DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.445145/2024-62 / 200921408
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1599455/24-2
Neutrogena Sun Fresh FPS 80 Derm Care Cor 2.0
25351.445146/2024-15 / 200921409
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1599456/24-9
--------------------------------------
KLEY HERTZ FARMACEUTICA S.A / 92.695.691/0001-03
HELIODERM SUNCARE KIDS FPS 50
25351.215476/2020-46 / 202280206
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração
de Rotulagem de Produto Registrado /
0728094/24-0
HELIODERM SUNCARE KIDS FPS 50
25351.215476/2020-46 / 202280206
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional /
0758241/24-1
--------------------------------------
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA / 33.051.491/0001-59
MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 TOM 2 - MÉDIO AVÈNE
25351.435546/2024-12 / 205580415
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513189/24-7
MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 TOM 1 - CLARO AVÈNE
25351.435553/2024-14 / 205580416
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513236/24-5
MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 SEM COR AVÈNE
25351.435554/2024-51 / 205580417
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513244/24-8
MAT PERFECT ANTI-IDADE+ FPS 60 TOM 3 - MÉDIO ESCURO AVÈNE
25351.435563/2024-41 / 205580418
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1513323/24-5
--------------------------------------
LABOTRAT INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 33.011.971/0001-96
Protetor Facial Fluido FPS 60 Labotrat
25351.445895/2024-34 / 414840014
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1606450/24-7
--------------------------------------
NATURAL D´GAIA EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME /
07.207.505/0001-70
PROTETOR SOLAR FPS 54 KHOR
25351.767710/2023-69 / 241580051
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1265999/23-6
--------------------------------------
PASTEUR COSMIATRIA LTDA / 87.727.277/0001-07
PROTETOR SOLAR FPS 30 - REVITART SOLAR
25351.430302/2014-58 / 214850293
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional /
0764673/24-6
PROTETOR SOLAR FPS 30 - REVITART SOLAR
25351.430302/2014-58 / 214850293
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração
de Rotulagem de Produto Registrado /
0765483/24-6
N° 21 - PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 70 FLUIDO
25351.448323/2024-15 / 214850534
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1628684/24-1
--------------------------------------
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA / 92.762.277/0001-70
FO R T H I BA BY
25351.509957/2016-05 / 242780016
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional /
0742487/24-5
--------------------------------------
VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA /
04.718.143/0001-94
Mosi-guard Lemon Eucalyptus Spray Repelente de Insetos
25351.400959/2024-78 / 235660083
2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 1202413/24-2
RESOLUÇÃO-RE Nº 976, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONCALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
&CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP / 17.153.030/0001-30
PROTETOR SOLAR FACIAL FLUIDO TINT 10 - PINK CHEEKS
25351.460728/2024-13 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1749602/24-5
--------------------------------------
ARGILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 06.204.801/0001-55
Protetor Solar "Solar Colors 3" Bhava
25351.370992/2024-66 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0946215/24-3
--------------------------------------
INSTITUTO BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME / 04.658.623/0001-
07
HENNÉ ZILDA - PÓ PRETO FORTE
25351.458300/2024-19 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1727289/24-2
--------------------------------------
L&W DERMOCOSMÉTICOS DO BRASIL LTDA / 33.759.082/0001-01
Protetor Solar Stick Multifuncional Cor 30- Vitamédica
25351.460731/2024-37 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1749631/24-5
--------------------------------------
LIPSON COSMETICOS LTDA / 61.610.515/0001-06
OLLIE PROTETOR SOLAR ULTRAFLUIDO FPS 60
25351.460774/2024-12 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1749905/24-8
--------------------------------------
NOBILIS INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA / 11.429.653/0001-07
PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL BAUNILHA - DERMACHEM LABORATORY
25351.460796/2024-82 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1750018/24-1
PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL MORANGO- DERMACHEM LABORATORY
25351.460797/2024-27 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1750019/24-8
PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL TUTTI FRUTTI - DERMACHEM LABORATORY
25351.460870/2024-61 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1750494/24-8
PROTETOR SOLAR FPS 24 LABIAL MELANCIA - DERMACHEM LABORATORY
25351.460871/2024-13 /
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1750495/24-4
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 923, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A - CNPJ: 78.742.491/0001-
33
Produto - (Lote): CATETER DE SEGURANÇA VITAL GOLD(LOTES A PARTIR DE 06/03/2025);
CLAMP UMBILICAL VITAGOLD (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Cânula de Guedel
VITALGOLD (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Dispositivo de Transferência de Fluidos VITAL
GOLD (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Rompedor de Membrana Amniotica Descartavel
Vitalgold (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Torneirinha Descartável de Três Vias Vitalgold
(LOTES A PARTIR DE 06/03/2025);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0321941/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda,
Uso
Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de produtos para saúde -
Artigos médicos,
pela empresa
WELLMED INTERNATIONAL
INDUSTRIES PVT.
