DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 1/2025
PROCESSO Nº 23000.046276/2024-15
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por meio da Secretaria de Educação Básica -
SEB, no cumprimento das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal de 1988, e em observância ao disposto no Decreto nº 3.295,
de 15 de dezembro de 1999, por intermédio da Diretoria de Formação Docente e
Valorização de Profissionais da Educação - DIFOR, torna pública a presente chamada
para apresentação de propostas para oferta de formação continuada aos professores da
pré-escola no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em consonância
com as normas do presente Edital e com os seguintes dispositivos legais e suas
alterações: Lei nº 9.394/1996, Lei nº 13.005/2014, Decreto nº 8.752/2016, Decreto nº
11.691, de 5 de setembro de 2023, Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, Lei
nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025,
e demais legislações aplicáveis à matéria.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto selecionar propostas de Instituições
Federais de Ensino Superior - IFES (Universidades Federais e Institutos Federais)
voltadas para formação continuada de professores de pré-escola, visando à oferta de
vagas, a partir da demanda das redes/sistemas de ensino, em cursos de formação
continuada aos professores que atuam na pré-escola, ou seja, com crianças de 4 e 5
anos, distribuídas em até 32 Instituições Federais de Ensino Superior - IFES no país, por
meio do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI, no âmbito do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA.
Programa LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - ProleeI
O Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI é uma ação do
MEC/SEB para atender às finalidades da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, especificamente das Metas 1 e 16 e das
Estratégias 1.8 e 16.1; da Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece
diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e no
Art. 5º trata da formação continuada para a atualização dos profissionais da educação
escolar básica pública, promovida e estimulada pelos respectivos sistemas de ensino
por meio de programa permanente com planejamento plurianual; do Decreto nº 8.752,
de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos
Profissionais da Educação Básica; do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que
institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e define, no art. 12, as estratégias
de implementação que serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e
ações integradas nos eixos estruturantes estabelecidos, o inciso II estabelece como eixo
a formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas  e de
gestão escolar; e do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a
Estrutura Regimental do Ministério da Educação, com referência aos artigos 13, inciso
IV, alínea a e artigo 15, incisos V, alínea d, que estabelecem as competências da
Secretaria de Educação Básica - SEB e da Diretoria de Formação Docente e Valorização
de Profissionais da Educação - DIFOR.
A regulamentação do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil está
estabelecida na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025.
São objetivos do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil:
I - instituir o regime colaborativo
entre o Ministério da Educação,
Instituições Federais de Ensino Superior e os entes da federação - estados, Distrito
Federal e municípios;
II - ofertar formação de professores que articule teoria e prática;
III
-
prestar apoio
técnico
e
financeiro,
em caráter
suplementar,
às
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, a fim de promover a formação
continuada de qualidade para o exercício da docência na Educação Infantil;
IV - contribuir para o alcance das Metas 1 e 16 do PNE, oferecendo aos
professores em serviço na rede pública oportunidade de acesso à formação específica;
e
V - garantir a todos os professores da pré-escola formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
DO REGIME DE COLABORAÇÃO
O regime de colaboração acontecerá por meio do Termo de aceite pelo
Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC do território das redes públicas de
ensino ao ProLEEI com vistas a garantir alternativas aos professores e, em caso de
vagas remanescentes, disponibilizá-las aos coordenadores e demais profissionais da
Educação Infantil.
A interlocução permanente entre o Ministério da Educação, por meio da
Secretaria de Educação Básica, e as Instituições Federais de Ensino Superior buscará a
construção de estratégias de organização, acompanhamento e avaliação do Programa
por meio do Comitê Executivo Nacional - CEN, conforme estabelecido em Portaria.
As IFES selecionadas por meio deste Edital serão responsáveis por todos os
atos relativos aos procedimentos de oferta e certificação dos profissionais que
concluirem a formação com êxito.
