DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 388, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 709, de 13 de março de 2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI,
do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 709, de 13 de março
de 2025, resolve:
Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 709, de 13 de março de 2025,
consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para o produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex;
III - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma
LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e
IV - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e
b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
Art. 2º Para o produto relacionado no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da
Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o art. 1º, § 2º-A, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nessa hipótese,
as seguintes disposições:
I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;
II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior,
dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;
III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição
detalhada da mercadoria a ser importada;
IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação
inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e
V - somente poderá ser empregado o módulo LPCO para importações sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex quando o
requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento por meio de Duimp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
.
.COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025
.
.CÓDIGO NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.ALÍQUOTA DO II
.COTA GLOBAL
.COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA
.VIGÊNCIA
. .1604.13.10
. Sardinhas
.0%
.7.500 toneladas
.350 toneladas
.A partir de 14/03/2025
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º176/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001525/2025-63, resolve:
Alterar o item 1 Requerente/Fabricante das Portarias Inmetro/Dimel n.º
10/2010, n.º 64/2016, n.º 144/2016, n.º 38/2017, n.º 322/2021, n.º 323/2021, n.º
324/2021, n.º 07/2022 e n.º 08/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 140, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002954/2024-77, resolve:
Aprovar o modelo LEIP4200, de sistema de iluminação pública, classe de
exatidão B, marca Exatron, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 142, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176, de 19 de abril de 2021;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001287/2025-96, resolve:
Alterar os itens 1, 2 e 3 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 111, de 17 de junho de
2019, que aprova os modelos CR 100 e CRF 100 de instrumentos de pesagem não
automáticos, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 143, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de
vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010620/2024-77, resolve:
Aprovar o modelo FB3000 de Computador de Vazão para Gás e Líquidos, marca
Emerson
Process Management
Ltda, de
acordo
com as
condições de
aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo
4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos
artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem
como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de
outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011122/2024-41, resolve:
Autorizar a inclusão de um filtro na entrada de água do medidor e mais 2
(dois) filtros (indutor) na entrada dos sinais dos emissores sônicos, na família de modelos
ZLW de medidores de volume de água, eletrônicos, classe de exatidão 2, marca ELETRA ,
aprovada pela Portaria Inmetro n.º 447, de 16 de agosto de 2024, de acordo com as
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 152, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro
n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.00135/2024-11, resolve:
Aprovar os modelos da família QTXxxx, de instrumentos de pesagem não
automáticos (IPNA), marca Sartorius, de acordo com as condições especificadas
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA,
MEMÓRIA E VERDADE
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA SESSÃO ESPECIAL EM HOMENAGEM ÀS MULHERES 2025
A SER REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de
março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 25 de
março de 2025, a partir das 09h, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT, no Auditório Promotor de
Justiça Andrelino Bento Santos Filho, Brasília-DF - CEP 70.091-900, realizar-se-á a Sessão
Plenária de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de
manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez)
minutos.

                            

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