DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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b) O referido critério deverá ser objeto de investigação social pela
equipe da Secretaria de Assistência Social do Município de
Chorozinho;
III. Não possuir imóvel próprio ou viver em condições precárias de
moradia:
a) em caso de não possuir imóvel próprio, comprovar que não possui
outro imóvel em seu nome ou em nome de membros do núcleo
familiar através de Certidão Negativa do Cartório de Registro de
Imóveis do Município de Chorozinho ou de Declaração de
Inexistência de Imóveis por cada membro do núcleo familiar assinada
por 3 testemunhas residentes no Município;
b) caso viva em condições precárias de moradia, terá prioridade
famílias que vivam em condições comprovadamente precárias, em
habitações inadequadas, ou em áreas de risco ou ainda vivam em
situação de rua; critérios estes que deverão ser objeto de investigação
social pela equipe da Secretaria de Assistência Social do Município de
Chorozinho;
IV. Composição familiar:
a) Caracterizada como unidade composta por um ou mais indivíduos
que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas
pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo
domicílio;
b) Famílias com crianças 0 a 6 anos, idosos, gestantes ou pessoas com
deficiência terão prioridade;
§ 1º Para fins de enquadramento na doação das Habitações Sociais, os
concorrentes deverão obedecer aos critérios acima expostos, a serem
analisados por Comissão composta por três membros indicados pela
Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
§2º. Para fins do critério de vulnerabilidade social, não considerará o
décimo terceiro salário, os benefícios temporários de natureza
indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença,
auxílio-acidente,
seguro-desemprego,
benefício
de
prestação
continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros
que vierem a substituí-los.
Art. 6º. Os beneficiários das unidades de Habitação Social se
comprometerão, através de Termo de Compromisso, a não realizarem
a venda ou locação dos imóveis pelo prazo mínimo de 10 anos,
ficando, desde já, advertido, nos termos da presente norma, o retorno
do bem ao Município em caso de descumprimento dos prazos ora
estipulados, sendo cláusula constante do instrumento de doação,
fazendo-se constar na matrícula do imóvel.
Art. 7º. Além dos requisitos descritos no artigo 5º, os beneficiários
das Unidades Habitacionais também terão que preencher Cadastro
Socioeconômico Familiar de Habitação, a ser disponibilizado pela
Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 de março de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:33B5B725
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DOS
ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
CROATÁ – CEARÁ NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 046/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Decreta ponto facultativo no âmbito dos órgãos e
repartições públicas do Município de Croatá – Ceará
no dia 19 de março de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 19 de março, Dia de São José,
Padroeiro do Estado do Ceará, ocorrerá em uma quarta-feira,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e
repartições públicas do Município de Croatá – Ceará, no dia 19 de
março de 2025, quarta-feira.
Parágrafo único. No período mencionado no caput fica assegurado o
funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial,
especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde e
vigilância sanitária.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 17 de março de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8CF31F44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250220/0001-42.
CONTRATO Nº 2025.03.14.001-SEDESE. ORIGEM: Dispensa nº
DE-2025.02.20-SEDESE.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Desenvolvimento Social e Econômico. CONTRATADA: JOSEFA
GONCALVES DA COSTA LOPES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
27.978.197/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PERIFÉRICOS
QUE
COMPÕEM
KIT
BIOMÉTRICO
UTILIZADO
NOS
ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIDADE NACIONAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ERERÉ. VALOR TOTAL: R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO:
09
01
08.122.0816.2.050.0000-MANUTENCAO
E
FUNCIONAMENTO
DA
SEC.
TRAB.
DES.SOCIAL
E
SUTENTAVEL, no elemento de despesa 4.4.90.52.00: Equipamentos
e Material Permanente. VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA
ASSINATURA: 14 de março de 2025
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:B447EF51
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE
CONTRATO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
DE-2025.02.17.002.
CONTRATO Nº 2025.02.28.001-SEPLAN. ORIGEM: Dispensa Nº
0000420250213000160. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
FINANÇAS,
ADMNISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO.
CONTRATADA: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.128.558/0001-04. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
PLANEJAMENTO,
PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS, ASSESSORAMENTO E
CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS A
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
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