DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
EDITAL Nº 2/AM/2025
Processo nº 21010.000427/2025-25A
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas,
integrante da estrutura regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, localizada na
Rua Maceió, 460 Adrianópolis CEP 69057-010 Manaus- AM, em consonância com o que
dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da
Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas
de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não
sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a).DARLENE FERNANDES FEITOSA, CPF nº ***.137.932-**, SIAPE
nº 0609****, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar
defesa, 
providências 
essas
necessárias 
ao 
prosseguimento 
do
processo 
nº
21010.000427/2025-25, que versa sobre alteração do estado civil da pensionista em
decorrência da celebração ou dissolução de união estável registrada de acordo com o
Cadastro Único Federal, o(a) pensionista é a responsável financeira da família e
cônjuge/companheiro, com intuito de identificar a regularidade de pensão como filha
maior solteira concedida por este Ministério, conforme previsto no art. 5º, Parágrafo
Único, da Lei 3.373, de 12/3/1958 e em sintonia com a legislação de regência e a
jurisprudência do TCU no tema (Acórdãos 2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes;
2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues).
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Coordenação de
Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus- AM,
localizada no endereço supracitado, pelos telefones (92) 3133-00500/3133-0072, ou por
solicitação encaminhada para o endereço eletrônico segp@agro.gov.br com cópia para gab-
am@agro.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da amplas defesas previstas na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 9/2025
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
PROCESSO Nº 23000.008504/2025-30
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância
ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na
Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa
SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de
União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que
terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não
atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual
referente ao mês de DEZEMBRO de 2024:
. . NOME
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .ELZA OLIVA SILVA
.50185
.APOSENTADORIA
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de
pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º
da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020,
realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição
Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento
de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu
provento, pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer
à
agência da
Instituição
Bancária credenciada
munido
dos originais
dos
seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3
somente
será
utilizada nos
casos
em
que essas
tecnologias
estejam
disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com
seu
recebimento 
em
instituições 
bancárias
credenciadas 
distintas,
a
comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será
aproveitada em relação a todos os benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos
termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida
quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser
realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do
beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação
responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos
Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail: aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
HEDER SILVA E NORONHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/DGP/PROGEP/UFES, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa, NOTIFICA ao senhor
GUILHERME LAYTYNHER BRASIL, CPF nº XXX.584.XXX-XX, para apresentar, se assim quiser,
manifestação escrita (DEFESA ADMINISTRATIVA) referente ao procedimento de reposição
ao erário instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23068.019032/2022-13, nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, ou efetue o pagamento do valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) via PagTesouro.
Foi realizada tentativa de envio do Ofício por correspondência, porém não obtivemos êxito.
Sendo assim, consideramos que o interessado esteja em lugar incerto e não sabido.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/DGP/PROGEP/UFES, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa, NOTIFICA ao senhor
EMERSON CARVALHO AZEVEDO, CPF nº XXX.716.XXX-XX, para apresentar, se assim quiser,
manifestação escrita (DEFESA ADMINISTRATIVA) referente ao procedimento de reposição
ao erário instaurado nos autos do Processo administrativo nº 23068.033074/2020-03, nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, ou efetue o pagamento do valor de R$ 217,96 (duzentos e dezessete reais e noventa
e seis centavos) via PagTesouro. Foi realizada tentativa de envio do Ofício por
correspondência, porém não obtivemos êxito. Sendo assim, consideramos que
o
interessado esteja em lugar incerto e não sabido.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CORREGEDORIA SETORIAL
EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF N° 2/2025
A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, o servidor CELSO JOSÉ DA COSTA,
Professor do Magistério Superior-Titular, matrícula SIAPE nº:304741, para, no prazo de quinze
(15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que fica
localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ, no horário de 10h às 16h,
para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo nº 23069.020089/2022-55. O
processo terá continuidade, independente do comparecimento do interessado.
FERNANDA LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF N° 3/2025
A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, o servidor MAURO DE ALMEIDA
SANTOS, Assistente em administração, matrícula SIAPE nº: 306933, para, no prazo de quinze
(15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer perante esta Corregedoria, que
fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí, Niterói/RJ, no horário de 10h às
16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao Processo nº 23069.020089/2022-
55. O processo terá continuidade, independente do comparecimento do interessado.
FERNANDA LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO CS/UFF N° 4/2025
A Corregedoria Setorial da UFF, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
8.122/90 e da Lei 9.784/99, convoca pelo presente Edital, a servidora REGINA CÉLIA
MORETH BRAGANÇA,Professora do Magistério Superior - Associado,, matrícula SIAPE nº:
303187, para, no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação deste edital, comparecer
perante esta Corregedoria, que fica localizada à Rua Miguel de Frias, nº 09, Reitoria, Icaraí,
Niterói/RJ, no horário de 10h às 16h, para tomar ciência da Decisão do Reitor referente ao
Processo nº 23069.020089/2022-55. Oprocesso terá continuidade, independente do
comparecimento do interessado.
FERNANDA LOPES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO,
nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da
União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que
terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo
de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o
recadastramento anual do mês de DEZEMBRO/2024:
. .Nº
.NOME
.CPF
.S I T U AÇ ÃO
. .1.
.SEVERINO DOS RAMOS BASTOS
.***.539.864-**
.Aposentado
. .2.
.BRANI GORODOVITS MARGOLIS
.***.068.224-**
.Beneficiário de Pensão
. .3.
.GILCELIA MARTINS DE LUCENA
.***.134.694-**
.Beneficiário de Pensão
. .4.
.MARCIA WILLIANS ALVES NOGUEIRA
.***.694.244-**
.Beneficiário de Pensão
. .5.
.MARIA ALMIRA DOS SANTOS
.***.197.438-**
.Beneficiário de Pensão
. .6.
.MARIA 
CLARA 
DA 
ROCHA 
MAGALHAES
LIMA
.***.073.724-**
.Beneficiário de Pensão
. .7.
.SEBASTIANA MARIA BATISTA DA SILVA
.***.999.974-**
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos -
Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica,
por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
MARIA JOSÉ DE SENA

                            

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