Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta- feira, data consagrada a SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2025. Parágrafo Único – Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público de urgência e emergência, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de Março de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:62A933A6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 356/GAB/2025. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei Orgânica do Município, e em respeito à Lei nº250/2013, de 18 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente; ENTIDADE MEMBROS Presidente Vice-Presidente WANA CRIS DAMASCENO CASTRO MARLI LOURENÇO DE SOUZA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Titular: GRÉCIA MARIA RODRIGUES SILVA Suplente: FRANCISCA MENDES MACHADO Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: ADNA ALVES DE CARVALHO Suplente: HÉLIO CARDOSO PASSOS Secretaria Municipal de Saúde Titular: WANA CRIS DAMASCENO CASTRO Suplente: JOÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores Rurais Associação para desenvolvimento das Famílias de Chaval - ADESF Titular: MARLI LOURENÇO DE SOUZA Suplente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Representantes do Programa Bolsa Família - PBF Titular: ROSANA DAMASCENO DOS SANTOS Suplente: ANA ALICE COSTA SILVA Representantes da Pastoral da Criança Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chaval - APAE Titular: CARMELITA SANTOS ARAÚJO Suplente: MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS SANTOS Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de Março de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:22CC9DF0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N°926/2025 LEI Nº 926/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO E ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS E DEFINE OS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DAS FAMÍLIAS ELEGÍVEIS À DESTINAÇÃO DAS HABITAÇÕES SOCIAIS CONSTRUÍDAS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM IMPLEMENTO ÀS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Chorozinho a doar imóvel urbano de propriedade do Município de Chorozinho, localizado no Bairro Vila Requeijão, sede, Chorozinho/CE, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 1294, com área total 1.435,77 m², com 08 edificações, de casas populares, de 49,41m² de área construída, sendo 01 unidade adaptada para Portadores de Necessidades Especiais, de 59,15m² de área construída, conforme memorial descritivo anexo, aos beneficiários do Programa de Habitação deste Município, conforme os critérios estabelecidos por esta lei. Art. 2º. Fica autorizado o Município de Chorozinho a doar imóvel urbano de propriedade do Município de Chorozinho, localizado no Distrito de Timbaúba, Chorozinho/CE, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 146, área total 2.500 m², com 12 edificações, de casas populares, de 49,41m² de área construída, sendo 01 unidade adaptada para Portadores de Necessidades Especiais, de 59,15m² de área construída, conforme memorial descritivo anexo, aos beneficiários do Programa de Habitação deste Município, conforme os critérios estabelecidos por esta lei. Art. 3º. Esta Lei estabelece os critérios a serem atendidos e a documentação a ser apresentada para fins de enquadramento das famílias elegíveis à doação destinação de habitações sociais, no âmbito do Município de Chorozinho/CE, autorizando, ainda, a doação e entrega dos imóveis, em implemento ao Plano Municipal de Habitação. Art. 4º. As Habitações Sociais destinam-se a atender à população mais carente do Município de Chorozinho, especialmente, as pessoas que não dispõem de moradia própria ou, ainda, as que vivem em condições de moradia precária, expostas ao risco de saúde e integridade física. Art. 5º. Para os fins dispostos nos artigos 1º e 2º da presente Lei, ficam estabelecidos os seguintes critérios: I. Comprovação de Vulnerabilidade Social, devendo o concorrente apresentar: a) documentos que comprovem baixa renda, tais como Carteira de Trabalho atualizada e/ou Ficha Financeira de Trabalho, extrato bancário dos últimos 6 meses, caso tenha conta em banco, além de Declaração de Ausência deRenda, assinada por 3 testemunhas residentes no Município; b) inscrição no Cadastro Único para programas sociais de transferência de renda do Governo Federal (CadÚnico); II. Residência no Município há pelo menos 5 anos: a) O candidato deverá apresentar declaração de que reside no Município de Chorozinho há pelo menos 5 anos, assinada por 3 testemunhas residentes no Município;Fechar