DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
a descentralização
externa de
créditos
orçamentários e repasse de recursos financeiros para o
Banco Central do Brasil, com sede em Brasília e
representação regional em Curitiba/PR.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº
3, de 2 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo único desta portaria, a descentralização
externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Banco Central do Brasil - BACEN,
com sede em Brasília e representação regional em Curitiba/PR, UG 173057, Gestão 17804, no
valor de R$ 166.187,89 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove
centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício
financeiro de 2025, relativas ao imóvel situado na Avenida Cândido de Abreu, 344, Centro
Cívico, em Curitiba-PR, conforme informações constantes no TC 000.229/2025-3.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos
financeiros repassados ao BACEN não comprometidos até 31 de dezembro de 2025 deverão ser
devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA
ANEXO ÚNICO
. .At i v i d a d e
.Grupo 
de
Natureza 
de
Despesa
.Valor
(em R$)
. .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação
dos Recursos Públicos Federais
.3
.166.187,89
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA-SEGEPRES Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Subdelega competência a dirigentes de unidades
específicas
da estrutura
da Secretaria-Geral
da
Presidência para assinar, em nome do Tribunal de
Contas da União, acordos de cooperação técnica, nos
termos da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de
2008.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições regulamentares,
considerando que a celebração de acordos de cooperação e instrumentos
congêneres têm por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle e a Administração
Pública;
considerando que compete à Secretaria-Geral da Presidência (Segepres)
assessorar o Presidente e demais autoridades do Tribunal de Contas da União (TCU) na
coordenação das atividades afetas ao estabelecimento e ao acompanhamento da execução
de acordos de cooperação e instrumentos congêneres;
considerando que a análise e o trâmite de propostas de acordos de cooperação
técnica devem seguir o disposto na Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e na
Portaria-Segepres nº 2, de 27 de março de 2018; e
considerando o disposto no art. 1º, inciso IX, c/c o art. 2º, ambos da Portaria-
TCU nº 2, de 2 de janeiro de 2025, que autoriza a titular da Segepres a delegar a assinatura
de acordos de cooperação técnica ou instrumento congênere aos dirigentes das unidades
da Segepres, observada a Resolução-TCU nº 211, de 2008; resolve:
Art. 1º Fica subdelegada a competência aos titulares do Instituto Serzedello
Corrêa (ISC), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Evolução Digital (Setid) e da
Secretaria de Relações Institucionais (SRI), incluindo suas unidades vinculadas - Secretaria-
Adjunta de Relações Institucionais e secretarias do Tribunal de Contas da União nos
estados -, e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para assinatura, em
nome do TCU e no interesse do serviço, de acordo de cooperação técnica ou instrumento
congênere, observado o disposto na Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e na
Portaria-Segepres nº 2, de 27 de março de 2018.
Parágrafo único. Fica excepcionada da delegação de competência prevista no
caput deste artigo a assinatura de acordos de cooperação técnica ou instrumento
congênere cujos signatários sejam o Presidente da República, os presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e de tribunal superior, Ministro de Estado ou
autoridade de nível hierárquico equivalente, Procurador-Geral da República, Advogado-
Geral da União, governadores de estados e dirigentes de organismos internacionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA BEZERRA JORDÃO
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAIXADA FLUMINENSE-RJ
DESPACHO Nº 7878301 - DPU BAIXADA/GDPC/CAD/DGP, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Lista de inscritos para divulgação.
CONSIDERANDO o Edital - DPU-Baixada/DGP BAIXADA - Nº 001, DE 28 DE
fevereiro DE 2025, que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAIXADA FLUMINENSE/RJ,
conforme a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024;
O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União na Baixada
Fluminense/RJ, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro
2020, torna pública a RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS relativas ao
processo seletivo para residentes jurídicos(as), objeto do Edital - DPU-Baixada/DGP
BAIXADA - Nº 001, DE 28 DE fevereiro DE 2025 (doc. SEI n.º 7851317).
O prazo para RECURSO se encerra às 17h00min do dia 18 de março de
2025.
Candidatas(os) com inscrições deferidas no processo seletivo:
.
