DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
b) O referido critério deverá ser objeto de investigação social pela 
equipe da Secretaria de Assistência Social do Município de 
Chorozinho; 
 
III. Não possuir imóvel próprio ou viver em condições precárias de 
moradia: 
a) em caso de não possuir imóvel próprio, comprovar que não possui 
outro imóvel em seu nome ou em nome de membros do núcleo 
familiar através de Certidão Negativa do Cartório de Registro de 
Imóveis do Município de Chorozinho ou de Declaração de 
Inexistência de Imóveis por cada membro do núcleo familiar assinada 
por 3 testemunhas residentes no Município; 
b) caso viva em condições precárias de moradia, terá prioridade 
famílias que vivam em condições comprovadamente precárias, em 
habitações inadequadas, ou em áreas de risco ou ainda vivam em 
situação de rua; critérios estes que deverão ser objeto de investigação 
social pela equipe da Secretaria de Assistência Social do Município de 
Chorozinho; 
IV. Composição familiar: 
a) Caracterizada como unidade composta por um ou mais indivíduos 
que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas 
pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo 
domicílio; 
b) Famílias com crianças 0 a 6 anos, idosos, gestantes ou pessoas com 
deficiência terão prioridade; 
§ 1º Para fins de enquadramento na doação das Habitações Sociais, os 
concorrentes deverão obedecer aos critérios acima expostos, a serem 
analisados por Comissão composta por três membros indicados pela 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
§2º. Para fins do critério de vulnerabilidade social, não considerará o 
décimo terceiro salário, os benefícios temporários de natureza 
indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, 
auxílio-acidente, 
seguro-desemprego, 
benefício 
de 
prestação 
continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros 
que vierem a substituí-los. 
Art. 6º. Os beneficiários das unidades de Habitação Social se 
comprometerão, através de Termo de Compromisso, a não realizarem 
a venda ou locação dos imóveis pelo prazo mínimo de 10 anos, 
ficando, desde já, advertido, nos termos da presente norma, o retorno 
do bem ao Município em caso de descumprimento dos prazos ora 
estipulados, sendo cláusula constante do instrumento de doação, 
fazendo-se constar na matrícula do imóvel. 
Art. 7º. Além dos requisitos descritos no artigo 5º, os beneficiários 
das Unidades Habitacionais também terão que preencher Cadastro 
Socioeconômico Familiar de Habitação, a ser disponibilizado pela 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 de março de 2025. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:33B5B725 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DOS 
ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ – CEARÁ NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 046/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
  
Decreta ponto facultativo no âmbito dos órgãos e 
repartições públicas do Município de Croatá – Ceará 
no dia 19 de março de 2025, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO que o dia 19 de março, Dia de São José, 
Padroeiro do Estado do Ceará, ocorrerá em uma quarta-feira, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e 
repartições públicas do Município de Croatá – Ceará, no dia 19 de 
março de 2025, quarta-feira. 
  
Parágrafo único. No período mencionado no caput fica assegurado o 
funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial, 
especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde e 
vigilância sanitária. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 17 de março de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8CF31F44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
ECONÔMICO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250220/0001-42. 
CONTRATO Nº 2025.03.14.001-SEDESE. ORIGEM: Dispensa nº 
DE-2025.02.20-SEDESE. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social e Econômico. CONTRATADA: JOSEFA 
GONCALVES DA COSTA LOPES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.978.197/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PERIFÉRICOS 
QUE 
COMPÕEM 
KIT 
BIOMÉTRICO 
UTILIZADO 
NOS 
ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE 
IDENTIDADE NACIONAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ERERÉ. VALOR TOTAL: R$ 
27.000,00 (vinte e sete mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 
09 
01 
08.122.0816.2.050.0000-MANUTENCAO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SEC. 
TRAB. 
DES.SOCIAL 
E 
SUTENTAVEL, no elemento de despesa 4.4.90.52.00: Equipamentos 
e Material Permanente. VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 14 de março de 2025 
  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:B447EF51 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE 
CONTRATO 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
DE-2025.02.17.002. 
CONTRATO Nº 2025.02.28.001-SEPLAN. ORIGEM: Dispensa Nº 
0000420250213000160. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
FINANÇAS, 
ADMNISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO. 
CONTRATADA: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.128.558/0001-04. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
PLANEJAMENTO, 
PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS, ASSESSORAMENTO E 
CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS A 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 

                            

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