DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
ONDE SE LER: 
  
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR 
  
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR - 
CONTRATO Nº 01.08.12/2023. PARTES: Município de Barbalha – 
CE; através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPNJ Nº 
067402780001/81 neste ato representa pela Senhora JANAINA 
ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA, inscrita no 
CPF n°. 676825293-34, na qualidade da Secretaria Executiva 
Administrativo Financeira e INSTITUTO DE OLHOS DE 
BARBALHA, entidade privada, inscrita CNPJ nº no CNPJ nº 
03.068.081/0001-50, neste ato representada por JOÃO CORREIA 
SARAIVA, inscrita no CPF nº 043.422.163-53, na qualidade de 
diretor do INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA. VALOR: R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela única, de acordo 
com o disposto na portaria GM/MS Nº. 6.386/2024. OBJETO: 
Prestação 
de 
serviços 
ambulatoriais 
especializados 
eletivos, 
denominados Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, previstos na 
Política Nacional da Atenção Especializada em Saúde - PNAES 
instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e 
no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, 
instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024. 
VIGÊNCIA: 
10/03/2025 
– 
10/03/2026. 
SIGNATÁRIOS: 
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA e 
JOÃO CORREIA SARAIVA. Barbalha-CE, 10 de março de 2025. 
  
LEIA-SE: 
  
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR - 
CONTRATO Nº 01.08.10/2023. PARTES: Município de Barbalha – 
CE; através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPNJ Nº 
067402780001/81 neste ato representa pela Senhora JANAINA 
ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA, inscrita no 
CPF n°. 676825293-34, na qualidade da Secretaria Executiva 
Administrativo Financeira e INSTITUTO DE OLHOS DE 
BARBALHA, entidade privada, inscrita CNPJ nº no CNPJ nº 
03.068.081/0001-50, neste ato representada por JOÃO CORREIA 
SARAIVA, inscrita no CPF nº 043.422.163-53, na qualidade de 
diretor do INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA. VALOR: R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela única, de acordo 
com o disposto na portaria GM/MS Nº. 6.386/2024. OBJETO: 
Prestação 
de 
serviços 
ambulatoriais 
especializados 
eletivos, 
denominados Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, previstos na 
Política Nacional da Atenção Especializada em Saúde - PNAES 
instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e 
no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, 
instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024. 
VIGÊNCIA: 10/03/2025 – 10/03/2026. SIGNATÁRIOS: JANAINA 
ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E JOÃO 
CORREIA SARAIVA. BARBALHA-CE, 10 DE MARÇO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:05EAAD57 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONVÊNIO 
 
Extrato do convênio que entre si celebram, de um lado o município de 
Barbalha – estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, 
gestora do SUS municipal e o Hospital Maternidade São Vicente de 
Paulo, visando o repasse, em parcela única, de recurso financeiro 
repassado pelo fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde 
de Barbalha/CE, referente a determinação judicial, oriunda do 
processo nº 1090891-35.2021.4.01.3400, da 21ª vara federal cível de 
seção judiciária do distrito federal. trata-se de ação ordinária ajuizada 
pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, objetivando que a 
união promova uma adequada e eficiente “revisão” dos valores de 
todos os itens dispostos na referida “tabela”, aplicando-se no mínimo 
a TABELA TUNEP para os procedimentos existentes naquela tabela 
ou, na sua ausência, a índice de valoração de ressarcimento – IVR, aos 
procedimentos ambulatoriais e hospitalares que tenham valores 
defasados para com a tabela sus, nesse sentido, o presente convênio 
tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os 
partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da 
diretoria executiva do fundo nacional de saúde, destinado ao 
cumprimento de determinação judicial, através de despacho de id nº 
0043760436 no processo judicial nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 
21ª vara federal cível da seção judiciária do distrito federal. Parágrafo 
único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos 
convenentes para a realização das ações definidas no processo 
administrativo nº. 10.03.01/2025. pelo cumprimento do objeto deste 
convênio, a secretaria repassará ao hospital, o valor total estimado em 
r$ 13.766.542,60 (treze milhões setecentos e sessenta e seis mil, 
quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), referente aos 
meses de junho/2024 a novembro/2024 de acordo com decisão 
judicial 
proferida 
nos 
autos 
do 
processo 
nº 
1090891-
352021.4.01.3400. O descumprimento pelos convenentes dos 
compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do 
presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na lei nº. 
14.133/2021, uma vez que os convenentes são concordes de que as 
mesmas devam ser aplicadas a este convênio. signatários: Janaina 
Anesia Nogueira do Nascimento e Silva e Julina Deyse Gonçalves 
Nogueira, Barbalha – CE , 17 de março de 2025. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:48D6CB0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA 22/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso das 
atribuições que lhe conferem os art.123, II, “a” da Lei Orgânica do 
Município. CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 077/2025, de 
08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação da aprovada em 
Concurso Público Municipal Nayonara da Silva Rodrigues, no cargo 
de Bibliotecária; CONSIDERANDO o anexo I, item 2.2, da Portaria 
nº 077/2025, que estabelece que, a partir da data de posse, o candidato 
terá um prazo de 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, para se 
apresentar em seu local de trabalho. O servidor deverá iniciar suas 
atividades funcionais imediatamente após a sua apresentação, que será 
confirmada pelo Chefe do Departamento ao qual estará subordinado 
(art. 14, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 010/94); CONSIDERANDO 
que Nayonara da Silva Rodrigues assinou o termo de posse no dia 29 
de janeiro de 2025; CONSIDERANDO as informações prestadas pela 
Secretaria Municipal de Educação a respeito da Senhora Nayonara da 
Silva Rodrigues, em que ela não entrou em exercício no prazo 
determinado, ocasionando a abertura de Processo Administrativo nº 
2025.03.12.01 – Secretaria Municipal de Administração e Cidadania; 
CONSIDERANDO o art. 14, §2º da Lei Municipal nº 010/94, que 
define que, será revogado o ato de nomeação se não ocorrerem a 
posse e o exercício nos prazos estabelecidos; CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico nº 011/2025/Procuradoria - Geral do Município, que 
manifesta pela revogação dos atos de nomeação dos Servidores que, 
embora tenham tomado posse, não entraram em exercício dentro do 
prazo improrrogável de 30 dias; CONSIDERANDO a necessidade da 
organização administrativa é fundamental para eficiência e 
sustentabilidade 
de 
qualquer 
entidade. 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
REVOGAR o ato de nomeação da Senhora NAYONARA DA SILVA 
RODRIGUES, aprovada para o cargo de BIBLIOTECÁRIA, em 
conformidade com o art. 14, §2º da Lei Municipal nº 010/94, que 
define que, será revogado o ato de nomeação se não ocorrerem a 
posse e o exercício nos prazos estabelecidos. Art. 2º EXONERAR a 
Servidora NAYONARA DA SILVA RODRIGUES, do cargo de 
BIBLIOTECÁRIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paço da 
Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos dezessete dias do mês de 
março do ano de 2025. 
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE -  
Prefeito Municipal 

                            

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