DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE DECISÃO PBFUZZ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A L DA SILVA FERREIRA
.14152.095916/2024-
96
.AI
.22.778.664-5
.1.415,01
. .A L DA SILVA FERREIRA
.14152.096976/2024-
26
.AI
.22.779.724-8
.3.308,52
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14152.108769/2024-
21
.AI
.22.791.517-8
.1.415,01
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14152.108787/2024-
11
.AI
.22.791.535-6
.2.113,52
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14152.108798/2024-
93
.AI
.22.791.546-1
.1.945,06
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14152.108805/2024-
57
.AI
.22.791.553-4
.149,62
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14152.108811/2024-
12
.AI
.22.791.559-3
.149,62
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14152.108825/2024-
28
.AI
.22.791.573-9
.903,90
. .AUTO ESCOLA
MARANHAO
LT DA
.14185.018682/2024-
86
.ND
.20.315.148-8
.24.467,46
. .C SANTOS GOMES
.14152.010716/2024-
71
.AI
.22.693.464-1
.15.842,62
. .C SANTOS GOMES
.14152.175947/2023-
49
.AI
.22.642.558-4
.827,13
. .D C MOTA LTDA
.14152.211185/2023-
51
.AI
.22.677.796-1
.4.135,65
. .J M SOBRINHO FILHO
.14152.099352/2024-
61
.AI
.22.782.100-9
.4.135,65
. .J M SOBRINHO FILHO
.14152.099372/2024-
31
.AI
.22.782.120-3
.4.077,70
. .JOSE 
RODRIGUES
DAMASCENO 49719041315
.14152.197881/2022-
67
.AI
.22.452.923-4
.15.842,62
. .MARIA VANESSA DE FARIAS
PEREIRA 04096450367
.14152.195376/2023-
69
.AI
.22.661.987-7
.1.415,01
. .MARIA VANESSA DE FARIAS
PEREIRA 04096450367
.14152.195438/2023-
32
.AI
.22.662.049-2
.827,13
. .ROSA ARAUJO
COMERCIAL
LT DA
.14152.204220/2023-
86
.AI
.22.670.831-4
.811,37
. .SEBASTIAO ALVES DE SOUSA -
ES P Ó L I O
.14152.087647/2024-
94
.AI
.22.770.395-2
.4.135,65
. .SEBASTIAO ALVES DE SOUSA -
ES P Ó L I O
.14152.087648/2024-
39
.AI
.22.770.396-1
.4.077,70
. .SEVEN 
SIGMA 
-
MANUTENCAO 
TECNICA
ELETRICA E MECANICA LT
.14185.007331/2024-
40
.ND
.20.302.472-9
.80.473,85
Em 7 de Março de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 97V2BT
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ACADEMIA 
TOP 
7 
KARLA 
MOUZINHO
LT DA
.14152.095832/2024-
52
.AI
.22.778.580-1
. .ACADEMIA 
TOP 
7 
KARLA 
MOUZINHO
LT DA
.14152.095836/2024-
31
.AI
.22.778.584-3
. .SEBASTIAO ALVES DE SOUSA - ESPÓLIO
.14152.161042/2024-
72
.AI
.22.841.042-8
. .SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LT DA
.14152.212967/2024-
99
.AI
.22.892.967-9
Em 7 de Março de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 97V2BT
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que
deverá 
ser 
protocolizada 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ACADEMIA TOP 7 KARLA MOUZINHO
LT DA
.14152.095832/2024-52
.AI
.22.778.580-1
. .ACADEMIA TOP 7 KARLA MOUZINHO
LT DA
.14152.095836/2024-31
.AI
.22.778.584-3
. .SEBASTIAO ALVES DE SOUSA - ESPÓLIO
.14152.161042/2024-72
.AI
.22.841.042-8
. .SOSERVI-SOCIEDADE 
DE
SERVICOS
GERAIS LTDA
.14152.212967/2024-99
.AI
.22.892.967-9
Em 7 de Março de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO YS2LH8
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do
não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário
interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa
administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95
e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção
"Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A.L.1 
CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
.14152.059763/2024-
13
.AI
.22.742.511-1
.827,13
. .VICTORIO NOVAK
.14152.086104/2024-
50
.AI
.22.768.852-0
.1.415,01
Em 14 de Março de 2025
WANDERLI LAUDELINO FARIAS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
EDITAL DE PROCESSO COMPETITIVO Nº 2/2025
PROCESSO COMPETITIVO DA BR-101/ES/BA
A ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A, sob supervisão da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, torna pública a realização de processo competitivo, na
modalidade Leilão:
1) OBJETO: ALIENAÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS AÇÕES DA ECO 101
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, DE PROPRIEDADE DA CONTROLADORA ECORODOVIAS
CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A., compreendendo a exploração da infraestrutura e da
prestação dos serviços de recuperação, manutenção, conservação, operação, monitoração,
implantação de melhorias, manutenção do nível de serviço e ampliação de capacidade da
Rodovia BR-101/ES/BA, trecho compreendido BR-101/BA com início no entroncamento com
a BA-698, no município de Mucuri/BA, entendendo-se até a divisa com o estado do Espírito
Santo e a BR-101/ES: Início na divisa com o estado da Bahia, até o entroncamento com a
BR-101/RJ, no município de Mimoso do Sul/ES, com uma extensão total de 478,7 km.
2) OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir do dia 18 de março de 2025, na página da ECO101 na Internet,
https://www.eco101.com.br/; e da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br > Rodovias >
Reestruturação de Contratos de Concessão.

                            

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