DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos
produtos, nem a correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no
Termo de Compromisso.
Art. 5º Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a
qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de
2010.
Art. 6º Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a
expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 49, de 13/03/2025, DOU de
___ /___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua
utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13031.513318/2022-54, DECLARA:
Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o
estabelecimento da pessoa jurídica METALOGALVA BRASIL INDUSTRIAL LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº 27.537.302/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
pessoa jurídica GERDAU AÇOMINAS S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.227.422/0001-05.
Art.
2º Este
regime
aplica-se,
exclusivamente, aos
produtos
abaixo
relacionados, que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
1_MF_17_005
Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço
aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados na industrialização dos seguintes produtos:
1_MF_17_006
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos
produtos, nem a correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no
Termo de Compromisso.
Art. 5º Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a
qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado,
caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 6º Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a
expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 50 de 13 de março de 2025,
DOU de ___ /___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem
como a sua utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/165.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10660.723353/2018-07,
D EC L A R A :
Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇA ENCOMENDA REAL LTDA, CNPJ 28.189.318/0001-81, situado no Sítio Recreio, km 18, s/nº, Zona Rural, Estrada
Baependi/São Tomé das Letras, município de Baependi, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/165 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 51,
de 3 de outubro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.C AC H AÇ A
.CACHAÇA ENCOMENDA REAL OURO (CARVALHO)
.MG 000559-2.000001
. .2208.40.00
.C AC H AÇ A
.CACHAÇA ENCOMENDA REAL PRATA (INOX)
.MG 000559-2.000002
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM CHOCOLATE
.MG 000559-2.000010
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM CAFÉ
.MG 000559-2.000011
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM CRAVO E CANELA
.MG 000559-2.000012
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM MEL
.MG 000559-2.000013
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM BANANA E RAPADURA
.MG 000559-2.000014
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM DOCE DE LEITE
.MG 000559-2.000015
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM DOCE DE LEITE E CAFÉ
.MG 000559-2.000016
. .2208.40.00
.C AC H AÇ A
.CACHAÇA ENCOMENDA REAL PRATA (JEQUITIBÁ ROSA)
.MG 000559-2.000017
. .2208.40.00
.C AC H AÇ A
.CACHAÇA ENCOMENDA REAL OURO (AMBURANA)
.MG 000559-2.000018
. .2208.90.00
.BEBIDA ALCOÓLICA MISTA
.ENCOMENDA REAL COM MILHO VERDE
.MG 000559-2.000019
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 1.083, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 8ª
Região Fiscal e a composição dos integrantes da
equipe, nos termos das Portarias RFB nº 90/2021
e 91/2021
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 359, inciso VI, e o artigo 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo
6º da Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de 2021, e na Portaria COGEA nº 59,
de 25 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento do Chat RFB na 8ª Região
Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os servidores que compõem a Equipe Regional do CHAT terão
exercício na EATRE 6, disciplinada na Portaria SRRF08 nº 1019, de 21 de junho de
2024, com a redação dada pelo Portaria SRRF08 nº 217, de 23 de junho de 2022.
Art. 3º Os serviços atendidos e os horários de atendimento pelo Chat RFB
da 8ª RF estão relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 1061, de 26 de novembro de
2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MÁRCIA CECILIA MENG
. .S E R V I ÇO
.INÍCIO
.FIM
. .Regularizar débitos do empregador doméstico (E-Social)
.07:30
.18:30
. .Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
.07:00
.18:30
. .Obter cópia de declaração
.13:30
.18:30
. .Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
.07:30
.18:00
. .Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de In-
fração)
.07:30
.18:30
. .Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
.07:00
.15:00
. .Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS (GFIP)
.07:30
.18:00
. .Regularizar débito objeto de declaração de compensação (PERD-
CO M P )
.07:30
.12:00
. .Regularizar parcelamentos pagos em DARF
.07:30
.18:00
. .Regularizar débitos de obra (SERO)
.07:30
.12:00
. .Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade rural (ITR)
.07:30
.18:00
. .Protocolar processo
.07:00
.19:00

                            

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