DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO VI
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE TRABALHADORES
. .Titulares
.Suplentes
. .69. Central Única dos Trabalhadores - CUT
Aparecido Donizeti da Silva
.69. Central Única dos Trabalhadores - CUT
Ari Aloraldo do Nascimento
. .70. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte
Terrestre - CNTTT
José Roberto Duarte da Silveira
.70. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte
Terrestre - CNTTT
José Dalvemir de Araújo
. .71. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA
Maurilio Ribeiro Chiaretti
.71. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte
Terrestre - CNTTT
Júlio Cesar Curci
. .72. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA
Andréa dos Santos
.72. Nova Central Sindical de Trabalhadores
Nelson Luiz Bonardi
. .73. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa
Econômica Federal - FENAE
Rachel de Araújo Weber
.73. Força Sindical
Romario Barbosa Policarpo
. .74. Federação Nacional dos Engenheiros - FNE
Carlos Bastos Abraham
.74. União Geral dos Trabalhadores - UGT
Mauro Cava de Britto
. .75. Federação Nacional dos Urbanitários - FNU
Pedro Damásio Costa Neto
.75. Federação Nacional dos Urbanitários - FNU
Iara da Costa Nascimento
. .76. Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros -
FISENGE
Clovis Francisco do Nascimento Filho
.76. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Vagner Carlos Carvalho Baqueta
ANEXO VII
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA
. .Titulares
.Suplentes
. .77. Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB
Clarice Misoczky Oliveira
.77. Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA -
A N EAC
Mario Gonçalves Viana Junior
. .78. Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB
Fernanda Pinheiro da Silva
.78. Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP
Luiz Carlos Mantovani Néspoli
. .79. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental -
A B ES
Darci Bernech Campani
.79. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô - AEAMESP
Luis Guilherme Kolle
. .80. Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em
Planejamento Urbano e Regional - ANPUR
Orlando Alves dos Santos Junior
.80. Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia -
I BA P E
Tércio Cesar de Queiroz Filho
. .81. Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo -
A B EA
Ana Maria Reis de Goes Monteiro
.81. Associação Brasileira de Educação em Engenharia - ABENGE
Adriana Maria Tonini
. .82. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU
Antônio Lopes Balau Filho
.82. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA
Daltro de Deus Pereira
ANEXO VIII
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
. .Titulares
.Suplentes
. .83. Habitat para a Humanidade
Raquel Ludermir Bernardino
.83. Instituto Pólis
Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini
. .84. Cearah Periferia
Marta Silêda Rebouças da Costa
.84. Fundação Bento Rubião
Valério da Silva
. .85. Terra de Direitos
Daisy Carolina Tavares Ribeiro
.85. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social -
C E N D H EC
Luis Emmanuel Barbosa da Cunha
. .86. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional -
FA S E
Aercio Barbosa de Oliveira
.86. Centro de Direitos Econômicos e Sociais - CDES
Karla Fabrícia Moroso dos Santos de Azevedo
ANEXO IX
RELAÇÃO DE CONVIDADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
. .Segmento
.Entidade/ Órgão e Representante
.
Poder Público Federal
.1. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Periferias
Guilherme Simões Pereira
.
.2. Ministério das Cidades, Assessoria de Participação Social e Diversidade
Marilda Oliveira de Britto Cohen
.
.3. Ministério das Cidades, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre -
Trensurb
Fernando Stephan Marroni
.
.4. Ministério das Cidades, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre -
Trensurb
Francisco Jorge Vicente
.
.5. Ministério das Cidades, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Adriana Fonseca Lins
.
.6. Ministério das Cidades, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Thais Valeria Andrade Pessoa
.
.7. Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de
Participação Social
Izadora Gama Brito
.
.8. Ministério da Igualdade Racial
Roberta Cristina Eugênio dos Santos Silva
.
.9. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
Anna Karla da Silva Pereira
.
.10. Ministério das Mulheres
Ione Pereira França
.
.11. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Lauren Cavalheiro da Costa
.
.12. Ministério do Planejamento e Orçamento
Ricardo Dislich
. .
.13. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Renato Nunes Balbim
.
Entidades dos Movimentos Populares
.14. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB
Renan Gustavo Carvalho Pereira
.
.15. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB
Matheus Felipe de Araújo Querino
.