.DEFERIDAS - AMPLA CONCORRÊNCIA
. .ALESSANDRA DE ALVARENGA RÊGO
. .ALESSANDRO MESQUITA DA COSTA
. .ALINE DA COSTA REJES BOMFIM
. .ANA FLAVIA ZANIN
. .ANDRESSA DO ESPIRITO SANTO MEIRA
. .ANGÉLICA CAPUTTI
. .BRENDA FAULKNER ASSIS DA SILVA
. .CATARINA DE CASTRO REBELLO
. .CHRYSTINE PORTUGAL DOS SANTOS
. .EDSON FAHEL DA SILVA NETO
. .ELIZA SILVA DE ARAUJO
. .ERIC NILSON MEIRA DOS SANTOS
. .GUSTAVO FEIJÓ DE PAIVA
. .GABRIEL DA SILVA ALMEIDA SANTOS ROQUE
. .GABRIELLE NASCIMENTO RODRIGUES
. .INGRYD LOUISE LOPES MONTEIRO DO NASCIMENTO
. .ISABELLE GUIMARÃES DOURADO MACEDO
. .ISABELLE LOUREIRO DE ALMEIDA HONORATO
. .IURI DELLINGHAUSEN RAGUZZONI
. .JOÃO ALVES BEZERRA JUNIOR
. .JOÃO VITOR DIAS PATRÍCIO DE SOUZA
. .JÚLIA DOUGLAS DOS SANTOS
. .KAMILLA MENDONÇA SOARES
. .LAIS DE ALMEIRA LIMA
. .LEANDRO BOECHAT DE ALMEIDA
. .LEANDRO RODRIGUES PAZ
. .LETICYA DENEGLE CRUZ
. .MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
. .OHANA CAROLINA DE SOUSA NISHIO
. .RENATA ATAIDE DE ALBUQUERQUE
. .SAMARA CARNEIRO RAPOSO PESSANHA
. .SUELEM CUNHA FREIRE
. .TAMIRIS DE OLIVEIRA ALMEIDA
. .VICTORIA RIBEIRO BESERRA DE SOUSA
Candidatas(os) com inscrições deferidas para as vagas reservadas para cotas
raciais:
.
.DEFERIDAS - COTAS RACIAIS
. .DAFNE ISABELA DORNELAS FERNANDES
. .JÉSSICA SANTOS DO CARMO
. .THANISE NOVAIS MACHADO
Foram indeferidas as seguintes inscrições, em conformidade com o disposto no
edital:
. .INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
.J U S T I F I C AT I V A
. .ALESSANDRO DA SILVA RIBEIRO
.Não atende ao item 4.2.1 do edital
. .DAYANY OLIVEIRA DE OLIVEIRA
.Não atende ao item 3.2.4 - c.c.1 - do edital
. .MARIANA CARVALHO LOPES
.Não atende ao item 4.4.2 e 4.2.1 do edital
JULIO CEZAR DE QUEIROZ
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO
FEDERAL, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.002045/2025-29, com
base no artigo 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e na
Cláusula Décima Quarta, incisos I e II, Parágrafo Nono, Tabelas 1 e 2, item 2, e Parágrafo
Décimo Quinto, do Contrato nº 057/2021, combinados com o art. 2º, parágrafo único, inciso II,
da Lei nº 9.784/1999, com o art. 20, parágrafo único, da LINDB, bem como o art. 100, incisos I,
II e parágrafo único, do ADG nº 09/2015, aplica à empresa R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 1.162.311/0001-73, penalidades ADVERTÊNCIA ,
MULTA no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e IMPEDIMENTO DE LICITAR
E CONTRATAR com a União por 90 (noventa) dias, pelo não pagamento de salários no 5º dia útil
de fevereiro de 2025, infração considerada como falha grave na execução contratual, e pela
ausência de preposto no período de 11/02/2025 a 20/02/2025, em descumprimento à Cláusula
Segunda, incisos IV, VI, alínea "a", e XI, do Contrato nº 57/2021, assim como o art. 66 da Lei nº
8.666/1993.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 164, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem
adotados pelos Tribunais Regionais Federais para
expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça
Federal da relação dos precatórios federais para o
exercício de 2026.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação do envio da relação de débitos constantes de
precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do
Congresso Nacional (CMO), bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma
definida na lei de diretrizes orçamentárias, para elaboração da correspondente proposta
orçamentária para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das relações dos precatórios
federais expedidos pelos Tribunais Regionais Federais até 2 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no § 5º do art. 100 da
Constituição Federal, no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
e demais alterações aplicáveis da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, e
da Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000754-17.2025.4.90.8000,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais
Federais (TRF) para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal (CJF) da
relação dos precatórios federais para o exercício de 2026.
§ 1º Integram as informações a serem remetidas ao CJF pelo respectivo Tribunal, nos
termos desta Portaria, cujo envio ou disponibilização deverá ocorrer até o dia 15 de abril de 2025:
I - o ofício de encaminhamento da proposta, pela presidência do TRF, contendo
anexo com o detalhamento desta;
II - os dados relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de 2025.
§ 2° No ofício descrito no inciso I do § 1°, deverão ser relacionados os precatórios
objeto de acordos diretos de que tratam o § 20 do art. 100 da Constituição Federal, com
indicação do respectivo beneficiário e do valor do acordo.
Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários,
expedidos em 2 de abril de 2025, será efetuada nos termos da Resolução CNJ n. 303, de 18 de
dezembro de 2019.
Art. 3º Para a realização dos procedimentos operacionais conforme o art. 1º desta
Portaria, serão observados os modelos de apresentação de dados, as orientações e as
informações complementares prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças deste Conselho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUIZ FEDERAL ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

                            

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