Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700022 22 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.081/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PANCO GUARAREMA, situado no Município de Guararema, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901440/2024-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.082/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo PREFEITO ORLANDO MARINHO, situado no Município de Tefé, no Estado do Amazonas - AM. Processo nº 67615.900199/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.083/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ELDORADO, situado no Município de Nova Xavantina, no Estado Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902379/2024-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.084/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JUDAS, situado no Município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.902397/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.085/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto 3RN, situado no Município de Itaberaí, no Estado Goiás - GO. Processo nº 67612.902241/2024-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.087/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HSVP - HOSPITAL MAFRA SC, situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900701/2024-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.088/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo APLIC AVIAÇÃO AGRÍCOLA II, situado no Município de Itaporã, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900426/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av PORTARIA Nº 1.086/SAGA, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE, situado no Município de Recife, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900859/2017-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 9/2025 Ofício nº 11/2025, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil. Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do navio britânico HMS "PROTECTOR", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto do Recife- PE, no período de 6 a 24 de março de 2025. Este Despacho Decisório revoga o de n° 8/2025. Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 28, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Altera as Resoluções 05, 07, 11, 13, 18 e 24, referentes aos Comitês Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, quais sejam: de Promoção de Políticas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas; de Abastecimento, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia; de Desenvolvimento Territorial; de Construção da Paz no Campo, nas Águas e nas Florestas; e o de Reforma Agrária e Governança Fundiária. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto no 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 6ª Reunião Ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação do Comitê Permanente de Promoção de Políticas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas - CPJR, para Comitê Permanente de Promoção de Políticas Públicas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas - CPJUV, Resolução nº 5, de 23 de julho de 2024. Art. 2º Ficam alteradas as composições dos seguintes Comitês Permanentes, com a inclusão de novas organizações: I. Comitê Permanente de Promoção de Políticas Públicas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas - CPJUV/CONDRAF, Resolução nº 5, de 23 de julho de 2024, incluir no Art. 2º os incisos: LII - Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM; LIII - Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo - MTC. II - Comitê Permanente de Abastecimento, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - CPASSAN/CONDRAF, Resolução nº 7, de 23 de julho de 2024, incluir no Art. 2º, o inciso: XLVII - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - Unisol. III - Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia - Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, incluir no Art. 2º, os incisos: XXXIII - Instituto Repensar; XXXIV - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R . IV - Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial -Resolução 13, de 23 de julho de 2024, incluir no Art. 2º, o inciso: LIII - Rede Ater do Nordeste de Agroecologia. V - Comitê Permanente de Construção da Paz no Campo, nas Águas e nas Florestas - CPPaz/CONDRAF, de 06 de agosto de 2024, incluir no Art. 2º, o inciso: XXXIV - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R . VI - Comitê Permanente de Reforma Agrária e Governança Fundiária - CPRAF/CONDRAF, de 6 de setembro de 2024, incluir no Art. 2º, o Inciso: XLV - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R . Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.030, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Maranatá II, código SIPRA RO0233000, localizado no município de Chupinguaia, no estado Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54300.001450/2013-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 74, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 214, de 04 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Maranatá II, código SIPRA RO0233000, localizado no município de Chupinguaia, no estado do Rondônia; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maranatá II, conferidas na Nota Técnica n.º 263 (SEI n.º 23138600); resolve: Art. 1º Retificar a área de 888,3516 ha (oitocentos e oitenta e oito hectares, trinta e cinco ares e dezesseis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 74, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 214, de 04 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Maranatá II, código SIPRA RO0233000, localizado no município de Chupinguaia, no estado do Rondônia, para a área de 868,2354 ha (oitocentos e sessenta e oito hectares, vinte e três ares, cinquenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CAISAN Nº 9, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 17 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 29: No título da Resolução: Onde lê-se: RESOLUÇÃO CAISAN Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Leia-se: RESOLUÇÃO CGI-BSF Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 No § 2º do artigo 7°: Onde lê-se: À Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome compete: Leia-se: À Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional compete: Na assinatura da Resolução: Onde lê-se: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Coordenador do Comitê Gestor Leia-se: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Presidente da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE E X P O R T AÇ ÃO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Resolução CZPE/MDIC nº 77, de 9 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 90, Onde se lê: "... CNPJ nº 52.551.691/0001-15, ...", Leia-se: "... CNPJ nº 06.697.090/0002-89, ..."Fechar