DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de 
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de 
Nova Russas e o Município de Tianguá, com o objetivo de suprir a 
execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de 
interesse público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO 
  
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por 
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante 
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o 
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder 
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o 
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no 
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO 
  
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma 
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO 
  
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus 
para o cessionário, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de 
todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como 
se em exercício estivessem em sua repartição de origem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja 
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que 
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município 
cessionário. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES  
  
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo 
município cessionário, em caso de descumprimento às normas 
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo 
assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA  
  
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 03 de 
março de 2025 a 31 de dezembro de 2026. 
  
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS 
SERVIDORES  
  
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos, 
prorrogável por igual período. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
  
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
  
I - pela inadimplência de uma das partes, por período superior a 30 
(trinta) dias; 
II - pela superveniência de qualquer norma legal ou fato 
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; 
III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação, prévia de 30 (trinta) 
dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
  
Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará, 
para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do 
presente Termo. 
  
E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias 
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. 
  
Nova Russas/CE, 03 de março de 2025. 
  
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA 
Prefeito de Tianguá 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita de Nova Russas 
  
Testemunhas: 
________________CPF: _____________-- 
_________CPF:________________-- 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:01DB80C0 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO CONTRATO SC-IN005/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20250219/0002-06 - 
CONTRATO Nº SC-IN005/2025 - ORIGEM: Inexigibilidade 
Eletrônica 
Nº 
SC-IN005/2025- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
- 
CONTRATADA(O).....: 
ANTONIO 
GERONCIO 
SABINO 
ABREU 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA 
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA 
AVENIDA ALÍPIO GOMES, Nº 728, CENTRO, NOVA 
RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil, 
oitocentos 
reais) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1101.13.122.0128.2.089 
- 
Gerenciamento 
Administrativo 
e 
Estrategico da Secretaria de Cultura, R$ 28.800,00 no elemento 
de despesa 33903614: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física, Locação de imóveis; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA 
DA ASSINATURA: 13 de março de 2025  
  
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
Secretário de Cultura 
Publicado por: 
Odirlei da Silva Souto 
Código Identificador:4F485CA3 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO SI-DL002/2022 
 
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do 
município de Nova Russas, torna público o extrato do terceiro Aditivo 
ao Contrato nº SI-DL002/2022, decorrente do processo licitatório na 
modalidade SI- DL002/2022, cujo Locação de um imóvel para 
implantação da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA 
do Município de Nova Russas, junto à Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo do Município de Nova Russas, Localizado na Avenida 
João Gregório Timbó, 1718 – Bairro - Universidade Nova Russas-
CE.CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
URBANISMO.VALOR 
MENSAL: 
R$7.000,00 
(Sete 
mil 
reais).RAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2025.CONTRATADA: GF GUERREIRO DE SENA 
LTDA.ASSINA PELA REPRESENTANTE LEGAL: GLEYRDES 
FERNANDES 
GUERREIRO 
DE 
SENA.ASSINA 
PELA 

                            

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