DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser
utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
1.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário
(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério
Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações
previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas
situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
1.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever
neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo,
uma categoria.
2. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os
projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação
● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Premiação Cultural
3. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar os documentos listados para o e-
mail sec_cultura@quixelo.ce.gov.br com o assunto INSCRIÇÃO
EDITAL 01/2025 PNAB ou de forma presencial, no Centro Cultural
de Quixelô.
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos
de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito
conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas;
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
4. COTAS
4.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas neste edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
4.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente a vaga destinada
à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas
vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo
de seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
4.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
4.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5. ETAPA DE SELEÇÃO
5.1 Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades
serão registradas em ata.
A comissão de seleção e homologação foi composta por 03 (três)
Agentes Culturais, designados por meio da Portaria 001/2024 - SCT
de 10 de outubro de 2024.
5.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam
impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
5.3 Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente
cultural
de
acordo
com a
sua
relevante
contribuição ao
desenvolvimento artístico ou cultural do município de Quixelô, e será
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos no Anexo III.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem
como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída
em função desta comparação.
5.4 Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial do Município e no site oficial no endereço Página Oficial da
Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a
comissão de seleção e homologação, que deve ser apresentado por
meio de formulário de recurso enviado por meio do e-mail
sec_cultura@quixelo.ce.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado na Página Oficial da Prefeitura de Quixelô
(quixelo.ce.gov.br) e diário oficial do município.
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