DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 138, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante ALANA
COSTA ALMEIDA (CPF ***.641.495-**), código de inscrição nº 241120211049924; e da
participante ALINE ARRUDA DE OLIVEIRA (CPF nº ***.309.338-**), código de inscrição nº
241120211076307, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no
DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de
aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de
maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 5001606-77.2023.4.03.6005 / TRF da 3ª Região, e do Acórdão proferido nos autos do
Mandado de Segurança nº 5001458-66.2023.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - 6ª Turma, respectivamente.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 144, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Homologação do resultado final do concurso público
para carreira de magistério superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário
Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Engenharia Ambiental
.Área de Conhecimento: Saúde Coletiva e Ambiental
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto / A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.009375/2025-32
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Fernanda Deister Moreira
. .2º
.Jocimar Coutinho Rodrigues Junior
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 146, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Homologação do resultado final do concurso público
para carreira de magistério superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 50, de 17/02/2025, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário
Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
. .Departamento: Antropologia e Etnologia
.Área de Conhecimento: Arqueologia
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.071014/2024-24
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
04/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de 
Classificação
Negro:
.Nome:
. .1º
.1º
.Luis Felipe Freire Dantas Santos
. .2º
.
.Igor Morais Mariano Rodrigues
. .3º
.
.Luciana de Castro Nunes Novaes
. .4º
.
.Luiz Antonio Pacheco de Queiroz
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
. .Departamento: História
.Área de Conhecimento: Brasil República com Ênfase em Relações
Ét n i c o - R a c i a i s
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.079505/2024-13
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
01/2023
. .Ordem 
de 
Classificação
Geral
.Ordem 
de 
Classificação
Negro:
.Nome:
. .1º
.1º
.Ricardo dos Santos Batista
. .2º
.2º
.Karine Teixeira Damasceno
. .3º
.3º
.Itan Cruz Ramos
. .4º
.4º
.Igor Gomes Santos
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Física
. .Departamento: Física do Estado Sólido
.Área de Conhecimento: Física Experimental: Propriedades Ópticas,
Térmicas e Espectroscópicas de Materiais Semicondutores
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.080308/2024-47
.Vagas: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e Edital nº
04/2024
. .Ordem 
de
Classificação
Geral
.Ordem 
de 
Classificação
Negro:
.Nome:
. .1º
.1º
.Washington Santa Rosa
. .2º
.2º
.Leandro do Rozario Teixeira
. .3º
.
.João Paulo Araújo Souza
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
. .Departamento: Sociologia
.Área de Conhecimento: Ensino de Sociologia
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.079017/2024-14
.Vagas: 1, sendo esta ocupada por candidato autodeclarado negro,
conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 04/2024
. .Ordem 
de 
Classificação
Geral
.Ordem 
de 
Classificação
Negro:
.Nome:
. .1º
.
.Camila Tribess
. .2º
.
.Rarielle Rodrigues Lima
. .3º
.
.Felipe Andre Padilha
. .4º
.1º
.Lucas Antunes Machado
. .5º
.
.Mariana Toledo Ferreira
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Ciência da Informação
. .Departamento: Fundamentos e Processos Informacionais
.Área de Conhecimento: Administração, Planejamento e Gestão de
Unidade de Informação
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.007941/2025-71
.Vagas: 1, sendo esta ocupada por candidato autodeclarado negro,
conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 04/2024
. .Ordem 
de 
Classificação
Geral
.Ordem 
de 
Classificação
Negro:
.Nome:
. .1º
.
.Pablo Gomes
. .2º
.1º
.Adelaide Helena Targino Casimiro
. .3º
.
.Eneida Santana de Ávila Goulart
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 53, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II,
III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria Capes nº 34, de 30 de maio
de 2006, na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Capes nº 181,
de 18 de dezembro de 2012, na Portaria Capes nº 149, de 1° de agosto de 2017, na
Portaria Capes nº 182, de 14 de agosto de 2018, na Portaria Capes nº 34, de 9 de
março de 2020, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante
dos autos do processo nº 23038.001578/2025-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no
âmbito do Programa de Demanda Social - DS e de bolsas e auxílios para pagamento de
taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica - PROEX, do Programa
de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP e do
Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação
Superior - PROSUC, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 2º A distribuição de bolsas e auxílios de que trata esta Portaria destina-
se exclusivamente aos cursos de pós-graduação passíveis de fomento pelo DS, PROEX,
PROSUP ou PROSUC, nos termos da regulamentação específica.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, serão considerados os
cursos acadêmicos em funcionamento informados pela Diretoria de Avaliação em 17 de
janeiro de 2025 no Processo 23038.007943/2024-17.
