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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031700004 4 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 312, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21018.000169/2025-15, resolve: Dispensar, a contar de 10 de fevereiro de 2025, EDSON FLORES DE LYRA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1573471, do encargo de substituto eventual da função de Chefe de Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Secretaria- Executiva, código FCE 1.05. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 313, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21018.000169/2025-15, resolve: Designar ALBA LUISA PEREIRA RIBEIRO SAID, matrícula SIAPE nº 1347991, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe de Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.05, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 314, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21052.004688/2025-28, resolve: Dispensar, a contar de 13 de fevereiro de 2025, SOLANGE APARECIDA TOMAZ, matrícula SIAPE nº 17303, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, da Secretaria- Executiva, em virtude do seu falecimento. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA MAPA Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023 , tendo em vista o artigo 5° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948 e o artigo 3° do Decreto n° 27.932, de 28 de março de 1950 e ainda o que consta do Processo 21028.001237/2025-36, resolve: Art. 1º DESIGNAR os abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO AVALIADORA com as incumbências de avaliar previamente 06 (seis) bovinos positivos para tuberculose de ADILSON JOSÉ DE PAULO, município de Uberlândia/MG, com o objetivo de definir o valor da indenização ao respectivo proprietário, observando as normas e dispositivos legais em vigor. LIVIA MONTEIRO MAGALHÃES - Representante do Governo Federal/SFA/MAPA-MG - Presidente DÂMASO PACHECO RIBEIRO - Representante do Governo Estadual/IMA - Membro MARCELO SILVA FERREIRA - Representante do Sindicato dos Produtores de Uberlândia/MG - Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 40/2025, de 12 de março de 2025, publicada no DOU de 13 de março de 2025, Seção 2, página 4, aposentadoria especial, onde se Lê: Processo nº 21052.001905/2025-28, leia-se: 21052.018341/2024-81. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIAS DE PESSOAL/SFA-PA/SE/MAPA DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 14 - Conceder pensão vitalícia à MARIA JOSE MELO DE SOUSA, cônjuge do ex-servidor aposentado ANTENOR FERREIRA SOUSA, matrícula SIAPE nº 8546, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 18 de novembro de 2024, data do óbito do ex-servidor aposentado (Processo 21030.000612/2025-81). Nº 15 - Conceder pensão vitalícia à MARIA DE LOURDES PEDROSO CORREA, cônjuge do ex-servidor aposentado RAIMUNDO NONATO BENTES CORREA, matrícula SIAPE nº 8767, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 18 de dezembro de 2024, data do óbito do ex-servidor aposentado (Processo 21030.000623/2025-61). JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no inciso I, do art. 3º e art. 6º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 21044.000802/2025-40, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão a ELIZETE SOARES DOS SANTOS CAMPOS, na qualidade de viúva do ex-servidor aposentado deste Ministério, ROBERTO MATTOS DE CAMPOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, falecido em 06/12/2024. Art. 2º Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar