DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7. Dos aspectos formais das propostas.
4.8. As propostas devem ser enviadas para análise via Transferegov.br até às
23:59 horas do dia 11/04/2025 (horário de Brasília).
4.8.1. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo
obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada
pelo proponente.
4.8.2. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios
previstos no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023:
I - descrição do objeto;
II - justificativa contendo:
a) a caracterização dos interesses recíprocos;
b) a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do
programa federal;
c) a indicação do público-alvo,
d) o problema a ser resolvido; e
e) os resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando:
a) o valor global da proposta;
b) o valor de repasse da União; e
c) a contrapartida a ser aportada pelo proponente;
IV - previsão do prazo para execução do objeto; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente.
§ 1º A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível
padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa
que irá recepcionar a proposta de trabalho.
§ 2º Para os instrumentos do Nível V, nos termos do art. 7º, inciso V, deverá
ser apresentada, também, a estimativa de viabilidade socioeconômica, quando couber.
4.9. Sendo indispensável que cada proposta também apresente:
a) Identificação do nome do programa: RECOMEÇAR- Rede de Cuidado,
Orientação e Apoio às Vítimas de Crimes;
b) Constar em plano de trabalho a composição de equipe multidisciplinar que
contenha minimamente um psicólogo e um assistente social, e caso possível, um bacharel
em direito, um
pedagogo, um estagiário de nível superior
e um assistente
administrativo;
c) Designar um (a) Promotor(a) Público(a) que atuará e será responsável pela
Coordenação da Central, o que deverá constar na Declaração de Capacidade Técnica
Gerencial;
d) Realizar o levantamento de perspectivas de melhorias das áreas atendidas
pelo financiamento, com projeção de impactos a curto e médio prazo;
e) Em caso de não apresentação de projeto por parte de alguma unidade da
federação contemplada pelo presente Edital, ou de não previsão de utilização do valor
integralmente disponibilizado no tópico 5.2 o recurso destinado àquela UF e não aplicado
poderá ser redistribuído entre os demais entes federativos.
4.10. O início da execução do projeto deverá ocorrer no ano de 2025.
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1. Recursos disponíveis.
5.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá
voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições:
a) o montante de recursos destinados ao programa correspondem a R$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) por parte do Concedente, podendo ser
aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem
apresentados pelos proponentes de contrapartida. Serão R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) para cada Ministério Público Estadual;
b) Dos R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), serão destinados
70% a despesas com natureza de custeio e 30% a despesas de investimento. Portanto, R$
23.800,00,00 em custeio e R$ 10.200,00,00 em investimento.
c) despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos
necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao
desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais
para tal;
5.3. Despesas financiáveis:
a) despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de
terceiros de pessoa jurídica ou física;
5.3.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua
função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não
especificada neste
artigo, desde
que expressamente
demonstradas, justificadas e
autorizadas no projeto e no plano de trabalho, vinculadas à política fomentada.
5.4. Despesas não-financiáveis.
5.5. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente:
a) despesas para a elaboração da proposta;
b) celebração, renovação e prorrogação
de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
c) ações de caráter sigiloso;
d)
ações que
não
sejam de
competência da
União,
nos termos
da
Constituição;
e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de
natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação;
g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e
empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados
com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público,
considerando-se a exceção prevista na LDO;
h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer
fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO;
i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
l) despesas com financiamento de dívida;
m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e
n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
5.6. Das parcelas do desembolso da Concedente. A liberação dos recursos
previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e guardarão consonância com as
metas, fases e etapas de execução do objeto.
6. CONTRAPARTIDA
6.1. No tocante à contrapartida, fica estabelecido o exposto na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
Art. 32. A contrapartida a ser aportada pelo convenente será calculada sobre o
valor global do objeto, observados os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
§ 1º A contrapartida a ser aportada pelos órgãos e entidades públicos,
exclusivamente financeira, deverá ser comprovada antes da celebração do instrumento,
por meio da previsão orçamentária. [...]
