Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a doação de bens materiais a estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar da rede pública municipal. Parágrafo Único - Os bens e materiais referidos no caput deste artigo para distribuição gratuita poderão ser: I - Fardamento Escolar para os alunos; II - Uniforme de Funcionários; III - Camisas de projetos escolares; IV - Kit de Material Escolar; V - Livros didáticos e paradidáticos; VI - Uniforme de Bandas de Músicas que envolvam a Comunidade Escolar; VII - Lanches e Refeições para a comunidade escolar por ocasião de treinamentos, capacitações e demais eventos realizados pela Secretaria de Educação; VIII - Alimentação para servidores que estejam exercendo trabalho especial a disposição da Secretaria; IX - Lanches e refeições a serem disponibilizadas na ocasião da semana pedagógica realizada pela Secretaria de Educação; X - Kit para professores contendo: bolsas, agendas, canetas, livros, entre outros, por ocasião da realização da semana pedagógica ou outras atividades realizada pela Secretaria de Educação; Art. 2° - A Secretaria de Educação Básica fixará as normas e procedimentos gerais para a distribuição gratuita em todas as escolas públicas no Município. Parágrafo Único - A doação de bens e materiais somente poderá ser efetivada mediante justificativa e solicitação no documento especificado como “ CONTROLE DE DOAÇÕES”, contendo: I - Solicitação da Unidade Escolar ou Departamento da Secretaria de Educação; II - Justificativa; III - Comprovante do recebimento do material, com identificação e assinatura do beneficiado ou de seu representante familiar. IV - Registro Fotográfico sempre que possível; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente da Secretaria de Educação Básica. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:DBDFFB10 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.17.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.002-SAS EXTRATO DO contrATO Nº 2025.03.17.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.002-SAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, O SR. MANOEL VENÂNCIO BARROSO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo o valor mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais). PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA.........: 17 de março de 2025. VIGÊNCIA...................: 17 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: MANOEL VENÂNCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:15DDD312 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.13.02 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.001-SAS contrATO Nº 2025.03.13.02 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.001-SAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, O SR. CARLOS ANTONIO SAMPAIO DA SILVA OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo o valor mensal de R$ 600,00 (Seiscentos reais). PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA.........: 13 de março de 2025. VIGÊNCIA...................: 12 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: CARLOS ANTONIO SAMPAIO DA SILVA - CPF Nº 538.744.633-20. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:55CEA7E8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.12.01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.02.28.01 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.........: 2025.03.12.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.02.28.01 CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA........: L.G.M MONTEIRO - RESULTADIT GESTÃO INTELIGENTE CNPJ sob o nº 40.772.481/0001-78 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E ALIMENTAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA 2025, COM O SEGUINTE TEMA:Fechar