DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-
feira, data consagrada a SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2025.
Parágrafo Único – Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão
normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços
essenciais e de interesse público de urgência e emergência, tais como
Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP,
Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos
estes funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de
Março de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:62A933A6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 356/GAB/2025.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei
Orgânica do Município, e em respeito à Lei nº250/2013, de 18 de
março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Assistência Social do Município de Chaval, Estado do Ceará, de
acordo com a legislação municipal vigente;
ENTIDADE
MEMBROS
Presidente
Vice-Presidente
WANA CRIS DAMASCENO CASTRO
MARLI LOURENÇO DE SOUZA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social
Titular: GRÉCIA MARIA RODRIGUES SILVA
Suplente: FRANCISCA MENDES MACHADO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: ADNA ALVES DE CARVALHO
Suplente: HÉLIO CARDOSO PASSOS
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: WANA CRIS DAMASCENO CASTRO
Suplente: JOÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Associação para desenvolvimento das Famílias
de Chaval - ADESF
Titular: MARLI LOURENÇO DE SOUZA
Suplente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
Representantes do Programa Bolsa Família -
PBF
Titular: ROSANA DAMASCENO DOS SANTOS
Suplente: ANA ALICE COSTA SILVA
Representantes da Pastoral da Criança
Representante da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Chaval - APAE
Titular: CARMELITA SANTOS ARAÚJO
Suplente: MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS
SANTOS
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de
Março de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:22CC9DF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°926/2025
LEI Nº 926/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR A DOAÇÃO E ENTREGA DE
UNIDADES HABITACIONAIS E DEFINE OS
CRITÉRIOS
DE
ENQUADRAMENTO
DAS
FAMÍLIAS ELEGÍVEIS À DESTINAÇÃO DAS
HABITAÇÕES SOCIAIS CONSTRUÍDAS NO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO,
EM
IMPLEMENTO ÀS AÇÕES PREVISTAS NO
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
EXMA.
SRA.
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Chorozinho a doar imóvel
urbano de propriedade do Município de Chorozinho, localizado no
Bairro Vila Requeijão, sede, Chorozinho/CE, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 1294, com área total
1.435,77 m², com 08 edificações, de casas populares, de 49,41m² de
área construída, sendo 01 unidade adaptada para Portadores de
Necessidades Especiais, de 59,15m² de área construída, conforme
memorial descritivo anexo, aos beneficiários do Programa de
Habitação deste Município, conforme os critérios estabelecidos por
esta lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Município de Chorozinho a doar imóvel
urbano de propriedade do Município de Chorozinho, localizado no
Distrito de Timbaúba, Chorozinho/CE, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 146, área total 2.500 m²,
com 12 edificações, de casas populares, de 49,41m² de área
construída, sendo 01 unidade adaptada para Portadores de
Necessidades Especiais, de 59,15m² de área construída, conforme
memorial descritivo anexo, aos beneficiários do Programa de
Habitação deste Município, conforme os critérios estabelecidos por
esta lei.
Art. 3º. Esta Lei estabelece os critérios a serem atendidos e a
documentação a ser apresentada para fins de enquadramento das
famílias elegíveis à doação destinação de habitações sociais, no
âmbito do Município de Chorozinho/CE, autorizando, ainda, a doação
e entrega dos imóveis, em implemento ao Plano Municipal de
Habitação.
Art. 4º. As Habitações Sociais destinam-se a atender à população
mais carente do Município de Chorozinho, especialmente, as pessoas
que não dispõem de moradia própria ou, ainda, as que vivem em
condições de moradia precária, expostas ao risco de saúde e
integridade física.
Art. 5º. Para os fins dispostos nos artigos 1º e 2º da presente Lei,
ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I. Comprovação de Vulnerabilidade Social, devendo o concorrente
apresentar:
a) documentos que comprovem baixa renda, tais como Carteira de
Trabalho atualizada e/ou Ficha Financeira de Trabalho, extrato
bancário dos últimos 6 meses, caso tenha conta em banco, além de
Declaração de Ausência deRenda, assinada por 3 testemunhas
residentes no Município;
b) inscrição no Cadastro Único para programas sociais de
transferência de renda do Governo Federal (CadÚnico);
II. Residência no Município há pelo menos 5 anos:
a) O candidato deverá apresentar declaração de que reside no
Município de Chorozinho há pelo menos 5 anos, assinada por 3
testemunhas residentes no Município;
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