DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 10 de fevereiro de 2025, tendo sua vigência a
partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA
VIEIRA LIMA COELHO.
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA VALDECI DA SILVA
COUTINHO.
Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretaria de Educação e Desporto Escolar
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:79119743
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N°
20230316.002 - SEMUS, DECORRENTE DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 002.13.03.2023 – SEMUS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o extrato
do QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DO CONTRATO N° 20230316.002 - SEMUS, decorrente
da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.13.03.2023 – SEMUS, a
saber:
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE BIPAP PARA
PACIENTE
COM
TRAQUEOSTOMIA,
COMPREENDENDO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, VISANDO
ATENDER DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 3000684-71.2022.8.06.0158, EM TRÂMITE NA 1ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS/CE.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento
licitatório acima referido por mais 06 (seis) meses. O prazo contratual
anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo
vigência de 13 de março de 2025 até 13 de setembro de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 13 de março de 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY
LEITÃO DE CASTRO.
ASSINA PELA CONTRATADA: BRUNO CAMARGO LIMA DE
AQUINO
Russas/CE, 13 de março de 2025.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:09707F03
PROCURADORIA
LEI Nº 2.301/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Lei nº 2.301/2025 de 14 de março de 2025.
AUTORIZA
O
PAGAMENTO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
AO
DESEMPENHO
(GID)
ÀS
ESCOLAS
MUNICIPAIS
E
AOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
E
ASSISTENTES
TÉCNICO-
PEDAGÓGICOS
DA
REDE
ESCOLAR
MUNICIPAL DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a realizar
o pagamento da Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) aos
profissionais do magistério e assistentes técnico-pedagógicos da Rede
Escolar municipal de Russas com base na Lei Municipal nº 1.285, de
28 de junho de 2010.
Art. 2º - A premiação GID é de natureza indenizatória, não
integrando o salário dos profissionais, sendo concedida em
decorrência do desempenho das escolas municipais nas avaliações
externas.
Art. 3º - A premiação será devida aos profissionais do magistério e
assistentes técnico-pedagógicos que estavam em exercício na escola
premiada, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício no
ano de apuração (2023), ao valor do vencimento atual, carga horária,
inclusive, ampliação.
§1º. O período corrido para efeito de pagamento será contado de data
a data durante o ano de apuração para premiação (2023).
§2º. Terão direito ao recebimento do incentivo, proporcionalmente ao
tempo de efetivo exercício, os profissionais do magistério e assistentes
técnico-pedagógicos que estavam em exercício na escola premiada no
ano de 2023 e que vieram a se aposentar, se efetivos, ou que não
permaneceram na rede pública de educação municipal, se contratados.
Art. 4º - A premiação será suspensa a partir da data:
I – Do afastamento para trato de interesses particulares;
II – Da Licença sem vencimento;
III – Da Suspensão decorrente de punição disciplinar;
IV – Do Vínculo suspenso;
V – Do Exercício de cargo de direção e assessoramento em órgão ou
entidade não educacional de direito público externo ao município;
VI – Do Desempenho de mandato eletivo ou classista;
VII – Do Afastamento para prestar serviços junto a órgãos do Poder
Legislativo ou outra Secretaria ou entidade do Poder Executivo do
Município;
VIII – Da Licença para tratamento de saúde, capacitação,
maternidade/paternidade, atividades não correlatas ao magistério ou
assessoria pedagógica, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IX – Da Aposentadoria.
Art. 5º - A premiação será reestabelecida a partir da data de retorno
do servidor ao efetivo exercício de suas funções na escola, durante o
período da apuração (2023), após uma das suspenções mencionadas
no Art. 4º, com exceção ao item IX.
Art. 6º – O Pagamento do Prêmio ocorrerá à conta das respectivas
dotações do vigente orçamento do Fundo Municipal de Educação
custeada com recursos previstos no Art. 212 da Constituição Federal,
pela Fonte: Código: 1500100100 - Receita de Imposto e
Transferências para Educação.
Art. 7º – Os profissionais que integravam o quadro funcional das
escolas premiadas à época da apuração do desempenho e que não se
encontram mais em exercício terão direito a premiação que será paga
através da mesma fonte e dotação mencionada no Art. 6º.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – Lei nº 2.301/2025 de 14 de março de 2025.
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PREMIADAS
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