.1,9313
.1,7852
.1,7852
.2,1038
.2,0571
.2,0571
.2,3175
.2,0571
.2,0571
.1,7500
. .Farinha 
de
Mandioca
.3,5000
.3,7700
.4,000
.-
.6,5000
.2,8000
.2,6000
.2,9500
.4,0800
.3,000
.3,6000
.-
.8,4600
.-
.-
.8,1700
. .Feijão Comum
.-
.4,2570
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,6667
. .Juta/Malva
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,0000
.-
.5,0000
.-
.-
.-
. .Milho 
em
Grãos
.1,3750
.1,0768
.1,2213
.1,0737
.1,2213
.1,4433
.1,1377
.1,2213
.1,2213
.1,2237
.1,2237
.1,2237
.1,4160
.1,2383
.1,2237
.1,0167
. .Soja
.-
.1,8667
.-
.1,8525
.-
.-
.1,9540
.-
.-
.-
.-
.-
.1,9445
.1,7613
.-
.1,8667
. .Sisal - Tipo 2
.-
.4,2450
.-
.-
.3,5000
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Trigo
.-
.-
.-
.1,8867
.1,8867
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 3,1889 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2555 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2792 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Incluiu: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2025/2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: BA, PB e RN.
2) VIGÊNCIA: De 1.º/07/2025 a 30/06/2026.
3) PRODUTO AMPARADO: Sisal (fibra bruta e fibra beneficiada).
4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF: agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas de produtores rurais;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem: observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
5) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Portaria MA Nº 211, de 22/04/1975 (sisal bruto). Portaria MAPA Nº 71, de 16/03/1983 (sisal beneficiado).
6) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE): observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP): observar o MCR 4-1.
7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC e, ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/07/2025 a 30/06/2026;
b) Limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for
o caso.
8) PREÇOS MÍNIMOS: Calculado a partir do Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 780, de 10/03/2025, sendo que para o financiamento será tomada como
referência a qualidade do produto pautada na declaração do beneficiário e no AGF será necessária a classificação oficial do produto a ser comprado, conforme segue:
SISAL BRUTO
. .Classe
.Código de Classificação
.R$/kg
. .Extra longa
.SEL
.4,09
. .Longa
.S LG
.4,09 (+)
. .Média
.SMD
.3,74
(+) Preço Mínimo básico.
SISAL BENEFICIADO
. .Classe
.Código de Classificação
.R$/kg
. .Longa
.S LG
.4,72 (+)
. .Média
.SMD
.4,72
. .Curta
.SC
.4,37
(+) Preço Mínimo básico.
a) Será descontado 2,3% de INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
Incluiu: TÍTULO 68 - Normas Específicas de Café - Safra 2025/2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas as Unidades da Federação.
2) PRODUTOS AMPARADOS: Café arábica e conilon beneficiados, grão cru colhido em 2025.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF (Aquisição do Governo Federal): para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem: observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4, 4-1 e 9-3.
4) ACONDICIONAMENTO/ARMAZENAMENTO:
a) AGF: sacaria de juta/malva nova, com ou sem timbre, 520 g ou 550 g;
b) FGPP (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor) e FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários): reportar ao MCR 9-3.
5) CLASSIFICAÇÃO:
a) AGF: de acordo com a Instrução Normativa MAPA N.º 08, de 11/06/2003. A coleta de amostra será realizada exclusivamente pela Conab;
b) FGPP e FEE: por livre critério do agente financeiro.
6) FINANCIAMENTO:
a) FEE: observar o MCR 3-4 e 9-3;
b) FGPP: observar o MCR 4-1.
7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) período de aquisição: de 01/04/2025 a 31/03/2026;
b) limite de aquisição por produtor: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do Manual de Operações da Conab (MOC);

                            

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