DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
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8 – DO JULGAMENTO
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os
documentos de habilitação apresentados.
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.8.5.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade
da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Poderá́ o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:8AB5231A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 417, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo, em razão do dia de
São José, para todos os Órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do
Município, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2025, quarta-
feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.476, de 14
de março de 2025, que decreta ponto facultativo o expediente do dia
19 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no
Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 19 de março de
2025.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam
ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem
sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e
limpeza pública urbana.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará,
em 17 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:19B1EF26
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
N° 001/2025
1º Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025 que
entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por
meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Várzea Alegre - ASCAMARVA.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58.
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, pessoa
jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 23.499.883/0001-21.
Objeto: AMPLIAR O OBJETO DO TERMO DO TERMO DE
FOMENTO Nº 001/2025, previsto no item 1.1 da Cláusula Primeira,
conforme autoriza a cláusula sétima do referido, passando a vigorar
com a seguinte redação: “1.1 Fomentar financeiramente a
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, para o custeio e
manutenção de todas as atividades e operações desenvolvidas pela
beneficiada, compreendendo o custeio de aluguel, locação de
caminhão, energia, água, mas não se limitando a isso, podendo
inclusive, haver auxílio aos seus associados de forma paritária.”
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