A Instituição Federal de Ensino Superior ficará responsável pela impressão e
distribuição dos materiais formativos para formadores, bem como o deslocamento,
diárias e alimentação para formação dos formadores estaduais, regionais e municipais,
bem como disponibilizar todo o material na plataforma Avamec Interativo.
Cada rede ou sistema de ensino ao participar do Programa assume a
responsabilidade de possibilitar condições aos professores cursistas para participarem
das formações, bem como a alimentação, o transporte e o espaço físico para os
encontros formativos presenciais.
DOS PROJETOS
Os projetos pelo ProLEEI serão ofertados inicialmente em até 32 (trinta e
duas) IFES.
A inscrição neste Edital deverá ser feita pelo Coordenador, com anuência do
reitor.
Os projetos submetidos a este Edital devem incidir: na articulação entre
teoria e prática; no compromisso em utilizar o material o material do LEEI; e nos
princípios estabelecidos pelo ProLEEI, no
âmbito Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada.
Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco
após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital.
DAS REGRAS E REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Da documentação obrigatória para as Instituições Proponentes:
a)Experiência comprovada em formação de professores para a Educação
Infantil, preferencialmente em programas de grande escala.
b) Experiência comprovada em desenvolvimentos de projetos de pesquisa e
extensão em Educação Infantil.
c) Programa de extensão consolidado
com ênfase na formação de
professores da Educação Infantil.
d) As IFES devem estabelecer diálogo com os articuladores estaduais do
CNCA, com vistas à elaboração e apresentação de proposta a ser encaminhada ao
Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, instituído pelo art. 21, Decreto nº
11556, de 12 de junho de 2023 .
d) Termo de aceite pelo Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec
do território.
As propostas devem incluir o percentual de professores da rede que serão
atendidos, de acordo com os dados do Censo Escolar, e que não foram atendidos pela
formação do LEEI em 2024.
As instituições deverão descrever o método que será utilizado para o
monitoramento da permanência dos professores cursistas, a fim de evitar evasão.
Será selecionada somente uma inscrição de proposta para cada IFES.
A proposta da duração da oferta de cursos deverá ser preferencialmente de
1 ano letivo.
Da oferta de turmas e vagas:
Deverão ser ofertadas vagas em cada território respeitando o planejamento
apresentado e a disponibilidade do ente;
As vagas disponibilizadas são para a oferta de formação continuada para
docentes que atuam
na Educação Infantil, com prioridade
para aqueles que
desempenham a regência em turmas de pré-escola, crianças 4 a 6 anos de idade;
Havendo
vagas
remanescentes,
poderão ser
disponibilizadas
para
os
profissionais que ocupam cargo ou função de coordenador pedagógico ou equivalente,
profissionais que ocupam cargo ou função de diretor de escola e docentes que atuam
em turmas de Educação Infantil com crianças de 3 anos.
A rede ou sistema de ensino indicará os professores cursistas, mediante a
comprovação de que atendem aos requisitos elencados na regulamentação do
ProLEEI;
Caso o número de candidatos ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas,
a IFES deverá dar prioridade aos professores que são efetivos na respectiva rede de
ensino.
Da submissão de propostas:
A proposta de curso deverá ser preenchida no módulo do ProLEEI disponível
no 
Sistema 
Integrado 
de 
Monitoramento, 
Execução 
e 
Controle 
- 
SIMEC
(http://simec.mec.gov.br/);
Caso haja dúvidas relacionadas a este Edital, poderão ser enviadas para o
endereço eletrônico proleei@mec.gov.br;
As IFES que, por sua livre e espontânea vontade, submeterem proposta, no
âmbito do presente Edital, declaram aceitar as condições estabelecidas neste Edital;
A proposta deverá ser apresentada pelo Coordenador do ProLEEI da IFES das
0h do dia 18/02/2025 a até 23h do dia 06/03/2025;
A SEB/MEC não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados;
Propostas 
incompletas 
ou 
preenchidas 
inadequadamente 
serão
desclassificadas.
