DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000877/2024-51
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .JEFT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS
.10.209.733/0001-94
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .10422952
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.256,27
.115,93
.951,87
. .15076066
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.88,05
.115,93
.783,65
. .12052796
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.246,59
.115,93
.942,19
. .12052797
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.243,93
.115,93
.939,53
. .12052798
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.241,26
.115,93
.936,86
. .12362145
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.238,13
.115,93
.933,73
. .12362146
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.232,68
.115,93
.928,28
. .12362147
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.224,8
.115,93
.920,4
. .12362148
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.212,68
.115,93
.908,28
. .13992388
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.198,07
.115,93
.893,67
. .13992389
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.180,22
.115,93
.875,82
. .13992390
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.161,32
.115,93
.856,92
. .13992391
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.142,42
.115,93
.838,02
. .15076064
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.124,98
.115,93
.820,58
. .15076065
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.106,08
.115,93
.801,68
. .12052795
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.250,36
.115,93
.945,96
.
.Data dos Cálculos: 12/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 91/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000878/2024-04
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JHS TRANSPORTES LTDA - ME
.23.707.117/0001-05
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .10997463
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .14662002
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.19,57
.25,76
.174,15
. .11866074
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
. .11866075
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .11866076
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .12957290
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .12957291
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.51,71
.25,76
.206,29
. .12957292
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .12957293
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .13843076
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .13843077
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .13843078
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .13843079
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .14662000
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
. .14662001
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.23,57
.25,76
.178,15
. .11866073
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
.
.Data dos Cálculos: 12/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 92/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000880/2024-75
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO - ME
.21.170.507/0001-63
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .11004880
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .14651160
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.19,57
.25,76
.174,15
. .11883514
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
. .11883515
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .11883516
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .12743955
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .12743956
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.51,71
.25,76
.206,29
. .12743957
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .12743958
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .13600903
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .13600904
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .13600905
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .13600906
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .14651158
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
. .14651159
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.23,57
.25,76
.178,15
. .11883513
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 93/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000886/2024-42
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .LINDA
GRILL
COMERCIO
DE
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO LTDA
.30.668.183/0001-89
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .12236060
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .12236061
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
. .12236064
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .12236063
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .12236062
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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