DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
DOS ALUNOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE. – Prazo de recebimento da Habilitação e Projetos de 
Venda: 18/03/2025 à 07/04/2025 – Data de Abertura da Sessão 
Pública: 08/04/2025 – Horário: 08h30min – Local de Realização da 
Sessão: Av. Monsenhor Furtado, nº 55, Centro – CEP: 62.380-000 
– Guaraciaba do Norte – CE – Local de Acesso ao Edital: No 
endereço 
acima 
e 
nos 
links 
https://www.guaraciabadonorte.ce.gov.br/editais-e-avisos-de-
contratacoes.xhtml; 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br; 
https://www.gov.br/pncp/pt-br – Funcionamento do Órgão: Segunda 
à Sexta de 08h às 14h00m –  
  
RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:AC5694E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N° 006/2025-GP, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA do Município de Ibaretama 
do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 
Nº 317/2025, de 06 de março de 2025. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CONSEA IBARETAMA, órgão de assessoramento imediato a 
Prefeita de IBARETAMA, integra o Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro, de 2006. 
Art. 2° - Compete ao CONSEA de IBARETAMA: 
I – organizar e coordenar, em articulação com a Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de 
IBARETAMA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1°: O CONSEA de IBARETAMA manterá diálogo permanente com 
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN IBARETAMA, para proposição das diretrizes e prioridades 
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de IBARETAMA. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA de IBARETAMA será composto por 12 
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes 
da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
I - os representantes das seguintes Secretarias Municipais: 
  
Um (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico; 
Um (1) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Politicas para a Mulher 
Um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
Um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
  
II - Oito (8) representantes da sociedade civil e seus respectivos 
suplentes, 
§ 2° Poderão compor o CONSEA de IBARETAMA, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5° - O CONSEA de IBARETAMA, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte . 
Art. 6° - O CONSEA de IBARETAMA tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II - Presidente 
III – Vice Presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V – Câmaras Temáticas; 
VI- Grupo de Trabalho 
  
Seção I 
Do (a) Presidente e do(a) Vice Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA de IBARETAMA será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pela Prefeita. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de IBARETAMA. 
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de 
IBARETAMA 
II – representar externamente o CONSEA de IBARETAMA.; 

                            

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