Nas propostas, deverão constar:
Objetivo geral;
Objetivos específicos;
Metas de formação;
Metas e carga horária;
Equipe de execução, com descrição da forma de seleção da equipe que irá
compor a rede de formação;
Descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for
o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o
caso;
Descrição da composição da equipe de execução: perfis, atribuições;
Estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais
para a definição do(s) espaço(s) básico(s) quando se tratar de turma ofertada fora da
sede/campi, descrevendo o instrumento de formalização;
Planejamento da formação com indicação da metodologia proposta e
possíveis adaptações com vistas ao atendimento das demandas da rede ou do sistema
de ensino;
Descrição da infraestrutura necessária para implementação das turmas;
Estratégias de monitoramento e avaliação do desenvolvimento do curso;
Orçamento;
Cronograma.
cONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DAS UNIVERSIDADES
Descrição da forma de composição da equipe: de seleção, de comprovação
das atividades desenvolvidas.
Descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for
o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o
caso;
Estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais
para a definição do(s) espaço(s) básico(s) quando se tratar de turma ofertada fora da
sede/campi, descrevendo o instrumento de formalização;
Descrição dos recursos humanos e da infraestrutura para implementação das
turmas.
DO FOMENTO
O fomento consistirá na concessão de recursos de custeio para as IFES
selecionadas por este Edital.
Os recursos financeiros destinados ao presente Edital serão consignados no
orçamento da SEB/MEC para o exercício de 2025, na Ação Orçamentária 20RJ - Apoio
à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica, de acordo com
o limite orçamentário fixado para o Programa.
O repasse para cada proposta será de até R$ 10.000,00 por turma de
professores cursistas.
Serão formadas, no mínimo, 1 (uma) turma por município adeso.
Os recursos serão destinados ao cumprimento das metas, de acordo com o
Plano de Trabalho apresentado no Termo de Execução Descentralizada - TED.
A não realização ou interrupção dos cursos, por qualquer motivo, após a
formalização do instrumento de concessão de recursos, implicará a devolução integral
ao MEC/SEB do valor repassado para a IFES não ofertante.
Do pagamento de pessoal
Os valores dos pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e
regionais serão definidos no Plano de Trabalho apresentado, de acordo com as regras
estabelecidas pela Universidade ofertante.
Os pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e regionais
serão efetuados por meio da IFES ofertante da formação do Pro-LEEI.
Os formadores municipais serão pagos por bolsas via FNDE, no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão selecionadas propostas de IFES para a implantação de até 164 mil
vagas para professores cursistas.
Os membros da comissão avaliadora não podem fazer parte do quadro de
servidores/professores das IFES candidatadas.
As propostas serão avaliadas exclusivamente quanto a seu mérito e a sua
aderência ao presente Edital, por meio das seguintes etapas:
Primeira Etapa: análise técnica realizada pela equipe do ProLEEI, a qual
consiste em verificar se:
A IFES atende aos requisitos de participação no Edital;
Dá preferência a Universidades ou coordenadores que possuem experiência
com o LEEI;
Todos os documentos obrigatórios foram devidamente enviados;
A proposta atende a todas
as exigências formais e documentais
estabelecidas no item 5 e nos seus subitens deste Edital.
Segunda Etapa: análise de mérito realizada pela comissão estabelecida pela
SEB/MEC, que avaliará o projeto pedagógico quanto aos seguintes aspectos:
Conformidade do projeto com os objetivos do ProLEEI;
Relevância do projeto para a promoção do alinhamento com o Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada;
Viabilidade e plano de aplicação dos recursos, conforme a Portaria nº 448,
de 13 de setembro de 2002;
Cronograma de atividades.
Terceira Etapa: classificação geral das propostas por instituição, conforme
resultado da avaliação da comissão do ProLEEI. Dessa forma, após a análise de mérito,
o projeto será:
Recomendado;
Recomendado com ressalvas; ou

                            

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