Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de IBARETAMA.; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice Presidente: I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de IBARETAMA as propostas do CONSEA de IBARETAMA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – manter o CONSEA de IBARETAMA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de IBARETAMA, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de IBARETAMA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de IBARETAMA; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de IBARETAMA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de IBARETAMA, no âmbito de suas atribuições II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de IBARETAMA. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de IBARETAMA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de IBARETAMA. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de IBARETAMA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de IBARETAMA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA de IBARETAMA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Ficam revogados os decretos n. 04/2024 de 11 de Abril de 2024, n. 014/2024, de 22 de Agosto de 2024 e n. 01/2025, de 02 de Janeiro de 2025. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ibaretama/CE, 17 de março de 2025. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:6232C505 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 - SASPM Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSIBILIDADE NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT (NBR 9050), GARANTINDO O ACESSO SEGURO E INCLUSIVO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA PARA MULHER DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA. A Senhora Darlene Melo Maciel Falcão - Secretário de Assistência Social e Política para Mulher do MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, DECIDE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado, onde sagrou-se vencedora a(s) Empresa(s) que apresentou(aram) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), nos termos da Ata de Sessão. DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação da(s) Empresa(s): CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA. Ibaretama – CE, 17 de março de 2025. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:D30417B6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 017/2025 Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 19 de março de 2025, dia de São José, padroeiro do Estado do Ceará e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município.Fechar