DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .9 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
. .Número de Parcelas
.Tipo
.Mês
.Ano
.Valor Referência (R$)
. .1
.Concedente
.XXX
.2025
.Até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (o primeiro
desembolso será restrito a 20% (vinte por cento) do valor total
da proposta conforme item 9.6 deste edital)
. .2
.Concedente
.XXX
.2025
.Até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
. .3
.Concedente
.XXX
.2025
.Até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
. .4
.Concedente
.XXX
.2025
.Até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
. .10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .1. A OSC promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
. .2. Considerando que a vigência desta proposta é de 12 (doze) meses, a OSC realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria
celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
. .3. A entidade executora emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento e o registrará no Transferegov.br, para avaliação da comissão de monitoramento e avaliação designada,
que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
. .4. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução desta parceria também poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação
existentes em cada esfera de governo.
. .11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA META/ETAPAS
.
META
ETAPA
.2025
. .
.
. 1
.2 . 3
. 4
. 5
. 6
. 7
. 8
. 9
.10 .11 .12
. Implementação do Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social - CAIS -, dirigido
prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com demandas relacionadas ao uso de
drogas e o objetivo de propiciar acesso a direitos, inclusão social, integração à rede de serviços públicos e
garantia da cidadania
.Estruturação e acompanhamento da execução do
objeto
.
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.
Execução das ações finalísticas: atendimento das
pessoas em situação de vulnerabilidade
.
.social, reuniões (articulação e supervisão) em redes,
pactuações interinstitucionais, produção de dados
sobre os resultados e sobre a realidade.
.
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. .
.Relatórios de Impacto e Divulgação do Projeto -
Entrega da Publicação
.
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. 12. VIGÊNCIA
. 1. O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e a Organizações da Sociedade Civil
(informar nome da OSC) será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
. 13. ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE
. 1. Há mais de (informar o tempo de atuação da OSC) a (informa o nome da OSC) vem fazendo a diferença na execução de políticas públicas de direitos humanos e cidadania da população em situação de vulnerabilidade social no
Município (informar) do Estado (informar), motivo pelo qual sua atuação em direitos humanos e cidadania - na Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em situação de vulnerabilidade social - com resultados importantíssimos é de
conhecimento público daquele estado. Portanto, é visível a sustentabilidade com que (informa o nome da OSC) mantém as ações (informar) com recursos provenientes de (informar).
. 2. O fato de promover a sustentabilidade dessas ações, a própria Constituição Federal e leis especiais, além das emendas a lei orçamentária anual, autoriza o recebimento de recursos financeiros por esta organização, para a
continuação da consecução de objetivos estatutários em consonância com as políticas públicas sobre drogas da SENAD/MJSP.
. 3. Dessa forma, a sustentabilidade das ações destinadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, para que se torne efetiva e perene, requer esforços que devem estar presentes desde o
início do desenvolvimento das atividades.
. 4. Assim, esta proposta de trabalho dará continuidade a partir de os relatórios apresentados e de o produto parcial-final. Partirá das novas parcerias, as quais serão firmadas com o propósito de garantir a sustentabilidade das ações,
tendo em vista que o trabalho e ações desenvolvidos pela instituição é de caráter contínuo.
. .14. GERENCIAMENTO DE RISCOS
. .Riscos Identificados
.Análise qualitativa dos riscos
.Resposta aos riscos identificados
.Monitoramento e controle dos riscos
. .Dificuldade em atingir o total de participantes
.10% (dez por cento)
.Diversificar as formas de divulgação, buscando novos meios de
comunicação
.Monitorar as inscrições para verificar
se o número foi
atingido
. .Desistência dos participantes antes do final do
projeto
.10% (dez por cento)
.Substituir por outras pessoas que se candidatarem às vagas
.Acompanhar a evasão, monitorando
os participantes e
buscando soluções para os obstáculos
. .Dificuldade em ampliar as parcerias
.10% (dez por cento)
.Criar um portfólio com as ideias do projeto, levar a parceiros
que podem
cooperar com a parceria, buscar cadastro de parceiros
.Monitorar o número de parcerias
. .Possibilidade de não atingir a metade pessoas
atendidas
.10% (dez por cento)
.Criar publicações para distribuir o material
.Monitorar o número de atendimentos
.
.Brasília-DF, xx de xxx de 202x
_________________________________
(Assinatura do responsável pela Instituição)
__________________________________
(Assinatura do responsável pela execução do objeto)
ANEXO V
.
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.
39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
. I - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada
. II - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma
pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
. III - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;
. V - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
. V - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
. VI - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos; julgada responsável
. por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e
III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
.
.Local, data
_________________________________________________________________
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO VI
.
.DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
A [identificação da entidade] declara que apresentará, a título de contrapartida, os seguintes itens:
. .1.
2.
3.
.
.Local, data
_________________________________________________________________
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO VII
.
.DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Eu, [NOME], portador(a) do documento de identidade RG no [NÚMERO] expedido pelo [ÓRGÃO EMISSOR/UF], inscrito(a) no CPF no [NÚMERO], na qualidade de representante legal do [NOME DA OSC], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO],
[CIDADE/UF], CEP [NÚMERO],
. .inscrita no CNPJ sob o no [NÚMERO], DECLARO, para os devidos fins, que o [NOME DA OSC] realizou pesquisa de mercado a fim de verificar a compatibilidade de preços aferidos no orçamento do projeto denominado "[NOME DO PROJETO]",
correspondente à proposta no [NÚMERO DA PROPOSTA], conforme demonstram as cotações anexadas na Plataforma Transferegov.br
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