LTD.,
constatada em inspeção sanitária investigativa realizada no período de 27 e 28 de fevereiro
de 2025, por meio da qual se verificou o descumprimento dos seguintes dispositivos
normativos de BPF - nos artigos: 21, 32, 34, 40, 42, 66, 79, 92, 104, 105, 109, 115, 120, 121
e no artigo 131 da Resolução RDC n.º 655/2022. Essas irregularidades identificadas podem
comprometer a qualidade e segurança dos produtos fabricados que podem ser importados
para o Brasil. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº
6.360/1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 924, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 729, de 9 de março de 2022, publicada no
DOU n° 47, de 10 de março de 2022, seção 1, pág. 73, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.493.791/0001-
40
Produto -
(Lote): Autoclave
xdent (LOTES
A PARTIR
DE 10/12/2021);
LAVADORA
ULTRASSÔNICA XDENT (LOTES A PARTIR DE 10/12/2021); Serena (LOTES A PARTIR DE
10/12/2021);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0093407/25-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Uso
Motivação: Tendo em vista a existência de relatório de inspeção emitido pela Divisão de
Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto/SP, Ficha de Procedimentos No. 18.005930/24, de
06/12/2024, que confirma que o fabricante atendeu as condições técnico-operacionais
mínimas para a fabricação de dispositivos médicos da classe de risco II (equipamentos da
classe de risco II - autoclave e misturador de gases, assim definidos na RDC nº 751/2022).
A revogação se aplica aos produtos fabricados a partir de 06/12/2024. A revogação não se
aplica aos produtos com registro sanitário cancelado, nem ao APARELHO DE RAIOS X
ODONTOLÓGICO XDENT, Registro 80422150001, ou outros produtos das classes de risco III
e IV.
RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 03.033.589/0001-12
Produto - (Lote): ADAPTADOR PARA FRASCO DE SOLUÇÃO - GLOMED (LOTES A PARTIR
DE
06/03/2025);CATETER 
INTRAVENOSO
- 
GLOMED(LOTES
A 
PARTIR
DE
06/03/2025);CATETER INTRAVENOSO com sistema de segurança retrátil - GLOMED
(LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Cateter Intravenoso com sistema de segurança -
GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Cateter para Oxigênio Tipo Óculos -
GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Coletor de Urina Sistema Fechado Sem
filtro - GLOMED (LOTES A PARTIR DE 06/03/2025); Dreno de Sucção - GLOMED (LOTES
A PARTIR DE 06/03/2025); Infusor Multivias com Clamp - GLOMED (LOTES A PARTIR DE
06/03/2025); TORNEIRA
3 VIAS
DESCARTAVEL -
GLOMED (LOTES
A PARTIR
DE
06/03/2025);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0321894/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações
de 
fiscalização:
Suspensão
-
Comercialização, 
Distribuição,
Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de produtos para saúde -
Artigos médicos, pela empresa WELLMED INTERNATIONAL INDUSTRIES PVT. LTD.,
constatada em inspeção sanitária investigativa realizada no período de 27 e 28 de
fevereiro de 2025, por meio da qual se verificou o descumprimento dos seguintes
dispositivos normativos de BPF - nos artigos: 21, 32, 34, 40, 42, 66, 79, 92, 104, 105,
109,
115, 120,
121 e
no artigo
131 da
Resolução RDC
n.º 655/2022.
Essas
irregularidades
identificadas podem
comprometer a
qualidade
e segurança
dos
produtos fabricados que podem ser importados para o Brasil. Esta medida preventiva
está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976.

                            

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