DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de
que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos
públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede
de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.10. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio
do Transferegov.br ou de outra plataforma única que venha a substituí-la.
8.2.11. Por fim, destaca-se que o plano de trabalho não se confunde com a
proposta enviada na fase de seleção, sendo uma versão mais aprofundada, detalhada e
exigindo documentações mais robustas e refere-se tão somente à fase de celebração.
8.2.12. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela
apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na
forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos
documentos da Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente,
obedecida a ordem de classificação.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho.
8.3.1. Essa etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração
pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais
exigências descritas na etapa anterior. A Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de
trabalho.
8.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Transferegov.br, o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.3. O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo
técnico com a administração pública federal, observadas:
I - as exigências previstas neste edital;
II - a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público;
e
III - as necessidades da política pública setorial.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação,
se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
ou algum evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada e instada a regularizar
sua situação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências previstas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho,
a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do
gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação
orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1
da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da
parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para
celebração.
8.5.4. A OSC deverá manter
seus dados cadastrais atualizados no
Transferegov.br ou em plataforma eletrônica que venha a substituí-lo.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União.
8.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a
publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública
(art. 38 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO
DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes do Programa: 5115 - Promoção do Acesso à Justiça e da
Defesa dos Direitos, Ação 20IE - Articulação de Política Pública sobre Drogas, PO: 0001 -
Prevenção, Reinserção Social e Desenvolvimento Territorial, Fontes 1050/1052.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes do orçamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão
de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP).
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios
seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública
federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá
ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados pelo Ministério será de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2025. Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da
seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será
indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5. O valor total para a realização do objeto do termo de fomento é de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). O valor a ser repassado para cada
OSC será de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
9. 6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso,
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 27
de abril de 2016. Sendo que a primeira parcela ficará restrita a 20% do valor total da
proposta.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e
a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45
e 46 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726,
de 27 de abril de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo
a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de
cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Os recursos da parceria poderão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos
em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador,
água, energia, dentre outros);
d) equipamentos e mobiliários para o aparelhamento do espaço no qual se
desenvolverão as atividades (até 20% do valor total).
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aqueles que exerçam cargo em
comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade da administração pública federal
celebrante, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na
Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública na conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
9.11. O instrumento
de parceria será celebrado de
acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014.
9.13. O instrumento
de parceria será celebrado de
acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, no Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-
br), e em outros meios de publicidade, além da internet.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica,
pelo e-mail cgrs.senad@mj.gov.br por petição dirigida ou protocolada. A resposta às
impugnações caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
(SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) por meio da Diretoria de
Prevenção e Reinserção Social.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica,
pelo e-mail cgrs.senad@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de
Seleção.
11.4 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspenderão os
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados
serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
11.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração
afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.6. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
(SENAD) resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Ed i t a l ,
observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.8. O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a
aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso,
caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das
sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.9. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas
para participar deste Chamamento Público.
11.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio
ou indenização por parte da administração pública.
11.11. O presente Edital terá vigência de 1 (um) ano a contar da data da
homologação do resultado definitivo.
12. ANEXOS
12.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a)
Anexo I
- Declaração
de
Ciência, Concordância
e Veracidade
das
Informações;
b) Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
c) Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016;
d) Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
e) Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
f) Anexo VI - Declaração de Contrapartida
g) Anexo VII - Declaração de Compatibilidade de Preços;
h) Anexo VIII - Declaração de Não Possuir Processo Semelhante;
i) Anexo IX - Declaração de conhecimento da Legislação;
j) Anexo X - Declaração de Acessibilidade;
k) Anexo XI - Declaração de Compromisso para uso de Identidade Visual;
l) Anexo XII - Declaração de não violação dos Direitos Humanos;
m) Anexo XIII - Declaração de Integridade;
n) Anexo XIV - Ofício de Formalização de Interesse Público e Recíproco;
ANEXO I
.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
.
. Declaro que a [identificação da entidade/OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção.
.
A [identificação da entidade/OSC] está ciente, concorda e atende a todas as
disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº
1/2025.
.
A [identificação da entidade/OSC]:
. I - possui existência jurídica ou possui estatuto registrado, ou ainda (em caso de
sociedade cooperativa), possui certidão simplificada emitida por junta comercial, nos
termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
. II - possui tempo mínimo de existência de três anos, com cadastro ativo no CNPJ
nos termos da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na
data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
. III - possui experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de
natureza semelhante de, no mínimo, um ano;

                            

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