A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente deverá ser
oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do
convênio, conforme a seguir discriminados:
a) um décimo por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e
b) dois por cento e vinte por cento, para os demais Estados.
6.2. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de repasse, o
proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade
dos recursos referentes à contrapartida, assegurados por meio de declaração.
7. PRAZOS
7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas:
. .Lançamento do Edital no D.O.U. pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
envio das propostas
.18/03/2025
. .Disponibilização no Portal da Secretaria
Nacional de Políticas Penais
(Convênios)
. até 3 dias úteis após publicação
no D.O.U.
. .Data final para envio da proposta e documentação complementar
.11/04/2025
. .Divulgação dos Resultados
.07/05/2025
. .Publicação do resultado final
.09/05/2025
7.1.1. Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 03 meses.
7.2. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a critério da SENAPPEN, ser prorrogado por mais
12 (doze) meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das
ações.
7.3. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página
da SENAPPEN
no endereço
https://www.gov.br/senappen/pt-br, no
Transferegov.br
informado por meio eletrônico.
8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal -
Transferegov.br.
8.1.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no
Transferegov.br, no
endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/,
no Programa
3000020250006 - RECOMEÇAR- Rede de Cuidado, Orientação e Apoio às Vítimas de Crimes,
bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido
sistema;
8.1.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá
conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital;
8.1.3. O
proponente deverá
elaborar Termo
de Referência
contendo
informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta,
atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações
Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à
Proposta de Trabalho cadastrada no Transferegov.br e enviado para análise;
8.1.4. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma
entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no
Transferegov.br; e
8.1.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será
realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
9.2. Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da
proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme
segue:
a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios
do Governo Federal - Transferegov.br.
b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com
seus anexos, inclusive o Termo de Referência, no Portal de Convênios do Governo Federal
- Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1;
c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição
proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital.
9.3. Avaliação de Mérito.
9.4. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o
mérito das propostas pré-qualificadas.
9.5. Na análise de mérito será observado o disposto nos arts. 18 e 19 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da
proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios
estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos.
a) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada
Pública, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os
critérios a seguir em P1 e P2:
P1 - Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional
e da capacidade operacional da proponente:
. .Item solicitado
.Pontos
.Peso
. .a. Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de defesa e garantia
de direitos humanos
.0 a 5 (um
ponto 
por
comprovação)
.03
. .b. Produção documental e bibliográfica relativas aos direitos humanos
.0 a 5 (um
ponto 
por
comprovação)
.03
. .c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos e convênios
.0 a 5 (um
ponto 
por
comprovação)
.02
. .d. Relações institucionais com órgãos do poder público (ou entidades que se relacionem
com o objeto do convênio), comprovadas por meio de declaração.
.0 a 5 (um
ponto 
por
comprovação)
.02
. .e. Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos)
.0
 a
5
pontos
.01
. .f. Qualificação da Equipe Institucional
.0
 a
5
pontos
.01
. .Pontuação Máxima
.60
P2 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta:
. .Item solicitado
.Pontos
.Peso
. .g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas
Especificações Complementares.
.0
a
2
pontos
.4
. .h. Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos no
item 1.2 deste Edital.
.0
a
2
pontos
.8
. .i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização das ações
executadas.
.0
a
2
pontos
.4
. .j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações
.0
a
2
pontos
.4
. .Pontuação Máxima
.40
b) A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens "a" até o "d", está
condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá
ser anexada pela entidade proponente no Transferegov.br, na Aba Anexos, através de:
declarações;
certificados; relatórios;
publicações
ou
outros que
forem
julgados
pertinentes.
c) A obtenção da pontuação em P1, referida no item "e" (infraestrutura
disponível), está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço
físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.
d) A obtenção da pontuação em P1, acima referida no item "f" (qualificação da
equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da
equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade,
de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente
Ed i t a l .
e) A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens "g" até o "j", a
atribuição da pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá:

                            

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