DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 203, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009844/2024-31, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa A Candido CIA LTDA., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade
Urbana, Subeixo Renovação de Frota, Setor Privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento
(R$)
. .Campina Grande
.PB
.A Candido CIA LTDA
.08.860.991/0001-94
.Aquisição 
de 
Ônibus
para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes
Benz
do Brasil S/A
.R$ 13.433.000,00
PORTARIA MCID Nº 215, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Altera a denominação e a vinculação de unidades administrativas, bem como realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Arts.
13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as realocações das funções abaixo, com a alteração da denominação das respectivas unidades administrativas, no âmbito da Coordenação-Geral de
Suporte Logístico:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação Operacional de Contratos para Execução de Programas do MCID, para Coordenação de
Gestão de Contratos - OGU/PAC;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Atividades Auxiliares, Administração de Edifícios, para Divisão de Fiscalização, Patrimônio, Almoxarifado
e Segurança da Coordenação de Infraestrutura;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Engenharia e Manutenção Predial, para Divisão de Manutenção Predial, Arquivo, Protocolo e
Documentação, da Coordenação de Infraestrutura;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, de Serviço de Elaboração de Contratos, da Coordenação de Licitações e Contratos, para Serviço de Patrimônio, da
Divisão de Fiscalização, Patrimônio, Almoxarifado e Segurança da Coordenação de Infraestrutura;
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Contratos, para Divisão de Diárias e Passagens da Coordenação de Infraestrutura;
VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Patrimônio e Documentação, da Coordenação de Infraestrutura, para Divisão de Planejamento de
Contratações, da Coordenação de Licitações e Contratos; e
VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Compras e Licitações, da Coordenação de Licitações e Contratos, para Divisão de Licitações e
Compras, da Coordenação de Licitações e Contratos;
Art. 2º Fica efetivada a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, da Divisão de Sustentação, da Coordenação de Sistemas da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, para a Divisão de Contratos, da Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Suporte Logístico.
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº
11.468, de 05 de abril de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração
tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 218, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 862, de 04 de julho de 2023, que regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece a meta de contratação da
linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MCID nº 862, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"6. ..........................................................................................
6.1. .......................................................................................
..............................................................................................
6.1.4. As propostas de que trata a alínea "d" do item 6.1.3. poderão ser dispensadas de requisitos específicos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, desde
que possuam projeto aprovado junto à Prefeitura e que a adaptação àqueles requisitos demande nova aprovação, ou em caso de empreendimentos em imóveis doados pela União e
localizados em áreas centrais, centro expandido ou áreas envoltórias de tombamento de municípios com mais de 750 mil habitantes.
6.1.4.1. A autorização de que trata o item 6.1.4. é facultada ao Agente Financeiro e será concedida mediante solicitação justificada da Entidade Organizadora responsável pelo
empreendimento habitacional, acompanhada dos fundamentos técnicos e jurídicos pertinentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCD Nº 219, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.000888/2025-86, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Nortran Transportes Coletivos LTDA, no âmbito do Programa Novo
PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Porto Alegre
.RS
.Nortran 
Transportes
Coletivos LTDA
.89.720.643/0001-13
.Aquisição de Ônibus
para 
Transporte
Público 
Coletivo
Urbano
.Banco 
Regional
de
Desenvolvimento do Extremo Sul -
BRDE
.R$ 5.293.650,00

                            

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