DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.081/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto PANCO GUARAREMA, situado no Município de Guararema, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.901440/2024-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.082/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
PREFEITO ORLANDO MARINHO, situado no Município de Tefé, no Estado do Amazonas -
AM. Processo nº 67615.900199/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.083/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ELDORADO, situado no Município de Nova Xavantina, no Estado
Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902379/2024-42. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.084/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO JUDAS, situado no Município de Uberaba, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.902397/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.085/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto 3RN, situado no Município de Itaberaí, no Estado Goiás - GO. Processo nº
67612.902241/2024-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.087/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HSVP - HOSPITAL MAFRA SC, situado no Município de Mafra, no Estado de
Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900701/2024-99. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.088/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo APLIC AVIAÇÃO AGRÍCOLA II, situado no Município de Itaporã, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900426/2024-11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
PORTARIA Nº 1.086/SAGA, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE, situado no
Município de Recife, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900859/2017-20.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 9/2025
Ofício nº 11/2025, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do navio
britânico HMS "PROTECTOR", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto do Recife-
PE, no período de 6 a 24 de março de 2025. Este Despacho Decisório revoga o de n°
8/2025.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 28, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera as Resoluções 05, 07, 11, 13, 18 e 24,
referentes aos Comitês Permanentes do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CONDRAF, quais sejam: de Promoção de Políticas
para as Juventudes do Campo, das Águas e das
Florestas; de Abastecimento, Soberania e Segurança
Alimentar e Nutricional; de Pesquisa e Inovação para
a
Agricultura
Familiar 
e
Agroecologia;
de
Desenvolvimento Territorial; de Construção da Paz
no Campo, nas Águas e nas Florestas; e o de
Reforma Agrária e Governança Fundiária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do
Decreto no 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 6ª Reunião Ordinária realizada
em 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Comitê Permanente de Promoção de
Políticas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas - CPJR, para Comitê
Permanente de Promoção de Políticas Públicas para as Juventudes do Campo, das Águas e
das Florestas - CPJUV, Resolução nº 5, de 23 de julho de 2024.
Art. 2º Ficam alteradas as composições dos seguintes Comitês Permanentes,
com a inclusão de novas organizações:
I. Comitê Permanente de Promoção de Políticas Públicas para as Juventudes do
Campo, das Águas e das Florestas - CPJUV/CONDRAF, Resolução nº 5, de 23 de julho de
2024, incluir no Art. 2º os incisos:
LII - Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM;
LIII - Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo - MTC.
II - Comitê Permanente de Abastecimento, Soberania e Segurança Alimentar e
Nutricional - CPASSAN/CONDRAF, Resolução nº 7, de 23 de julho de 2024, incluir no Art. 2º, o inciso:
XLVII - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - Unisol.
III - Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e
Agroecologia - Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, incluir no Art. 2º, os incisos:
XXXIII - Instituto Repensar;
XXXIV - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência
Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R .
IV - Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial -Resolução 13, de 23 de
julho de 2024, incluir no Art. 2º, o inciso:
LIII - Rede Ater do Nordeste de Agroecologia.
V - Comitê Permanente de Construção da Paz no Campo, nas Águas e nas
Florestas - CPPaz/CONDRAF, de 06 de agosto de 2024, incluir no Art. 2º, o inciso:
XXXIV - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência
Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R .
VI - Comitê Permanente de Reforma Agrária e Governança Fundiária -
CPRAF/CONDRAF, de 6 de setembro de 2024, incluir no Art. 2º, o Inciso:
XLV - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência
Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Presidente do Conselho
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.030, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Maranatá
II, código SIPRA RO0233000, localizado no município
de Chupinguaia, no estado Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54300.001450/2013-97 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 74, de 23 de outubro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União n.º 214, de 04 de novembro de 2013, que criou o Projeto de
Assentamento Maranatá II, código SIPRA RO0233000, localizado no município de
Chupinguaia, no estado do Rondônia;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maranatá II,
conferidas na Nota Técnica n.º 263 (SEI n.º 23138600); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 888,3516 ha (oitocentos e oitenta e oito hectares,
trinta e cinco ares e dezesseis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 74, de
23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 214, de 04 de novembro
de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Maranatá II, código SIPRA RO0233000,
localizado no município de Chupinguaia, no estado do Rondônia, para a área de 868,2354
ha (oitocentos e sessenta e oito hectares, vinte e três ares, cinquenta e quatro centiares),
em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CAISAN Nº 9, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 33, de 17 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 29:
No título da Resolução:
Onde lê-se: RESOLUÇÃO CAISAN Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Leia-se: RESOLUÇÃO CGI-BSF Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
No § 2º do artigo 7°:
Onde lê-se: À Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome compete:
Leia-se: À Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional compete:
Na assinatura da Resolução:
Onde lê-se: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Coordenador do
Comitê Gestor
Leia-se: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Presidente da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
E X P O R T AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Resolução CZPE/MDIC nº 77, de 9 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 90,
Onde se lê: "... CNPJ nº 52.551.691/0001-15, ...",
Leia-se: "... CNPJ nº 06.697.090/0002-89, ..."

                            

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