DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5 As propostas serão analisadas pelo Serviço de Contratação de Recursos Logísticos -
SELOG observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização,
prazos e demais disposições constantes do presente edital. Ao final, será elaborado
Relatório com a lista dos imóveis apresentados e, em seguida, será divulgado o resultado
da prospecção do Mercado imobiliário.
6.6 Nas análises das propostas ofertadas a Serviço de Contratação de Recursos Logísticos
- SELOG poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes,
visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para
amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
6.7 O resultado do chamamento será publicado no PNCP e no sítio eletrônico do Governo
Fe d e r a l .
7. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1 Após o resultado da prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente
chamamento público e a elaboração do Laudo de Avaliação do Imóvel na forma da
Instrução Normativa SPU nº 67, de 20 de setembro de 2022, custeado pelo (indicar se
será o órgão ou entidade pública ou o proponente o responsável pela contratação do
laudo, ou se será realizada por profissional ou servidor habilitado com registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no conselho de Arquitetura e
Urbanismo- CAU) será iniciado o processo de locação de imóvel, desde que o preço de
locação esteja compatível com o mercado.
7.2 Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender ao Distrito Sanitário
especial Indígena - Tocantins, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de
licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei n. 14.133/2021;
7.3 Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender ao Distrito Sanitário
especial Indígena - Tocantins o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a
tomada de decisão referente a realização do certame licitatório.
7.4 Verificado que o imóvel atende o presente Edital, o proponente será comunicado por
escrito.
7.5 O imóvel deverá ser definitivamente entregue15 (quinze) dias após a assinatura do
contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual
imóvel locado.
7.5.1 O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega
definitiva do imóvel, pronto para uso pelo Distrito Sanitário especial Indígena -
Tocantins.
7.6 Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além
daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constituição
jurídica:
a) cópia autenticada do "Habite-se" do imóvel;
b) cópia autenticada do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
c) certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel;
d) certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e
energia elétrica;
e) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da
União se o locador for pessoa física;
f) se o locador for pessoa jurídica: certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa
de Débitos do INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) cópia autenticada do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
h) contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a administratadora/imobiliária, se
for o caso;
i) declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica;
j) relativamente ao ICMS e ITCM (transmissão causa mortis), Prova de Regularidade
perante a Fazenda Estadual, relativamente ao ISSQN, IPTU e ITBI (transmissão inter
vivos);
k) alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente, conforme
legislação local; e
l) outros documentos exigidos pela legislação municipal/distrital para comprovar as
condições de habitabilidade do imóvel.
7.7 O proponente escolhido, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo previsto no
subitem 7.5 acima, poderá aguardar a assinatura do contrato para iniciar as adequações
do imóvel às exigências do Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins.
7.7.1 Serão de responsabilidade do proprietário do imóvel seguro do prédio e seus
equipamentos
contra descargas
atmonsféricas, explosões,
incêndios e
desastres
naturais.
7.7.2 Além de cópias dos projetos arquitetônicos e complementares, deverão ser
entregues os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados no
imóvel.
7.7.3 As plantas, leiautes, os projetos elétricos, lógica, hidráulico-sanitário, sistema de
combate ao incêndio e climatização completos deverão ser entregues em as built.
8. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
8.1 O imóvel deverá ser provisoriamente entregue mediante a disponibilização das chaves
no prazo acordado, salubre, em perfeitas condições de funcionamento e desocupado, para
avaliação preliminar pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins.
8.2 No ato de entrega, o imóvel deverá apresentar os requisitos previstos no Anexo 1
deste Edital e na proposta da proponente.
8.3 Confirmadas as condições descritas nos itens 8.1 e 8.1.1 acima, será emitido o Termo
de Recebimento Definitivo do Imóvel pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins,
observado o disposto no subitem 7.6 deste Edital.
9. FISCALIZAÇÃO E Acompanhamento
9.1 O Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins designará uma comissão para
recebimento do imóvel, acompanhamento e fiscalização da locação objeto deste Edital,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das
falhas ou defeitos observados.
9.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão
ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil, para adoção das medidas
convenientes.
10. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
10.1 O Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, respeitadas as disposições legais e
regulamentares em contrário, goza do direito de retenção de benfeitorias que tiver por
úteis (art. 578 do Código Civil) aos seus serviços, após prévio e expresso consentimento
da proponente adjudicatária.
10.2 As benfeitorias necessárias (art. 578 do Código Civil) introduzidas pelo Distrito
Sanitário especial Indígena - Tocantins, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o art. 35 da
Lei nº 8.245/1991.
10.3 Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, tapetes
e lustres, poderão ser retirados pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, desde que
não sejam de propriedade da proponente adjudicatária, constantes do laudo de vistoria.
10.4 Finda a locação, será o imóvel devolvido à proponente adjudicatária, nas condições
em que foi recebido pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, salvo os
desgastes naturais do uso normal.
11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Para assinatura do contrato deverão ser observados os critérios documentais,
operacionais, funcionais e de manutenção e conservação do imóvel, conforme previsto
neste Edital.
11.2 O contrato decorrente da locação terá vigência de 05 (cinco) anos, contada da data
da assinatura, podendo ser prorrogada na forma da lei.
11.3 O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega
definitiva do imóvel, pronto para uso pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins,
precedido de vistoria do imóvel.
11.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo
Aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida
para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de
mercado.
11.5 Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação
escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data do
término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por
descumprimento de dever contratual.
12. DO PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2024, sendo nos exercícios
seguintes, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma
natureza.
12.2 ANEXOS
12.3 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo
I - Termo
de Referência ao Edital
de Chamamento Público
(SEI nº
0045671290);
b) Anexo II - Quadro de Requisitos do Imóvel (SEI nº 0043067203);
c) Anexo III - Modelo de Credencial (SEI nº 0043067354);
d) Anexo IV - Modelo de Proposta (SEI nº 0043067578);
e) Anexo V - Minuta de Contrato (SEI nº 0043068254)
.
HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ
Coordenador Distrital de Saúde Indígena - TO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 257052
Número do Contrato: 20/2022.
Nº Processo: 25064.000158/2022-80.
Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - YANOMAMI. Contratado: 90.347.840/0016-02
- TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços
de manutenção
corretiva e preventiva com reposição de peças, com fornecimento de 01 (um)
elevador da marca thyssenkrupp, para atender o distrito sanitário especial indígena
yanomami, com vistas à alteração de valor, decorrente da aplicação do igp-m,
com percentual de 3,788230%. Vigência: 28/04/2022 a 28/04/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 26.544,84. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.000370/2024-17.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 06.830.363/0001-30 - LOUSADA E OLIVEIRA LTDA. Objeto: Aquisição de
insumos de uso laboratorial.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 13/03/2025 a 13/03/2026. Valor Total: R$
18.878,19. Data de Assinatura: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.004203/2024-45.
Inexigibilidade Nº 145/2025. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 01.334.250/0001-20 - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA.. Objeto:
Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos
equipamentos situados na Seção da Hepatologia (SEHEP), Virologia (SEVIR), Bacteriologia
(SEBAC) e Meio Ambiente (SEAMB).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/03/2025 a
14/03/2030. Valor Total: R$ 135.155,00. Data de Assinatura: 14/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209002147202412. Objeto: Serviço de Lavanderia Externa. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 17/03/2025 das 09h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h30. Endereço: Br
316 Km 7, S/n, Levilândia - Ananindeua/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/257003-5-
90009-2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
17/03/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
31/03/2025
às
09h30
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE EDMILSON MACHADO BASTOS JUNIOR
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/03/2025) 257003-00001-2025NE090006
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
COMUNICADO DE 14 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXII e XXIII do art. 4º,
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve COMUNICAR o cancelamento do registro das operadoras de
planos privados de assistência à saúde:
. .Registro
.CNPJ
.Razão Social
.Cidade
.UF
.Data
Cancelamento
.Motivo
. .42.281-9
.41.452.527/0001-34
.INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA.
.Rio de Janeiro
.RJ
.10/03/2025
.Alternativa à liquidação
extrajudicial
. .41.916-8
.17.273.560/0001-12
.ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
.Campinas
.SP
.12/03/2025
.Liquidação extrajudicial
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
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