Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 b) O referido critério deverá ser objeto de investigação social pela equipe da Secretaria de Assistência Social do Município de Chorozinho; III. Não possuir imóvel próprio ou viver em condições precárias de moradia: a) em caso de não possuir imóvel próprio, comprovar que não possui outro imóvel em seu nome ou em nome de membros do núcleo familiar através de Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Chorozinho ou de Declaração de Inexistência de Imóveis por cada membro do núcleo familiar assinada por 3 testemunhas residentes no Município; b) caso viva em condições precárias de moradia, terá prioridade famílias que vivam em condições comprovadamente precárias, em habitações inadequadas, ou em áreas de risco ou ainda vivam em situação de rua; critérios estes que deverão ser objeto de investigação social pela equipe da Secretaria de Assistência Social do Município de Chorozinho; IV. Composição familiar: a) Caracterizada como unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio; b) Famílias com crianças 0 a 6 anos, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência terão prioridade; § 1º Para fins de enquadramento na doação das Habitações Sociais, os concorrentes deverão obedecer aos critérios acima expostos, a serem analisados por Comissão composta por três membros indicados pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social. §2º. Para fins do critério de vulnerabilidade social, não considerará o décimo terceiro salário, os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los. Art. 6º. Os beneficiários das unidades de Habitação Social se comprometerão, através de Termo de Compromisso, a não realizarem a venda ou locação dos imóveis pelo prazo mínimo de 10 anos, ficando, desde já, advertido, nos termos da presente norma, o retorno do bem ao Município em caso de descumprimento dos prazos ora estipulados, sendo cláusula constante do instrumento de doação, fazendo-se constar na matrícula do imóvel. Art. 7º. Além dos requisitos descritos no artigo 5º, os beneficiários das Unidades Habitacionais também terão que preencher Cadastro Socioeconômico Familiar de Habitação, a ser disponibilizado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 de março de 2025. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:33B5B725 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ – CEARÁ NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 046/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025. Decreta ponto facultativo no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Município de Croatá – Ceará no dia 19 de março de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o dia 19 de março, Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, ocorrerá em uma quarta-feira, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Município de Croatá – Ceará, no dia 19 de março de 2025, quarta-feira. Parágrafo único. No período mencionado no caput fica assegurado o funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial, especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde e vigilância sanitária. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 17 de março de 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:8CF31F44 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250220/0001-42. CONTRATO Nº 2025.03.14.001-SEDESE. ORIGEM: Dispensa nº DE-2025.02.20-SEDESE. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico. CONTRATADA: JOSEFA GONCALVES DA COSTA LOPES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.978.197/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PERIFÉRICOS QUE COMPÕEM KIT BIOMÉTRICO UTILIZADO NOS ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ERERÉ. VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 09 01 08.122.0816.2.050.0000-MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SEC. TRAB. DES.SOCIAL E SUTENTAVEL, no elemento de despesa 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025 Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:B447EF51 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DE-2025.02.17.002. CONTRATO Nº 2025.02.28.001-SEPLAN. ORIGEM: Dispensa Nº 0000420250213000160. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. CONTRATADA: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.128.558/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO EFechar