DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 28/2025
DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Área de Atuação / Conhecimento: Desenvolvimento de Software e
Programação, Pesquisa, Gestão e Desenvolvimento em Biotecnologia
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação nas áreas
de Ciências Exatas ou Engenharias ou Biotecnologia COM Mestrado e/ou Doutorado em
qualquer área do conhecimento.
c) Nº Vagas: 01.
d) Localização: Instituto de Ciências Exatas (ICEX) - Alfenas/MG
e) Período de inscrições: 14/03/2025, às 8 horas, até o dia 31/03/2025, às
18 horas (horário de Brasília).
f) Remuneração: R$ 4.692,37 se apresentar o título de mestre e R$ 6.356,02
para Doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação
durante a vigência.
g) Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e quarenta e cinco reais).
h) Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o
período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de
Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital
na íntegra
disponível no
endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 2 DE 14 DE MARÇO DE 2025
PROCESSOS SELETIVOS DE PROFESSORES SUBSTITUTOS Nº 2/2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos
respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas:
Lei nº 8.745/1993 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
Lei nº 12.425/2011 (Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores);
Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos);
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 (Regulamenta Comissão e procedimentos de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência na
Universidade Federal de Alfenas para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de
Processos Seletivos (DIPS));
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras estão estabelecidos
a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO DAS VAGAS
.
.Cargo
.Vagas para Ampla Concorrência
.Vagas para Pessoas Negras (20%)
.Vagas para Pessoas com Deficiência (5%) - Formação de Cadastro
de Reserva
.Total de Vagas
.
.Professor do Magistério Superior (Substituto)
.3
.1
.0*
.4
* Formação de Cadastro de Reserva quando do surgimento de uma 5ª vaga, conforme Anexo 2.
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990,
a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado
no item 3 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência).
1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla
concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD).
1.4. As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
. .Vaga
.Local 
de 
trabalho/Unidade
Acadêmica
.Área de Conhecimento / Atuação
.Editais 
de
Abertura
específico nº
.Link do Edital de Abertura
.Quantidade 
de
Vagas
.
.A
.Instituto de Ciências da Natureza
(ICN) - Alfenas/MG
.Zoologia de Invertebrados
.026/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-026-2025/
.01
.
.B
.Instituto de Química (IQ) - Alfenas-
MG
.Química Orgânica
.027/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-027-2025/
.01
.
.C
.Instituto de Ciências Exatas (ICEX) -
Alfenas-MG
.Desenvolvimento 
de
Software 
e
Programação,
Pesquisa, 
Gestão 
e
Desenvolvimento 
em
Biotecnologia
.028/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-028-2025/
.01
.
.D
.Instituto
de Ciências
Biomédicas
(ICB) - Alfenas-MG
.Patologia Geral
.130/2024 - Reabertura
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-130-2024-reabertura/
.01
1.5. Os turnos de
trabalho dos candidatos nomeados serão definidos,
exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias
equivalentes para as quais
concorreram.
1.6. As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editas de Abertura de cada
vaga .
1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação
e à sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Ed i t a l
Geral.
1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios,
orientações e as normas para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo
Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força
maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor_substituto/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições,
na área do candidato.
1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item
1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga
escolhida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência (PCD).
2.3. As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre
as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de
PCD no corpo docente.
2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação
das vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital.
2.5. Os candidatos negros e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que
a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal
nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário
de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas.
2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas
aos negros, nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada processo seletivo.
2.10. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
2.11. A reserva de vagas às pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas neste certame for igual ou superior a 3 (três).
2.12. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura.
2.13. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.14. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas e manifestarem interesse em concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça u-lizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as
disposições da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração).
2.15. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

                            

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