Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700023 23 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 388, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 709, de 13 de março de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 709, de 13 de março de 2025, resolve: Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 709, de 13 de março de 2025, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para o produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex; III - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e IV - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa: a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada. Art. 2º Para o produto relacionado no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o art. 1º, § 2º-A, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nessa hipótese, as seguintes disposições: I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria; II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex; III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e V - somente poderá ser empregado o módulo LPCO para importações sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex quando o requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento por meio de Duimp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO . .COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025 . .CÓDIGO NCM .D ES C R I Ç ÃO .ALÍQUOTA DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA .VIGÊNCIA . .1604.13.10 . Sardinhas .0% .7.500 toneladas .350 toneladas .A partir de 14/03/2025 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º176/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001525/2025-63, resolve: Alterar o item 1 Requerente/Fabricante das Portarias Inmetro/Dimel n.º 10/2010, n.º 64/2016, n.º 144/2016, n.º 38/2017, n.º 322/2021, n.º 323/2021, n.º 324/2021, n.º 07/2022 e n.º 08/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 140, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002954/2024-77, resolve: Aprovar o modelo LEIP4200, de sistema de iluminação pública, classe de exatidão B, marca Exatron, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 142, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176, de 19 de abril de 2021; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001287/2025-96, resolve: Alterar os itens 1, 2 e 3 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 111, de 17 de junho de 2019, que aprova os modelos CR 100 e CRF 100 de instrumentos de pesagem não automáticos, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 143, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010620/2024-77, resolve: Aprovar o modelo FB3000 de Computador de Vazão para Gás e Líquidos, marca Emerson Process Management Ltda, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011122/2024-41, resolve: Autorizar a inclusão de um filtro na entrada de água do medidor e mais 2 (dois) filtros (indutor) na entrada dos sinais dos emissores sônicos, na família de modelos ZLW de medidores de volume de água, eletrônicos, classe de exatidão 2, marca ELETRA , aprovada pela Portaria Inmetro n.º 447, de 16 de agosto de 2024, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 152, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.00135/2024-11, resolve: Aprovar os modelos da família QTXxxx, de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA), marca Sartorius, de acordo com as condições especificadas disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA SESSÃO ESPECIAL EM HOMENAGEM ÀS MULHERES 2025 A SER REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 25 de março de 2025, a partir das 09h, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT, no Auditório Promotor de Justiça Andrelino Bento Santos Filho, Brasília-DF - CEP 70.091-900, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.Fechar