DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GRUPO NETVOO & PROTEGE
CERTSAFETY, CNPJ: 18.093.888/0001-10, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS.
Processo n° 00100.000665/2025-51.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALIANÇA RIO CERTIFICADORA
DIGITAL, CNPJ: 48.034.761/0001-90 vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS.
Processo n° 00100.000663/2025-62.
DEFIRO,
a 
pedido,
o
descredenciamento
da 
AR
CERTIFAZ,
CNPJ:
30.715.794/0001-30, 
vinculada 
à 
AC 
CONSULTI 
BRASIL 
RFB. 
Processo 
n°
00100.000612/2025-31.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.607, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto 12.102, de 8 de julho de 2014, com fundamento no art. 5º, parágrafo
único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e nos elementos que integram
o Processo nº 19739.052724/2024-18, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de implantação de
Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social e Regularização Fundiária, na
modalidade REURB-S, os imóveis dominicais da União, classificados como terreno de
marinha com acrescido, situados na Avenida Tancredo Campos, s/n, Bairro Industrial, no
município de Aracaju, Estado de Sergipe, denominados: "Área 1", com área de 12.163,18
m², inscrito sob o RIP SPIUNet nº 3105 00456.500-6, devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis do 11° Ofício da Comarca de Aracaju, no Livro 2, sob a Matrícula
n° 29.816 e avaliado em R$ 4.829.147,36 (quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil
cento e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e "Área 3", com área de 20.386,05
m², inscrito sob o RIP SPIUNet nº 3105 00458.500-7, devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis do 11° Ofício da Comarca de Aracaju, no Livro 2, sob a Matrícula
nº 29.818 e avaliado em R$ 8.093.873,43 (oito milhões, noventa e três mil oitocentos e
setenta e três reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. As áreas mencionadas correspondem às características e
confrontações que constam nas respectivas matrículas.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º serão destinados para projeto de
provisão habitacional e de regularização fundiária, a favor da comunidade local, e prevê a
implementação de centro comunitário, a construção de empreendimento de habitação de
interesse social, além da Regularização Fundiária de Interesse Social, na modalidade
REURB-S, em benefício de, respectivamente, 66 (sessenta e seis) e 140 (cento e quarenta)
famílias de baixa renda, no território denominado "Comunidade Prainha e Fibra", no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, na modalidade Periferia Viva -
Urbanização de Favelas, viabilizado pelo Governo Federal, conforme Anexo I da Portaria
MCDI nº 449, de 7 de maio de 2024.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Aracaju.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.994, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de
2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada,
por meio da Ata de Reunião de 28 de fevereiro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-
61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04921.000993/2017-35,
resolve:
Art. 1º Autorizar a doação a Senhora Bernarda Nunes, CPF ***.258.801-**, do
imóvel de propriedade da União, classificado como Nacional Interior, com área de 865,95
m², localizado na Rua Antônio João, 26, Centro, caracterizado como lote de terreno de XX,
Quadra 41, Centro, Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, Inscrito sob
o RIP SPIUnet nº 9131 00743.500-8, e devidamente registrado sob a Matrícula nº 33.300,
Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.998, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de
2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada,
por meio da Ata de Reunião de 28 de fevereiro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-
61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04921.000619/2013-14,
resolve:
Art. 1º Autorizar a doação a Senhora Suelem Cinthya Bruno, CPF ***.095.671-
**, do imóvel de propriedade da União, classificado como Nacional Interior, com área de
744,60 m², localizado na Avenida Porto Carreiro, 22, Centro, caracterizado como lote de
terreno de nº 13, Quadra B, Centro, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do
Sul, Inscrito sob o RIP SPIUnet nº 9063 00227.500-4, devidamente registrado sob a
Matrícula nº 22.649, Livro nº 2, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Corumbá/MS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 695, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Coronel Pilar - RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Coronel Pilar - RS, no
valor de R$ 1.162.193,06 (um milhão, cento e sessenta e dois mil cento e noventa e três
reais e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.019511/2024-16.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE002060, Programa de
Trabalho:06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º
Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações
a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 556, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
5º da Portaria n. 2996, de 30 de agosto de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.027521/2024-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paverama - RS para ações de Defesa Civil, até 31/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 640, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
5º da Portaria n. 2410, de 05 de julho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.026929/2024-81, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Constantina-RS para ações de Defesa Civil, até 05/05/2026.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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