DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-
feira, data consagrada a SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2025.  
  
Parágrafo Único – Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão 
normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços 
essenciais e de interesse público de urgência e emergência, tais como 
Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, 
Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos 
estes funcionando em regime de plantão. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de 
Março de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:62A933A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 356/GAB/2025. 
 
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei 
Orgânica do Município, e em respeito à Lei nº250/2013, de 18 de 
março de 2013; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de 
Assistência Social do Município de Chaval, Estado do Ceará, de 
acordo com a legislação municipal vigente; 
  
ENTIDADE 
MEMBROS 
Presidente 
  
Vice-Presidente 
WANA CRIS DAMASCENO CASTRO 
  
MARLI LOURENÇO DE SOUZA 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Assistência Social 
Titular: GRÉCIA MARIA RODRIGUES SILVA 
Suplente: FRANCISCA MENDES MACHADO 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Titular: ADNA ALVES DE CARVALHO 
Suplente: HÉLIO CARDOSO PASSOS 
Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: WANA CRIS DAMASCENO CASTRO 
Suplente: JOÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
  
Associação para desenvolvimento das Famílias 
de Chaval - ADESF 
Titular: MARLI LOURENÇO DE SOUZA 
Suplente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS 
Representantes do Programa Bolsa Família - 
PBF 
Titular: ROSANA DAMASCENO DOS SANTOS 
Suplente: ANA ALICE COSTA SILVA 
Representantes da Pastoral da Criança  
Representante da Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Chaval - APAE 
Titular: CARMELITA SANTOS ARAÚJO 
Suplente: MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS 
SANTOS 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de 
Março de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:22CC9DF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°926/2025 
 
LEI Nº 926/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR A DOAÇÃO E ENTREGA DE 
UNIDADES HABITACIONAIS E DEFINE OS 
CRITÉRIOS 
DE 
ENQUADRAMENTO 
DAS 
FAMÍLIAS ELEGÍVEIS À DESTINAÇÃO DAS 
HABITAÇÕES SOCIAIS CONSTRUÍDAS NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, 
EM 
IMPLEMENTO ÀS AÇÕES PREVISTAS NO 
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
EXMA. 
SRA. 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Chorozinho a doar imóvel 
urbano de propriedade do Município de Chorozinho, localizado no 
Bairro Vila Requeijão, sede, Chorozinho/CE, registrado no Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 1294, com área total 
1.435,77 m², com 08 edificações, de casas populares, de 49,41m² de 
área construída, sendo 01 unidade adaptada para Portadores de 
Necessidades Especiais, de 59,15m² de área construída, conforme 
memorial descritivo anexo, aos beneficiários do Programa de 
Habitação deste Município, conforme os critérios estabelecidos por 
esta lei. 
Art. 2º. Fica autorizado o Município de Chorozinho a doar imóvel 
urbano de propriedade do Município de Chorozinho, localizado no 
Distrito de Timbaúba, Chorozinho/CE, registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 146, área total 2.500 m², 
com 12 edificações, de casas populares, de 49,41m² de área 
construída, sendo 01 unidade adaptada para Portadores de 
Necessidades Especiais, de 59,15m² de área construída, conforme 
memorial descritivo anexo, aos beneficiários do Programa de 
Habitação deste Município, conforme os critérios estabelecidos por 
esta lei. 
Art. 3º. Esta Lei estabelece os critérios a serem atendidos e a 
documentação a ser apresentada para fins de enquadramento das 
famílias elegíveis à doação destinação de habitações sociais, no 
âmbito do Município de Chorozinho/CE, autorizando, ainda, a doação 
e entrega dos imóveis, em implemento ao Plano Municipal de 
Habitação. 
Art. 4º. As Habitações Sociais destinam-se a atender à população 
mais carente do Município de Chorozinho, especialmente, as pessoas 
que não dispõem de moradia própria ou, ainda, as que vivem em 
condições de moradia precária, expostas ao risco de saúde e 
integridade física. 
Art. 5º. Para os fins dispostos nos artigos 1º e 2º da presente Lei, 
ficam estabelecidos os seguintes critérios: 
I. Comprovação de Vulnerabilidade Social, devendo o concorrente 
apresentar: 
a) documentos que comprovem baixa renda, tais como Carteira de 
Trabalho atualizada e/ou Ficha Financeira de Trabalho, extrato 
bancário dos últimos 6 meses, caso tenha conta em banco, além de 
Declaração de Ausência deRenda, assinada por 3 testemunhas 
residentes no Município; 
b) inscrição no Cadastro Único para programas sociais de 
transferência de renda do Governo Federal (CadÚnico); 
II. Residência no Município há pelo menos 5 anos: 
a) O candidato deverá apresentar declaração de que reside no 
Município de Chorozinho há pelo menos 5 anos, assinada por 3 
testemunhas residentes no Município; 

                            

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