DOMCE 18/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
101
Natally Maria Martins Cardoso
Entrevistador
21/03/2025
10:45
83
Oslair José Melo de Souza
Entrevistador
21/03/2025
10:45
115
Pauliane Aguiar Rodrigues
Entrevistador
21/03/2025
10:45
62
Paulo Henrique Agapito de Sousa
Entrevistador
21/03/2025
10:45
82
Raquel Feitosa Farias
Entrevistador
21/03/2025
11:00
6
Reginaldo Araújo Oliveira
Entrevistador
21/03/2025
11:00
113
Renara Saraiva do Nascimento
Entrevistador
21/03/2025
11:00
61
Ruliana Rodrigues da Silva
Entrevistador
21/03/2025
11:00
114
Sandy Maria Ribeiro Lima
Entrevistador
21/03/2025
11:15
121
Tamires Raquel Alves Ribeiro
Entrevistador
21/03/2025
11:15
Guaraciaba do Norte-CE, 17 de março de 2025.
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, Consoante Portaria Nº 005/2025.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1E6AE261
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 238, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento dos atos administrativos conforme as normas estabelecidas;
CONSIDERANDO o não comparecimento de dois candidatos nomeado através da Portaria nº 210/2025, sendo convocado pelo Edital nº 001/2025
do Concurso Público - Edital nº 003/2024;
CONSIDERANDO as solicitações de quatro reposições de candidatos aprovados no
Concurso Público - Edital nº 003/2024, nomeados pela Portaria nº 210/2025,
CONSIDERANDO que é juridicamente possível o atendimento, pela Administração
Pública, de pedido de reposicionamento de candidato aprovado em concurso público
para que passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, a fim de que sua
nomeação se dê em momento posterior;
CONSIDERANDOque tal remanejamento não colide com o interesse público,
tampouco causa prejuízo ao erário ou viola o princípio da legalidade e, sendo
omisso o edital a esse respeito, não representa transtorno ou ofensa à credibilidade
do certame;
CONSIDERANDO que a renúncia à ordem de classificação não fere os princípios da
isonomia e da impessoalidade, assim como o direito dos demais aprovados,
mormente porque não interfere na convocação de candidatos em posições
subsequentes, resolve
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados abaixo descritos, conforme Portaria nº 210/2025, em virtude do não
comparecimento à convocação formal realizada no Edital nº 001/2025 do Concurso Público - Edital nº 003/2024.
POSIÇÃO
NOMEADO
CARGO
1º
Antonio Weskley Alves Holanda
PEB II - HISTÓRIA - ANTONIO JOSÉ DE MELO
1º
Fernanda dos Santos Rosendo
PEB II - MATEMÁTICA - DOM JOSÉ MAURO
Art. 2º. Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados abaixo descritos, em razão da solicitação formal de deslocamentos para o final da
lista dos classificados, por não terem interesse neste momento ao cargo efetivo para o qual foram aprovados.
POSIÇÃO
NOMEADO
CARGO
1º
Luiz Nogueira de Souza
PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA - ARTHUR ALVES
CABRAL
1º
Neurivan Oliveira de Souza
PEB II - MATEMÁTICA - ARTHUR ALVES CABRAL
1º
Jardel de Lima de Oliveira
PEDAGOGO ANOS INICIAIS - ARTHUR ALVES CABRAL
1º
Izaias Nunes de LimaJúnior
PEDAGOGO ANOS INICIAIS - CAMILO MANOEL DA
SILVA
Art. 3º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 003/2024, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados acima, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado do ato de nomeação,
de acordo com o § 1º do art.17 da Lei Complementar Municipal nº 103/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jucás/CE).
Art. 5º A posse dos candidatos nomeados ficará condicionada à:
I - apresentação dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XIII do Edital do Concurso Público nº 003/2024;
II – submissão a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XIII do Edital do Concurso
Público nº 003/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público
Municipal para a realização do citado exame médico.
Parágrafo único. A falta de qualquer documento ou exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, bem como a declaração de
inaptidão em exame médico pré-admissional, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem
efeito sua nomeação.
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