DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3673 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
6. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
7. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
7.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
entregar na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 05 dias úteis, 
após a publicação do resultado final os seguintes documentos: 
Se o agente cultural for pessoa física: 
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: 
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
III- CND Municipal, Estadual e Federal 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III- que se encontrem em situação de rua. 
Se o agente cultural for pessoa jurídica: 
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS. 
  
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade 
jurídica (sem CNPJ): 
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e 
CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – 
CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 
em nome do representante do grupo. 
  
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
8. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo 
V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua 
titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de 
inscrição. 
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePágina 
Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br). 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário 
Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais. 
  
9.1 Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-
mailsec_cultura@quixelo.ce.gov.br.  
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal de Cultura e 
Turismo de Quixelô. 
  
9.2 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 90 dias após a publicação do resultado final. 
  
10. Anexos do Edital 
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: 
Anexo I – Formulário de Inscrição 
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo IV - Autodeclaração Étnico-racial 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:3B96E621 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
 
DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO, a festividade Estadual pertinente ao Dia de São 
José, Padroeiro do Estado do Ceará, 19 de março de 2025, quarta-
feira; 
  
CONSIDERANDO, a feriado Estadual pertinente a Data Magna do 
Ceará, 25 de março de 2025, terça-feira; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua 
normalidade no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, proximidade 
da referida data comemorativa de 25 de março de 2025, é 
contraproducente, 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes 
dos dias 19 (quarta) e 24 (segunda) de março de 2025. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos 
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município 
de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como 
o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, 
plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e 
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto 
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva 
Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de março de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ CE 

                            

Fechar