DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de
IBARETAMA.;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN de IBARETAMA as propostas do CONSEA
de IBARETAMA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os
requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA de IBARETAMA informado sobre a
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional
-
CAISAN
de
IBARETAMA,
das
propostas
encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de IBARETAMA nas
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de
IBARETAMA;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de
IBARETAMA contará, em sua estrutura organizacional, com uma
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de
IBARETAMA, no âmbito de suas atribuições
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA de IBARETAMA.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de
IBARETAMA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
IBARETAMA.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de
IBARETAMA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a
execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de IBARETAMA, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA de IBARETAMA contará com câmaras
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogados os decretos n. 04/2024 de 11 de Abril de
2024, n. 014/2024, de 22 de Agosto de 2024 e n. 01/2025, de 02 de
Janeiro de 2025.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaretama/CE, 17 de março de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:6232C505
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 - SASPM
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE
RAMPA
DE
ACESSIBILIDADE
NO
CENTRO
DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM
ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE
DA ABNT (NBR 9050), GARANTINDO O ACESSO SEGURO E
INCLUSIVO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE
REDUZIDA,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA PARA MULHER DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
A Senhora Darlene Melo Maciel Falcão - Secretário de Assistência
Social e Política para Mulher do MUNICÍPIO DE IBARETAMA,
no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021,
DECIDE:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado,
onde sagrou-se vencedora a(s) Empresa(s) que apresentou(aram) a(s)
proposta(s) mais vantajosa(s), nos termos da Ata de Sessão.
DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação
da(s) Empresa(s): CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA.
Ibaretama – CE, 17 de março de 2025.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:D30417B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 017/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 19 de março
de 2025, dia de São José, padroeiro do Estado do
Ceará e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município.
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