DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720533/2025-74 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2015, cor PRETA,
chassi WAUCGC8R7GA018090,
desembaraçado pela
Declaração de
Importação nº
15/1516979-2 de 26/08/2015, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade da
EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, CNPJ nº 03.754.286/0001-99.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
PORTARIA ALF/COR Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1,
página 22, em 05 de abril de 2023.
" A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024,
publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e consoante a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da portaria
nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................
"§ 7º As empresas que tiverem o pedido de autorização para operações de
transbordo indeferido, por qualquer motivo, não terão seu novo pedido analisado pelo prazo
de 3 (três) meses, contados a partir da data da ciência da decisão de indeferimento. Essa
medida visa evitar a apresentação reiterada de pedidos sem a documentação completa".
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo IRF/CAC Nº 1, de 12 de março de 2025, publicado
no Diário Oficial da União (DOU), Edição n° 49 de 13 de março de 2025, seção 1, página 45.
Onde se lê "Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, produzindo efeitos, ainda que retroativos,
a partir de 12/03/2013".
Leia-se "Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, produzindo efeitos, ainda que retroativos, a
patir de 12/03/2025".
Onde se lê "ROGERIO RIGOTT".
Leia-se "ROGERIO RIGOTTI"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF03 Nº 1, de 18 de fevereiro de 2025,
publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, Página 87,
Onde se lê: "Art. 7º Este Ato entra em vigor no dia 31 de março de 2025, e
revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF03 Nº 3, de 27 de agosto de 2021..."
Leia-se: "Art. 7º Este Ato entra em vigor no dia 1º de abril de 2025, e revoga
o Ato Declaratório Executivo SRRF03 Nº 3, de 27 de agosto de 2021..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU
PORTARIA DRF/AJU Nº 57, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Suspende o expediente presencial da Delegacia da
Receita Federal em Aracaju/SE.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso de suas
atribuições, conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Edição Extra,
considerando questões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de
terceirizados e dos serviços de portaria do prédio e estacionamento, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Aracaju/SE, no dia 17 de março de 2025, sendo devida a
compensação das horas não trabalhadas nesse dia.
Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
ANDRÉ RICARDO SANTANA PASSOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 48, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13031.390966/2022-26, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de
novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da
pessoa jurídica METALOGALVA
BRASIL INDUSTRIAL LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº
Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço
aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados na industrialização dos seguintes produtos:
1_MF_17_002
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem
a correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no Termo de Compromisso.
Art. 5º Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a
qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado,
caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 6º Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a
expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 48 de 13/03/2025, DOU de
___ /___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua
utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 49, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13031.455175/2022-59, DECLARA:
Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o
estabelecimento da pessoa jurídica METALOGALVA BRASIL INDUSTRIAL LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº 27.537.302/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
pessoa jurídica COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, inscrito no CNPJ sob o nº
33.042.730/0017-71.
Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados,
que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
1_MF_17_003
Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço
aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados na industrialização dos seguintes produtos:
I
1_MF_17_004
27.537.302/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.894.730/0025- 82.
Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados,
que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
1_MF_17_001

                            

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