Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031700006 6 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ANEXO VI REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE TRABALHADORES . .Titulares .Suplentes . .69. Central Única dos Trabalhadores - CUT Aparecido Donizeti da Silva .69. Central Única dos Trabalhadores - CUT Ari Aloraldo do Nascimento . .70. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre - CNTTT José Roberto Duarte da Silveira .70. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre - CNTTT José Dalvemir de Araújo . .71. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA Maurilio Ribeiro Chiaretti .71. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre - CNTTT Júlio Cesar Curci . .72. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA Andréa dos Santos .72. Nova Central Sindical de Trabalhadores Nelson Luiz Bonardi . .73. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE Rachel de Araújo Weber .73. Força Sindical Romario Barbosa Policarpo . .74. Federação Nacional dos Engenheiros - FNE Carlos Bastos Abraham .74. União Geral dos Trabalhadores - UGT Mauro Cava de Britto . .75. Federação Nacional dos Urbanitários - FNU Pedro Damásio Costa Neto .75. Federação Nacional dos Urbanitários - FNU Iara da Costa Nascimento . .76. Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE Clovis Francisco do Nascimento Filho .76. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Vagner Carlos Carvalho Baqueta ANEXO VII REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA . .Titulares .Suplentes . .77. Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB Clarice Misoczky Oliveira .77. Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA - A N EAC Mario Gonçalves Viana Junior . .78. Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB Fernanda Pinheiro da Silva .78. Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP Luiz Carlos Mantovani Néspoli . .79. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - A B ES Darci Bernech Campani .79. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô - AEAMESP Luis Guilherme Kolle . .80. Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR Orlando Alves dos Santos Junior .80. Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia - I BA P E Tércio Cesar de Queiroz Filho . .81. Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - A B EA Ana Maria Reis de Goes Monteiro .81. Associação Brasileira de Educação em Engenharia - ABENGE Adriana Maria Tonini . .82. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU Antônio Lopes Balau Filho .82. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA Daltro de Deus Pereira ANEXO VIII REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS . .Titulares .Suplentes . .83. Habitat para a Humanidade Raquel Ludermir Bernardino .83. Instituto Pólis Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini . .84. Cearah Periferia Marta Silêda Rebouças da Costa .84. Fundação Bento Rubião Valério da Silva . .85. Terra de Direitos Daisy Carolina Tavares Ribeiro .85. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - C E N D H EC Luis Emmanuel Barbosa da Cunha . .86. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FA S E Aercio Barbosa de Oliveira .86. Centro de Direitos Econômicos e Sociais - CDES Karla Fabrícia Moroso dos Santos de Azevedo ANEXO IX RELAÇÃO DE CONVIDADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES . .Segmento .Entidade/ Órgão e Representante . Poder Público Federal .1. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Periferias Guilherme Simões Pereira . .2. Ministério das Cidades, Assessoria de Participação Social e Diversidade Marilda Oliveira de Britto Cohen . .3. Ministério das Cidades, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb Fernando Stephan Marroni . .4. Ministério das Cidades, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb Francisco Jorge Vicente . .5. Ministério das Cidades, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Adriana Fonseca Lins . .6. Ministério das Cidades, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Thais Valeria Andrade Pessoa . .7. Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Participação Social Izadora Gama Brito . .8. Ministério da Igualdade Racial Roberta Cristina Eugênio dos Santos Silva . .9. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania Anna Karla da Silva Pereira . .10. Ministério das Mulheres Ione Pereira França . .11. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Lauren Cavalheiro da Costa . .12. Ministério do Planejamento e Orçamento Ricardo Dislich . . .13. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Renato Nunes Balbim . Entidades dos Movimentos Populares .14. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Renan Gustavo Carvalho Pereira . .15. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Matheus Felipe de Araújo Querino . .16. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Cristiano Araújo Coelho . .17. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD Caíque Machado Thomé . .18. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD Ana Clara Cabral Nunes . .19. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD André Júnio Tavares Barbosa . .20. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Rudrigo Rafael Souza e Silva . .21. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Felipe Eduardo Narciso Vono . . .22. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Maria Joselita Pereira Cavalcanti PORTARIA Nº 205, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.000755/2025-18, resolve: NOMEAR KLEITON PARANHOS BARBOSA para exercer o cargo comissionado executivo de Assistente do Gabinete, código CCE 2.07, deste Ministério das Cidades, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA Nº 208, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.007643/2024-07, resolve: NOMEAR DIOGO ALVES DINIZ para exercer o cargo comissionado executivo de Assistente da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete, código CCE 2.07, deste Ministério das Cidades, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA Nº 224, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.007031/2024-14, resolve: EXONERAR, a pedido, JOANA SILVA LIMA do cargo comissionado executivo de Assistente da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE 2.07, deste Ministério, a contar de 10 de março de 2025. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº SE/MCID N° 213, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO E O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.003921/2024-49, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho GT-Cidades Mitigação no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de propor Plano Setorial Cidades para a Seção Mitigação do Plano Clima, em alinhamento com as Políticas Setoriais desse Ministério. Parágrafo único. Compete ao GT-Cidades Mitigação a: I - realização de análises e a produção de relatórios envolvendo a caracterização do setor Cidades e o perfil de emissões, bem como as prioridades e tendências para a mitigação de emissões no setor; II - elaboração e Gestão de Plano de Ação; e III - participação em Oficinas Técnicas e com a Sociedade Civil. Art. 2º O GT-Cidades Mitigação será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério das Cidades: I - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, que o coordenará: a) titular: Antonio Maria Espósito Neto; e b) suplente: Sylvia Cotias Vasconcellos. II - Secretaria Executiva: a) titular: Anamaria de Aragão Costa Martins; e b) suplente: Andiara Campanhoni. III - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: a) titular: Raquel Furtado Martins de Paula; e b) suplente: Adriana Rondon de Vasconcellos Santos. IV - Secretaria Nacional de Habitação: a) titular: Edson Leite Ribeiro; e b) suplente: José Sergio dos Passos Oliveira. V - Secretaria Nacional de Periferias: a) titular: Maria Luiza Gondim Fontenele Schloegl; e b) suplente: Luana Alves Melo. VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental: a) titular: Clesivânia Santos Rodrigues e Silva Vieira; e b) suplente: Francisco Saia Almeida Leite. §1º A participação nas reuniões do GT-Cidades Mitigação poderá ser presencial ou por videoconferência, a critério da Coordenação. §2º A participação no GT-Cidades Mitigação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º O GT-Cidades Mitigação se reunirá mensalmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação. § 1º Ato de convocação das reuniões do GT-Cidades Mitigação definirá o horário de início e término, a pauta e o formato das reuniões. § 2º O quórum para realização das reuniões e decisões de encaminhamento do GT-Cidades Mitigação será de maioria simples. § 3º A Coordenação do GT-Cidades Mitigação poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, do setor público ou privado, para participar das suas reuniões. Art. 4º O apoio administrativo do GT-Cidades Mitigação será exercido pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 5º O GT-Cidades Mitigação terá duração até o dia 31 de dezembro de 2025, prorrogável uma vez por meio de ato da Coordenação. Parágrafo único. A Coordenação do GT-Cidades Mitigação encaminhará seus produtos às autoridades máximas do Ministério das Cidades. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Secretário Executivo do Ministério das Cidades MARCELL ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA Secretário Nacional Substituto de Mobilidade Urbana do Ministério das CidadesFechar