.16. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB
Cristiano Araújo Coelho
.
.17. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD
Caíque Machado Thomé
.
.18. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD
Ana Clara Cabral Nunes
.
.19. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD
André Júnio Tavares Barbosa
.
.20. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST
Rudrigo Rafael Souza e Silva
.
.21. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST
Felipe Eduardo Narciso Vono
. .
.22. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST
Maria Joselita Pereira Cavalcanti
PORTARIA Nº 205, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo
SEI nº 80000.000755/2025-18, resolve:
NOMEAR KLEITON PARANHOS BARBOSA para exercer o cargo comissionado
executivo de Assistente do Gabinete, código CCE 2.07, deste Ministério das Cidades,
ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA Nº 208, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo
SEI nº 80000.007643/2024-07, resolve:
NOMEAR DIOGO ALVES DINIZ para exercer o cargo comissionado executivo de
Assistente da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete, código CCE 2.07, deste
Ministério das Cidades, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA Nº 224, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo
SEI nº 80000.007031/2024-14, resolve:
EXONERAR, a pedido, JOANA SILVA LIMA do cargo comissionado executivo de
Assistente da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE
2.07, deste Ministério, a contar de 10 de março de 2025.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº SE/MCID N° 213, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO E O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE
URBANA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.550, de 05
de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante dos
autos do processo administrativo nº 80000.003921/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho GT-Cidades Mitigação no âmbito
do Ministério das Cidades, com a finalidade de propor Plano Setorial Cidades para a
Seção Mitigação do Plano Clima, em alinhamento com as Políticas Setoriais desse
Ministério.
Parágrafo único. Compete ao GT-Cidades Mitigação a:
I
-
realização de
análises
e
a
produção
de relatórios
envolvendo
a
caracterização do setor Cidades e o perfil de emissões, bem como as prioridades e
tendências para a mitigação de emissões no setor;
II - elaboração e Gestão de Plano de Ação; e
III - participação em Oficinas Técnicas e com a Sociedade Civil.
Art. 2º O GT-Cidades Mitigação será composto por representantes, titular e
suplente, das seguintes unidades do Ministério das Cidades:
I - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, que o coordenará:
a) titular: Antonio Maria Espósito Neto; e
b) suplente: Sylvia Cotias Vasconcellos.
II - Secretaria Executiva:
a) titular: Anamaria de Aragão Costa Martins; e
b) suplente: Andiara Campanhoni.
III - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
a) titular: Raquel Furtado Martins de Paula; e
b) suplente: Adriana Rondon de Vasconcellos Santos.
IV - Secretaria Nacional de Habitação:
a) titular: Edson Leite Ribeiro; e
b) suplente: José Sergio dos Passos Oliveira.
V - Secretaria Nacional de Periferias:
a) titular: Maria Luiza Gondim Fontenele Schloegl; e
b) suplente: Luana Alves Melo.
VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
a) titular: Clesivânia Santos Rodrigues e Silva Vieira; e
b) suplente: Francisco Saia Almeida Leite.
§1º A participação nas reuniões do GT-Cidades Mitigação poderá ser
presencial ou por videoconferência, a critério da Coordenação.
§2º A participação no GT-Cidades Mitigação será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º O GT-Cidades Mitigação
se reunirá mensalmente em caráter
ordinário e em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º Ato de convocação das reuniões do GT-Cidades Mitigação definirá o
horário de início e término, a pauta e o formato das reuniões.
§ 2º O quórum para realização das reuniões e decisões de encaminhamento
do GT-Cidades Mitigação será de maioria simples.
§ 3º A Coordenação do GT-Cidades Mitigação poderá convidar especialistas
e representantes de outros órgãos e entidades, do setor público ou privado, para
participar das suas reuniões.
Art. 4º O apoio administrativo do GT-Cidades Mitigação será exercido pela
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 5º O GT-Cidades Mitigação terá duração até o dia 31 de dezembro de
2025, prorrogável uma vez por meio de ato da Coordenação.
Parágrafo único. A Coordenação do GT-Cidades Mitigação encaminhará seus
produtos às autoridades máximas do Ministério das Cidades.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério das Cidades
MARCELL ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA
Secretário Nacional Substituto de Mobilidade Urbana do
Ministério das Cidades

                            

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