DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. A Comissão será composta por, no mínimo, um servidor público ocupante
de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública
Federal, conforme disposto no art. 2º, X, da Lei n, 13.019, de 31 de julho de 2014, c/c art.
13 do Decreto n. 8.726, de 27 de abril de 2016.
6.3. A Comissão realizará, em mesmo expediente, todo o processo seletivo, do
qual resultarão as 05 (cinco) organizações da sociedade civil selecionadas.
6.4. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de
participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
empregado de qualquer OSC participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos
cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos
termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente a do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º
a 3º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726,
de 27 de abril 2016).
6.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.8. Fica vedada a participação em rede de OSC "executante e não celebrante"
que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de
Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas descritas na tabela
abaixo:
. .Et a p a
.Descrição da Etapa
.Datas Previstas
. .1
.Publicação do Edital de Chamamento Público.
.18/03/2025
. .2
.Envio das propostas pelas OSCs.
.18/03/2025 a 17/04/2025
. .3
.Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção.
.22/04/2025 a 07/05/2025
. .4
.Divulgação do resultado preliminar.
.08/05/2025
. .5
.Interposição de recursos
contra o resultado
preliminar.
.09/05/2025 a 13/05/2025
. .6
.Interposição 
de
contrarrazões 
aos
recursos
interpostos.
.14/05/2025 a 18/05/2025
. .7
.Análise dos recursos e das contrarrazões pela
Comissão de Seleção.
.19/05/2025 a 23/05/2025
. .8
.Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões
de 
recurso 
e 
contrarrazões 
proferidas 
(se
houver).
.27/05/2025
Quadro 1 - Cronograma de etapas da fase de seleção
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos
para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014) e
a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014), é posterior à Fase de Seleção, sendo exigível apenas da(s) OSC(s)
selecionada(s), isto é, aquela ou aquelas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
7.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério
da 
Justiça
e 
Segurança
Pública 
(https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas) 
e 
no 
Transferegov.br
(https://www.gov.br/transferegov/pt-br). Outros meios adicionais de divulgação poderão
ser utilizados, nos termos do parágrafo único do artigo 10º do Decreto 8.726, de 27 de
abril de 2016, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas,
contados a partir da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil
(OSCs) por meio do Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), por meio do
Programa 3091220250002, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até as 23
horas e 59 minutos do dia 17/04/2025.
7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das
propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as
propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da
instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de
Chamamento Público nº 1/2025", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte
endereço: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Diretoria de
Prevenção e Reinserção Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Protocolo-
Geral, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa,
deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser
assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma
cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Federal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a
apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última
proposta enviada para análise na plataforma Transferegov.br ou, na ausência da
disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital.
7.4.6. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade em que se propõe a atuar a proponente e o nexo
de suas atividades institucionais com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o seu valor global, limitado ao teto.
7.4.7. Além dos itens descritos acima, é importante que o texto do projeto
contemple ainda:
a) Relato de caracterização da problemática enfrentada pela comunidade ou
população envolvida no projeto, com relação à realidade vivida pela população em situação
de vulnerabilidade social e de suas necessidades decorrentes do uso de álcool e outras
drogas e/ou do contato com o sistema de justiça criminal em razão da Lei de Drogas;
b) Apresentação da comunidade ou população beneficiária do projeto,
indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do
número de pessoas a serem beneficiadas;
c) Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto e aos objetivos
deste edital.
7.4.8. Destaca-se que a proposta deverá contemplar os critérios descritos na Fase
1 - Eliminatória e na Fase 2 - Classificatória, descritas na etapa 3 desse Edital. Para tal, devem
ser anexados os documentos comprobatórios previstos, além de possíveis detalhamentos
das ações que excederem o espaço disponibilizado na Plataforma Transferegov.br para
descrição dos dados da proposta. O detalhamento dessas informações é fundamental para a
obtenção dos pontos descritos na etapa 3, conforme será apresentado a seguir.
7.4.9. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas,
estiverem com status da proposta "enviada para análise" no sistema Transferegov.br, por
meio do Programa 3091220250002, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs
constante do Quadro 1.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção
7.5.1.
Nesta etapa,
composta por
uma
fase eliminatória
e uma
fase
classificatória, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC's
concorrentes com o fim de verificar se são elegíveis ao fomento e, dentre as que forem
elegíveis, qual a classificação dessas. A análise e julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu
julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no Quadro 1 para
conclusão da análise de elegibilidade e da avaliação competitiva das propostas e divulgação
do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de
forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. A Fase 1 - Eliminatória consistirá na aprovação das propostas que
contemplem, obrigatoriamente, todas as ações indispensáveis descritas abaixo:
. .Ação .Descrição
.Nota
. .1
.Espaços acolhedores de vivência, e acesso a arte e
cultura.
.Indispensável/Eliminatório
. .2
.Referência e acompanhamento à rede pública de
saúde, 
assistência 
social,
retirada 
de
documentação, incluindo registro civil tardio.
