DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente
através 
do 
sítio
eletrônico 
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-
medicos/chamamentos-publicos.
8.9 Excepcionalmente, o DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os
municípios através de contato telefônico, correspondência eletrônica e/ou ofícios para
fins de comunicação.
9 São anexos a este edital:
9.1 Anexo I - Modelo de
Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DISTRITO FEDERAL/ MUNICÍPIO DE
_______________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL -
PMMB.
O 
MINISTÉRIO
DA 
SAÚDE,
CNPJ 
nº
03.274.533/0001-50, 
neste
ato
representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde,
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 7º andar, CEP 770050-000,
Brasília/DF, 
e 
o
DISTRITO 
FEDERAL/MUNICÍPIO 
de
______________________________________, (endereço, CNPJ), neste ato representado
por __________________________________________, (qualificação), nos termos da Lei
nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de
2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e das demais
normas que compõem o arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil -
PMMB resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e
Compromisso ao PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a Adesão ou Renovação da Adesão e
Compromisso do Município/Distrito Federal _______________________ ao Programa de
Provimento de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos
termos do EDITAL/SAPS nº 2, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas
com a finalidade de realizar o aperfeiçoamento de médicos participantes em regiões
prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço que
envolve componente assistencial a ser desenvolvido na atenção primária do município
aderido bem como a oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento por instituição
pública de educação superior considerando atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA
O município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas
dispostas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, definida nos termos da Portaria
nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de
2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do
estabelecido no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL
NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou
Adesão e Compromisso, o município deverá atender aos seguintes aspectos relativos
ao(s) médico(s) participante(s) do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos
pela Coordenação Nacional:
I - receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as
providências necessárias para a acomodação dos mesmos, quanto às atividades na
Unidade Básica de Saúde estabelecida;
II - inserir o(s) médico(s) participante(s) do PMMB, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, em equipe(s) de atenção primária, nas modalidades previstas na Portaria
GM/MS N°6.374, de 27 de dezembro de 2024, respeitando os critérios de distribuição
estabelecidos no Projeto, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou
de Adesão e Compromisso;
III - priorizar a alocação do(s) médico(s) participante(s) do Programa nas
equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam
populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações
vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, ribeirinhas, quilombolas, assentados,
extrativistas, em situação de rua, prisional e indígenas aldeados;
IV - constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de
médicos participantes do PMMB nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme
alínea "c" do presente Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso;
V - quando da apresentação do(s) médico(s) no município para o início das
atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP o número do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde e INE (se
já houver) da equipe em que o médico irá atuar;
VI - cadastrar o(s) médico(s) participante(s) no CNES e identificá-lo na
respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações
expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis
por mais 30 (trinta) dias, a partir da apresentação do médico no município;
VII - prover condições ao(s) médico(s) para que realize o preenchimento do
Sistema de Informação
da Atenção Básica - SISAB nos
termos das Portarias
regulamentares do sistema;
VIII - manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em
caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
IX - fornecer condições adequadas
para a atuação do(s) médico(s)
participante(s), inclusive acessibilidade para profissionais com deficiência ou mobilidade
reduzida, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, e
conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como
estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de
equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das
atividades;
X - ser corresponsável com o Ministério da Saúde pelo cumprimento do
decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, no que diz respeito à promoção, no
âmbito municipal, de instrumentos e medidas que garantam ações de combate ao
racismo, discriminação e a promoção da igualdade por meio de ações afirmativas voltado
para os participantes cotistas inseridos em equipe dentro do município;
XI - oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do
PMMB deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas Unidades Básicas
de Saúde - UBS, apenas em caso de locais de difícil acesso;
XII - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação
superior e a supervisão, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do
PMMB;
XIII - atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável
pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na
definição
e execução
das
atividades
de ensino,
pesquisa
e
extensão a
serem
desenvolvidas no âmbito do PMMB;
XIV - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a
fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao
cumprimento
da
carga horária
semanal
prevista
pelo
Projeto para
os
médicos
participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o PMMB, ressalvadas
as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais, de saúde
indígena;
XV - comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos,
períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento
do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de
terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias
ao bom andamento e execução do PMMB;
XVI - adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde
assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da
situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante;
XVII - garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento
para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares
no pré-natal;
XVIII - adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde
ao(s) médico(s) participante(s), por meio do SUS e/ou outros mecanismos públicos de
Assistência Social;
XIX - articular com os órgãos responsáveis pela segurança pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
XX - garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do município;
XXI - não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica
pelo médico participante do Projeto; e
XXII - responder as pesquisas de satisfação sobre o PMMB.
XXIII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais do(s) médico(s) bolsista(s), considerando 36 (trinta e
seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao
usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de
Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/Distrito Federal, preferencialmente
distribuídas em 5 (cinco) dias da semana e 8 (oito) horas dedicadas às atividades
pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou
stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona;
a) Em eSF:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5
(cinco) 
dias 
da 
semana, 
dedicadas 
às 
atividades 
assistenciais, 
realizadas 
em
estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no
âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado;
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando
as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
Parágrafo único:
Constituem-se obrigações
e reponsabilidade
do ente
federativo no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a contrapartida de garantia de
moradia, no próprio município, para o(s) médico(s) participante(s) do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender ao padrão
médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de
acomodação pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
I - selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no PMMB,
médicos para o os municípios/Distrito Federal que celebram o presente Termo de Adesão
ou Renovação da Adesão e Compromisso;
II - garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do
Programa durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento,
conforme as regras de validação das atividades;
III - atendidos critérios legais pelo médico participante do PMMB, efetuar o
pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as suas despesas de instalação nos
termos do art.24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023;
IV - garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos
cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do
Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior
brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-
SUS; e
V - ofertar aos médicos participantes do PMMB a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
O município ou Distrito Federal que deixar de cumprir suas atribuições,
estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Adesão ou
Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais
Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
I - o município e o Distrito Federal serão notificados das irregularidades
apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar
manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
II
-
decorrido
o
prazo
estabelecido na
alínea
anterior,
com
ou
sem
manifestação por parte do município e Distrito Federal, a Coordenação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade
de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de
providências pelo Município e/ou Distrito Federal;
III - a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer,
inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e
remanejamento de médicos, devidamente justificada;
IV - não sendo adotadas pelo município ou Distrito Federal as providências
determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o
município e o Distrito Federal poderão ser excluídos do PMMB ou serão descredenciadas
as vagas objeto de questionamento;
V - na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do
Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela
Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e
IV - as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de
adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e
dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único: As notificações de que se trata essa cláusula serão efetivadas
por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no
SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do
município e Distrito Federal indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de
prazo a que primeiro tenha sido recebida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e/ou Renovação da Adesão e Compromisso terá
vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da sua confirmação, podendo ser
prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser
rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente
por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO
DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS
OMISSOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente
entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão
solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à
execução integral do objeto.
Brasília/DF,____de__________de 2025.
_______________________________________
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
________________________________________
Gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 128, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Walter
Santos Wilmes, inscrito no CPF: 995.***.***-91, que se encontra em local incerto ou não
sabido, 
para 
retirar 
a 
notificação
contida 
no 
Ofício 
nº
582/2025/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente 
ao
Parecer
nº
3670/2024/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.116198/2022-97, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO

                            

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