DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
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III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
IBARETAMA.; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
Art. 9° Compete ao Vice Presidente: 
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional - CAISAN de IBARETAMA as propostas do CONSEA 
de IBARETAMA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os 
requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – manter o CONSEA de IBARETAMA informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional 
- 
CAISAN 
de 
IBARETAMA, 
das 
propostas 
encaminhadas por este Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de IBARETAMA nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de 
IBARETAMA; 
IV – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de 
IBARETAMA contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de 
IBARETAMA, no âmbito de suas atribuições 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de IBARETAMA. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de 
IBARETAMA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
IBARETAMA. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de 
IBARETAMA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a 
execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem 
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo 
Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de IBARETAMA, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O CONSEA de IBARETAMA contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Ficam revogados os decretos n. 04/2024 de 11 de Abril de 
2024, n. 014/2024, de 22 de Agosto de 2024 e n. 01/2025, de 02 de 
Janeiro de 2025. 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Ibaretama/CE, 17 de março de 2025. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:6232C505 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 - SASPM 
 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 
RAMPA 
DE 
ACESSIBILIDADE 
NO 
CENTRO 
DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM 
ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE 
DA ABNT (NBR 9050), GARANTINDO O ACESSO SEGURO E 
INCLUSIVO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE 
REDUZIDA, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA PARA MULHER DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA. 
  
A Senhora Darlene Melo Maciel Falcão - Secretário de Assistência 
Social e Política para Mulher do MUNICÍPIO DE IBARETAMA, 
no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, 
DECIDE: 
  
ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado, 
onde sagrou-se vencedora a(s) Empresa(s) que apresentou(aram) a(s) 
proposta(s) mais vantajosa(s), nos termos da Ata de Sessão. 
  
DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação 
da(s) Empresa(s): CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA. 
  
Ibaretama – CE, 17 de março de 2025.  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:D30417B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 017/2025 
 
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 19 de março 
de 2025, dia de São José, padroeiro do Estado do 
Ceará e adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando 
as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município. 
  

                            

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