.Indispensável/Eliminatório
. .3
.Atendimento a demandas emergenciais, como
alimentação, 
banho,
guarda 
de
documentos,
lavanderia, etc.
.Indispensável/Eliminatório
. .4
.Ações de redução de danos e riscos sociais.
.Indispensável/Eliminatório
. .5
.Educação em direitos e garantias fundamentais.
.Indispensável/Eliminatório
. .6
.Fluxo 
de 
encaminhamento
para 
Defensorias
Públicas.
.Indispensável/Eliminatório
. .7
.Articulação e Supervisão técnica em Rede com
foco 
nos
serviços 
do 
SUS 
e
SUAS 
para
aperfeiçoamento 
do 
Guxo 
de 
cuidados 
e
assistência.
.Indispensável/Eliminatório
. .8
.Descrição do histórico de atuação da entidade e
nexo com a(s) atividade(s) e ações propostas no
projeto.
.Indispensável/Eliminatório
. .9
.Participação em
instâncias de
controle social,
implementação de projetos em parceria com redes
da sociedade civil e com o poder público (grau de
articulação territorial da instituição).
.Indispensável/Eliminatório
7.5.4. A Fase 2 - Classificatória consistirá no atendimento às ações desejáveis
abaixo, considerando o sistema de pontuação apresentado:
. .Ação .Descrição
.Nota
.Peso
. .1
.Mediação de conflitos
.0 a 10 pontos
.1
. .2
.Promoção da igualdade de gênero, incluindo o acesso
aos direitos sexuais e reprodutivos.
.0 a 10 pontos
.2
. .3
.Produção de tecnologias de comunicação comunitária
e virtual e inserção
digital do público-alvo e/ou
produção de informação e ações de comunicação
voltadas à orientação do diálogo público sobre política
de drogas e direitos humanos.
.0 a 10 pontos
.1
. .4
.Inserção produtiva e geração de renda e frentes de
trabalho, incluindo os circuitos de economia solidária,
com destaque para o cooperativismo social.
.0 a 10 pontos
.1
. .5
.Educação popular em saúde da população negra,
LGBTQIA+, indígena, migrante, refugiada e apátrida.
.0 a 10 pontos
.2
. .6
.Assessoria jurídico-popular*.
.0 a 10 pontos
.2
. .7
.Ações de articulação em rede e prevenção a violência
urbana, com foco na proteção de pessoas atendidas.
.0 a 10 pontos
.1
*Assessoria jurídico-popular: assessoria jurídica e social dos titulares dos
direitos, com apoio no direcionamento de demandas para instituições competentes e, ao
mesmo tempo, em sua defesa, solicitação de informações jurídicas a órgãos públicos e
partilha de conhecimento sobre a temática em questão, na perspectiva de educação
popular em/para direitos humanos, sob o objetivo de apropriação e empoderamento dos
conteúdos e estratégias de exigibilidade do cumprimento dos direitos.
7.5.5. À instituição proponente, serão atribuídos pontos que variam de 0 a 10
pontos. Caso não seja constatada a ação desejável na proposta, nenhum ponto será
atribuído. Quando a Comissão de Seleção julgar que a proposta atendeu parcialmente à
ação desejável, serão atribuídos 5 pontos. Caso seja constatado que a proposta
contempla completamente a ação desejável, serão atribuídos 10 pontos.
7.5.6. Os critérios utilizados para estabelecer a metodologia de pontuação
para seleção de cada proposta do presente edital têm como base o acúmulo de estudos
e pesquisas, especialmente de avaliação, sobre o objeto da ação ofertada pelo CAIS,
além do alinhamento com as diretrizes da Política Nacional para a População em
Situação de Rua (Decreto n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009), da Política Nacional
sobre Drogas (PNAD), da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Mulheres, entre outras políticas e planos para populações e grupos vulnerabilizados.
7.5.7. Para a comprovação do histórico de atuação da entidade e nexo com
as atividades e ações propostas, bem como o grau de articulação territorial da instituição
no objeto deste edital, descritos na Fase 1 - Eliminatória, a OSC proponente deverá
encaminhar, no ato da sua inscrição na seleção pública, os seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações;
II - comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes
na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1
ano e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de
outros:
a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
b) declarações de experiência prévia
e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
c) declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados,
dentre outras informações que julgar relevantes.
III - Comprovante de participação
em instâncias de controle social,
implementação de projetos em parcerias com redes da sociedade civil e com o poder
público - grau de articulação territorial da instituição no objeto deste edital:
a) instrumentos de parceria firmados
com órgãos e entidades da
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil.
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que não atenderem às ações indispensáveis descritas na Fase 1 -
Eliminatória; ou
b) cuja pontuação total da Fase 2 - Classificatória, for inferior a 60 (sessenta) pontos; ou
c) que não apresentem Proposta com os elementos necessários apontados neste Edital.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação obtida com base na fase classificatória, entre 60 e 100
pontos, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos

                            

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