DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GP Nº 140, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo
Administrativo nº 425/2022, resolve:
NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com
o artigo 9º, inciso I, e o artigo 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira
judiciária
de TÉCNICO
JUDICIÁRIO,
ÁREA
APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente
de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região:
HARRISON LEAO FERREIRA (18º classificado - 10ª vaga) em vaga decorrente da
demissão do servidor Ygor Delfino da Silva, vaga 246, conforme Portaria GP nº 416/2024,
publicada no D.O.U. de 27-08-2024, e desistência expressa dos candidatos: Cleirton Monte
de Sousa, classificado em 8º, Adriana Mara de Almeida de Souza, classificada em 10ª, Luis
Carlos Moreira Silva Júnior, Classificado em 11º, Lucas da Costa Silva, Classificado em 13º,
e Wandemberg Rodrigues Gomes, Classificado em 17º, conforme Proad 425/2022 (docs.
632 e 640, 656 e 670, 682, 711 e 718, e 748).
Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 482, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001967/2025-25;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar o Dr. Marcelo Felipe Moreira Persegona, matrícula nº 570, do
cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão - Assessor Técnico Nível 7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 14 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
PORTARIA COFEN Nº 483, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001970/2025-49;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar o Empregado Público Sr. Elderson Ferreira da Silva, matrícula
nº 231, do cargo de Chefe da Controladoria-Geral do Cofen.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 14 de março de 2025.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
PORTARIA COFEN Nº 484, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001970/2025-49;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar a Empregada Pública Sra. Cecília Gabrielli Silva de Albergaria,
matrícula nº 358, do cargo de Chefe da Divisão de Auditoria Interna do Cofen.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 14 de março de 2025.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
PORTARIA COFEN Nº 485, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001970/2025-49;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o Empregado Público Sr. Elderson Ferreira da Silva, matrícula nº
231, ao Cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Cofen.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 17 de março de 2025.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
PORTARIA COFEN Nº 486, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso
de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de
julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão
Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001970/2025-49;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Empregada Pública Sra. Cecília Gabrielli Silva de
Albergaria, matrícula nº 358, ao Cargo de Chefe da Controladoria-Geral do
Cofen.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos a partir do dia 17 de março de 2025.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
PORTARIA COFEN Nº 487, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001970/2025-49;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Empregada Pública Sra. Silvia Silva da Anunciação, matrícula
nº 275, ao Cargo Chefe da Divisão de Auditoria Interna do Cofen.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 17 de março de 2025.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.080, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
a Portaria CREF4/SP nº
4014/2024;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 24/02/2025, resolve:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Portaria CREF4/SP nº 4014/2024.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 11 da Portaria CREF4/SP nº 4014/2024 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - Fica delegado ao Diretor do Departamento em que lotado o
empregado em conjunto com o Adjunto Administrativo e o 1º Tesoureiro a autorização de
pagamento de diárias e auxílio representação aos empregados do Conselho.
§ 1º - Quando o requisitante for Diretor de Departamento, a competência para
autorizar o pagamento de diárias é do Adjunto Administrativo em conjunto com o 1º Tesoureiro.
§ 2 º - As diárias do Adjunto Administrativo serão autorizadas pelo Adjunto
Financeiro em conjunto com o 1º Tesoureiro e dos demais Adjuntos, Controlador(a) e
Procurador(a)-Chefe a competência para autorizar o pagamento é do Adjunto
Administrativo em conjunto com o 1º Tesoureiro.
§ 3º - Considerando que os empregados recebem auxílio alimentação, só farão
jus ao recebimento do auxílio de representação quando utilizarem meios próprios de
transporte para o deslocamento.
§ 4º - Os ocupantes de cargo em comissão, em razão de sua natureza não farão
jus ao auxílio representação.
§ 5º - Os ocupantes de cargo em comissão só farão jus ao recebimento de
diária nos seguintes casos:
I - Quando a atividade exigir pernoite;
II - Para atividade dentro do Estado de São Paulo que não exija pernoite,
realizada fora do local de lotação, quando o CREF4/SP não fornecer o transporte;
III - Em viagem interestadual com ou sem pernoite.
§ 6º - O empregado não faz jus ao auxílio quilometragem.
§ 7º - Não faz jus ao recebimento de diárias os ocupantes de cargos em
comissão cujo deslocamento e pernoite na jurisdição do CREF4/SP seja inerente às
atribuições do cargo. (Redação dada pela Resolução CREF4/SP nº 203/2025).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 89, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato
representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade
com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Coren-DF n° 114/2012.
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato
representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade
com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Coren-DF n° 114/2012.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO a redação do inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a
indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas
operações de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público,
inclusive as autarquias;
CONSIDERANDO as orientações da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19
de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento
de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00232.000593/2025-47
CONSIDERANDO deliberação da Presidência, resolve:
Art. 1º
Designar o Sr. Carlos
Augusto Chaves Matsumoto,
Chefe do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; Matrícula nº 213 para
exercício do encargo de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do
Coren-DF, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Encarregado exercerá as competências previstas no art. 41, § 2º, da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018.
Parágrafo único. Para cumprimento das competências referidas no caput, o
Encarregado contará com o suporte da Presidência do Regional, bem como todos os
setores que compõem a estrutura do Coren-DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela
Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958; e tendo em vista o disposto no Regimento Interno do CRM-MT, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido,
GUILHERME PEIXOTO RIBEIRO (CPF
048.XXX.XXX-60), do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 07 de
março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIOGO LEITE SAMPAIO

                            

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