CAPÍTULO I
DO CÁLCULO DA PROJEÇÃO
Art. 3º Cada curso de pós-graduação em funcionamento terá sua projeção de
bolsas ou unidades de benefício - UB calculada a partir da aplicação multiplicativa dos
seguintes parâmetros:
I - tabela de Quantitativo Inicial de bolsas ou UB, indicado no Anexo I,
estabelecido conforme o nível e a nota mais recente obtida na avaliação de entrada ou
na última avaliação de permanência.
II - fator Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM: multiplicador
relacionado ao IDHM do município onde o curso é ofertado, calculado segundo os
parâmetros constantes do Anexo II; e
III - fator Titulação Média do Curso - TMC: multiplicador que retrata a média
anual de discentes titulados no período de 2020 a 2023, calculado segundo os
parâmetros constantes do Anexo III.
§ 1º A UB corresponde à soma dos valores das bolsas e auxílios, dividida
pelo valor da bolsa do respectivo nível, mestrado ou doutorado.
§ 2º Para os fins do inciso I deste artigo, serão consideradas as notas do
Relatório Sintetizado de Programas e Cursos da Plataforma Sucupira extraído em 21 de
janeiro de 2025.
§ 3º Para os cursos de Instituições de Ensino Comunitárias ou Particulares, o
quantitativo inicial indicado no Anexo I será expresso em UB.
§ 4º Para fins de aferição do IDHM, serão considerados os dados do Censo
2010 publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as
informações homologadas pela pró-reitoria de pós-graduação ou órgão equivalente na
Plataforma Sucupira até 21 de janeiro de 2025.
§ 5º Para cursos em forma associativa será considerada a média dos IDHM
dos municípios.
§ 6º Para fins de aferição do fator TMC, serão consideradas as informações
homologadas pela pró-reitoria de pós-graduação ou órgão equivalente na Plataforma
Sucupira até 19 de maio de 2024.
§ 7º As faixas de TMC serão definidas por área de avaliação, considerando
a média anual de titulações e o seu desvio padrão.
§ 8º As projeções de bolsas ou UB calculadas conforme o disposto neste
artigo serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO
Art. 4º Para cada curso serão calculadas as taxas mensais de utilização de
bolsas ou UB no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 5º A taxa de utilização de cada mês indicado no art. 4º, será calculada
pela razão entre o total de bolsas ou UB utilizadas no mês e o total disponível para
utilização no mesmo mês.
Parágrafo único. Para os cursos de Instituições de Ensino Comunitárias ou
Particulares, a taxa de utilização será calculada em UB.
Art. 6º Será considerada para ajuste do cálculo da concessão do curso, nos
termos dos art. 7º e 8º, a melhor taxa de utilização, conforme art. 5º.
CAPÍTULO IV
DA LIMITAÇÃO PARA PERDA E GANHO DE BOLSAS OU UNIDADES DE
BENEFÍCIO
Art. 7º Para os cursos com taxa de utilização igual ou superior a 90%, nos
termos do art. 5º, o ganho ou a perda de bolsas ou UB será baseada na projeção
calculada de acordo com o art. 3º.
§ 1º Nos casos em que o número de bolsas ou UB atribuídas ao curso no
Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA em 18 de fevereiro de 2025 for
superior à projeção calculada, a concessão será reduzida em até 10% (dez por
cento).
§ 2º Nos casos em que o número de bolsas ou UB atribuídas ao curso no
SCBA em 18 de fevereiro de 2025 for inferior à projeção calculada, o ganho de bolsas
ou UB será baseado na projeção calculada nos termos do art. 3º, diferenciado por faixa
de IDHM, sendo concedido o quantitativo necessário para atingir:

                            

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