Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031700025 25 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 138, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante ALANA COSTA ALMEIDA (CPF ***.641.495-**), código de inscrição nº 241120211049924; e da participante ALINE ARRUDA DE OLIVEIRA (CPF nº ***.309.338-**), código de inscrição nº 241120211076307, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001606-77.2023.4.03.6005 / TRF da 3ª Região, e do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001458-66.2023.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma, respectivamente. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 144, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Homologação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Engenharia Ambiental .Área de Conhecimento: Saúde Coletiva e Ambiental . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto / A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.009375/2025-32 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Fernanda Deister Moreira . .2º .Jocimar Coutinho Rodrigues Junior JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 146, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Homologação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 50, de 17/02/2025, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas . .Departamento: Antropologia e Etnologia .Área de Conhecimento: Arqueologia . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.071014/2024-24 .Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 04/2024 . .Ordem de Classificação Geral .Ordem de Classificação Negro: .Nome: . .1º .1º .Luis Felipe Freire Dantas Santos . .2º . .Igor Morais Mariano Rodrigues . .3º . .Luciana de Castro Nunes Novaes . .4º . .Luiz Antonio Pacheco de Queiroz . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas . .Departamento: História .Área de Conhecimento: Brasil República com Ênfase em Relações Ét n i c o - R a c i a i s . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.079505/2024-13 .Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 01/2023 . .Ordem de Classificação Geral .Ordem de Classificação Negro: .Nome: . .1º .1º .Ricardo dos Santos Batista . .2º .2º .Karine Teixeira Damasceno . .3º .3º .Itan Cruz Ramos . .4º .4º .Igor Gomes Santos . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Física . .Departamento: Física do Estado Sólido .Área de Conhecimento: Física Experimental: Propriedades Ópticas, Térmicas e Espectroscópicas de Materiais Semicondutores . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.080308/2024-47 .Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 04/2024 . .Ordem de Classificação Geral .Ordem de Classificação Negro: .Nome: . .1º .1º .Washington Santa Rosa . .2º .2º .Leandro do Rozario Teixeira . .3º . .João Paulo Araújo Souza . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas . .Departamento: Sociologia .Área de Conhecimento: Ensino de Sociologia . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.079017/2024-14 .Vagas: 1, sendo esta ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 04/2024 . .Ordem de Classificação Geral .Ordem de Classificação Negro: .Nome: . .1º . .Camila Tribess . .2º . .Rarielle Rodrigues Lima . .3º . .Felipe Andre Padilha . .4º .1º .Lucas Antunes Machado . .5º . .Mariana Toledo Ferreira . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Ciência da Informação . .Departamento: Fundamentos e Processos Informacionais .Área de Conhecimento: Administração, Planejamento e Gestão de Unidade de Informação . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.007941/2025-71 .Vagas: 1, sendo esta ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 04/2024 . .Ordem de Classificação Geral .Ordem de Classificação Negro: .Nome: . .1º . .Pablo Gomes . .2º .1º .Adelaide Helena Targino Casimiro . .3º . .Eneida Santana de Ávila Goulart JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 53, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria Capes nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Capes nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria Capes nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria Capes nº 182, de 14 de agosto de 2018, na Portaria Capes nº 34, de 9 de março de 2020, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.001578/2025-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social - DS e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica - PROEX, do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior - PROSUC, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Art. 2º A distribuição de bolsas e auxílios de que trata esta Portaria destina- se exclusivamente aos cursos de pós-graduação passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP ou PROSUC, nos termos da regulamentação específica. Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, serão considerados os cursos acadêmicos em funcionamento informados pela Diretoria de Avaliação em 17 de janeiro de 2025 no Processo 23038.007943/2024-17. CAPÍTULO I DO CÁLCULO DA PROJEÇÃO Art. 3º Cada curso de pós-graduação em funcionamento terá sua projeção de bolsas ou unidades de benefício - UB calculada a partir da aplicação multiplicativa dos seguintes parâmetros: I - tabela de Quantitativo Inicial de bolsas ou UB, indicado no Anexo I, estabelecido conforme o nível e a nota mais recente obtida na avaliação de entrada ou na última avaliação de permanência. II - fator Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM: multiplicador relacionado ao IDHM do município onde o curso é ofertado, calculado segundo os parâmetros constantes do Anexo II; e III - fator Titulação Média do Curso - TMC: multiplicador que retrata a média anual de discentes titulados no período de 2020 a 2023, calculado segundo os parâmetros constantes do Anexo III. § 1º A UB corresponde à soma dos valores das bolsas e auxílios, dividida pelo valor da bolsa do respectivo nível, mestrado ou doutorado. § 2º Para os fins do inciso I deste artigo, serão consideradas as notas do Relatório Sintetizado de Programas e Cursos da Plataforma Sucupira extraído em 21 de janeiro de 2025. § 3º Para os cursos de Instituições de Ensino Comunitárias ou Particulares, o quantitativo inicial indicado no Anexo I será expresso em UB. § 4º Para fins de aferição do IDHM, serão considerados os dados do Censo 2010 publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as informações homologadas pela pró-reitoria de pós-graduação ou órgão equivalente na Plataforma Sucupira até 21 de janeiro de 2025. § 5º Para cursos em forma associativa será considerada a média dos IDHM dos municípios. § 6º Para fins de aferição do fator TMC, serão consideradas as informações homologadas pela pró-reitoria de pós-graduação ou órgão equivalente na Plataforma Sucupira até 19 de maio de 2024. § 7º As faixas de TMC serão definidas por área de avaliação, considerando a média anual de titulações e o seu desvio padrão. § 8º As projeções de bolsas ou UB calculadas conforme o disposto neste artigo serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior. CAPÍTULO III DA UTILIZAÇÃO Art. 4º Para cada curso serão calculadas as taxas mensais de utilização de bolsas ou UB no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. Art. 5º A taxa de utilização de cada mês indicado no art. 4º, será calculada pela razão entre o total de bolsas ou UB utilizadas no mês e o total disponível para utilização no mesmo mês. Parágrafo único. Para os cursos de Instituições de Ensino Comunitárias ou Particulares, a taxa de utilização será calculada em UB. Art. 6º Será considerada para ajuste do cálculo da concessão do curso, nos termos dos art. 7º e 8º, a melhor taxa de utilização, conforme art. 5º. CAPÍTULO IV DA LIMITAÇÃO PARA PERDA E GANHO DE BOLSAS OU UNIDADES DE BENEFÍCIO Art. 7º Para os cursos com taxa de utilização igual ou superior a 90%, nos termos do art. 5º, o ganho ou a perda de bolsas ou UB será baseada na projeção calculada de acordo com o art. 3º. § 1º Nos casos em que o número de bolsas ou UB atribuídas ao curso no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA em 18 de fevereiro de 2025 for superior à projeção calculada, a concessão será reduzida em até 10% (dez por cento). § 2º Nos casos em que o número de bolsas ou UB atribuídas ao curso no SCBA em 18 de fevereiro de 2025 for inferior à projeção calculada, o ganho de bolsas ou UB será baseado na projeção calculada nos termos do art. 3º, diferenciado por faixa de IDHM, sendo concedido o quantitativo necessário para atingir:Fechar