DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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interesse público que lhe forem atribuídas, além de demonstrar
aproveitamento mínimo no treinamento realizado para o recebimento
do certificado de conclusão.
§3° É condição, para aqueles que não possuem o ensino médio
completo, a matrícula e frequência no ensino regular ou junto ao EJA
(Educação de Jovens e Adultos), garantindo-se o acompanhamento e
orientação quanto a importância da educação dentro do processo de
qualificação profissional.
§4° Farão parte do programa de treinamento profissional os cursos
abaixo relacionados ou outros de interesse social.
a)Agente Ambiental;
b)Alfabetizado;
c)Carpinteiro;
d)Costureiro;
e)Cuidador de criança;
f)Eletricista;
g)Informática;
h)Jardinagem;
i)Pedreiro
j)Pintor de paredes;
l)Recepcionista;
m)Outros, a critério da Administração.
Art. 5° Os trabalhadores bolsistas farão jus à bolsa-qualificação
profissional no valor mínimo de R$700,00 (setecentos reais) e não
superior a 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: A concessão da bolsa prevista no caput, não ensejará
ao beneficiário, qualquer vínculo, em especial trabalhista, por se tratar
de um Programa Social específico e voltado para a Proteção Social
Básica do beneficiário em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6° São condições para participação no Programa de Incentivo ao
Trabalho e Requalificação Profissional:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição;
III- não ter em gozo qualquer benefício da Previdência Social;
IV- não ter recebido auxílio desemprego;
V- residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
VI- estar quite com as obrigações militares, quando do sexo
masculino;
VII- não ser aposentado nos termos do art. 40, inciso I a III da
Constituição Federal, e nem estar em idade para aposentadoria
compulsória.
Parágrafo único: O decreto regulamentar poderá adotar na aplicação
do disposto nesta lei, critérios de desempate entre os candidatos, desde
que não subtraia a condição de isonomia.
Art. 7° O cadastramento dos candidatos à bolsa-qualificação
profissional
ficará
a
cargo
da
Secretaria
do
Trabalho
e
Desenvolvimento Social, que avaliará a veracidade das declarações
prestadas pelos candidatos como forma de condição para a
participação no Programa.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, a
presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação,
em especial quanto a forma de seleção e assunção dos interessados no
Programa.
Art. 9° As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de março de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº. 847/2025
QUANTIDADE DE CARGOS E SEUS VENCIMENTOS
Cargo
Quantidade
Carga horária
Vencimento (R$)
Professor da Educação Básica I
12
40h
2.979,64
Nutricionista
1
20h
2.077,00
Assistente Social
1
20h
2.077,00
Psicólogo
1
20h
2.077,00
Psicopedagoga Educacional
1
40h
2.077,00
Auxiliar de serviços gerais
10
40h
1.518,00
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:EB9A7E0B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 174/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIA
AO
SECRETARIO
DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, o Sr. Cícero Ewerton Matias de
Barros, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,000 (trezentos e
cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de
Fortaleza/CE, no dias 17 de março de 2025.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o 6° Encontro com
Prefeitos, Gestores Públicos e Municípios do Ceará realizado no
Auditório da SEPLAG, Avenida Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Fortaleza-Ce.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 14 de março de
2025.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:23C2AC20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 175/2025-GAB, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
ASSISTENTE
DE
SECRETARIA
DA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA
DA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
o
senhor
JOSÉ
VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, portador do RG n° 10.842.685
inscrito no CPF sob o nº 003.260.673-70, residente e domiciliada na
rua 31 de Outubro, n 44, centro, Penaforte-CE.
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 14 de março de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
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