DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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222
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. Para os fins do item 1.2, o requerente, no ato de inscrição, deve prestar
o compromisso de observância ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de
2024, e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 2024, além de se comprometer a observar as
padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis
e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais,
distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de
2024.
2.2. 
Os 
interessados 
devem 
requerer
sua 
inscrição 
por 
meio 
de
preenchimento e envio do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo
I), assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos seguintes
documentos:
I - atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da
sociedade civil;
II - documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de
direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo
responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a inexistência de débitos
previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou
positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V - declaração de que a entidade não possui diretor, administrador,
representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor
do MPF.
2.3. Em se tratando de instituições, entidades e órgãos públicos federais,
estaduais, distritais ou municipais, o cadastro é realizado mediante a apresentação do
formulário mencionado no item 2.2, subscrito pela autoridade competente, dispensada a
apresentação dos documentos ali indicados.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de
2024, e da Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 2024.
3.2. A inclusão no cadastro não garante a destinação de bens e valores,
prestando-se apenas a registrar a solicitação de cadastramento em banco de dados
nacional que pode ser utilizado pelos membros do MPF na escolha do destinatário de
bens e valores decorrentes de sua atuação finalística.
3.3. Constatada a inobservância dos requisitos para o cadastramento, o
interessado será notificado para, querendo, regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será
indeferido por decisão do Procurador-Chefe, que indicará explicitamente a exigência que
não foi cumprida.
3.5. Da decisão de indeferimento do pedido de cadastro cabe pedido de
reconsideração pelo interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3.6. Após o cadastramento, pode ser solicitado o atendimento de outras
exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do
destinatário dos bens e valores disponíveis.
4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO
4.1. O cadastrado ou credenciado selecionado para ser destinatário de bens e
valores celebrará Termo de Recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a
danos coletivos, o qual deverá conter, no mínimo:
I - objeto;
II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e,
em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas,
estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e
ainda, se for o caso, das remunerações e benefícios a serem pagos durante o
cumprimento;
III - a existência de conta bancária própria e exclusiva para recepção de
recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de
lançamento contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a
identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão
patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras
receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, deve-
se indicar o número do tombo;
IV - a vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
V - a assunção de compromisso do representante do destinatário de agir
como fiel depositário dos bens e valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
VI - o procedimento para a devolução de bens e recursos não utilizados ou
objeto de aplicação indevida;
VII - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de rescisão imediata do termo;
VIII - possibilidade de rescisão imediata do termo, no caso de inobservância
de suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação
dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e
X - a previsão de penalidades pelo descumprimento do termo.
5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO
5.1. No caso de projetos com execução continuada, o cadastrado ou o
credenciado que for selecionado como destinatário de bens e valores, além de firmar
Termo de Recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos,
observando o que dispõe os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024,
deverá celebrar Plano de Trabalho cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - A vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - A assunção do compromisso do representante do destinatário como fiel
depositário dos bens e valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da
realização das atividades previstas;
III - O procedimento para a devolução de bens e valores não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo;
V - O prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de
administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a
necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo destinatário do recurso,
decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto,
vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive
remuneração de pessoal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-chefe da Procuradoria
da República no Rio Grande do Sul.
6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais
condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas, poderão
ser obtidas na página da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, link
"https://www.mpf.mp.br/rs/institucional/destinacao-de-bens-e-valores" 
e,
complementarmente, pelo telefone (51) 3284-7211 ou e-mail "prrs-gabpc@mpf.mp.br".
FELIPE DA SILVA MÜLLER
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E TERMO
DE ADESÃO AO EDITAL DE
CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
SEM FINS LUCRATIVOS E DE INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS,
ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
________________________________________, 
por
seu 
representante
legalmente habilitado, vem requerer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais,
distritais ou municipais interessadas em receber bens e valores pelo Ministério Público
Federal, o
que faz
mediante a
juntada dos
documentos exigidos
no Edital
e
comprometendo-se, ainda, a cumprir fielmente as cláusulas do Edital de chamamento, o
disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e na Portaria
PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024, além de comprometer-se a observar as
padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis
e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENIENTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por intermédio da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA EM RONDÔNIA e a FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA - FCR. OBJETO:
Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o
trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional,
em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5
ANOS. DATA E ASSINATURA: 17/03/2025. PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA
REPÚBLICA EM RONDÔNIA - DANIELA LOPES DE FARIA E O DIRETOR DA FACULDADE CATÓLICA
DE 
RONDÔNIA 
-
FCR 
- 
PEDRO 
ABIB
HECKTHEUER, 
Processo 
Administrativo
1.31.000.000472/2025-05. DANIELA LOPES DE FARIA Procuradora-Chefe da PR-RO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 6/2013 CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da
Procuradoria da República em Rondônia. CONTRATADA: HOTEL HIPÉRION LTDA (CNPJ nº
13.538.551/0001-55). PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1.31.000.000770/2011-91. OBJETO:
Incluir a Cláusula Vigésima Primeira, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados. FUNDAMENTO LEGAL: - Art. 65 da Lei 8.666/1993. - Lei 13.709 de 14 de Agosto de
2018 - Resolução n. 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu a
Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados
Pessoais no Ministério. EFEITOS ADMINISTRATIVOS: A partir da assinatura deste termo. DATA
DA ASSINATURA: 17/03/2025. ASSINA: Pela Contratante, Jakson Barbosa Alves (Secretário
Estadual da PR/RO) e, pela Contratada, Adrian Capra (Representante da Contratada).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 06/2025. CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, e a ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO (FGV DIREITO SP), mantida pela FUNDAÇ ÃO
GETULIO VARGAS (FGV). Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Científica por meio de
atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de estudos que versem a respeito
de questões de atribuição do Ministério Público Federal, proporcionando a preparação do
estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do
exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência:
13/03/2025 a 12/03/2030. Data de assinatura: 13/03/2025. Assinam: Oscar Vilhena Vieira,
Diretor da Instituição de Ensino, e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo. ELISA BRITO SILVA Secretaria Estadual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2016 ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato Nº
62/2016;
PROCESSO 
PR-SP/DICGC:
1.34.017.000248/2015-42;
CONTRATANTE:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28;
CONTRATADA: ZIPPER ADMINISTRAÇÃO LTDA; CNPJ: 11.505.857/0001-80; OBJETO: Este
Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sétima - Valor do Aluguel e da
Cláusula Nona - Vigência e Prorrogação, ambas do Contrato Originário; VIGÊNCIA:
15/03/2025 a 14/03/2026; VALOR GLOBAL: R$ 189.737,40(Cento e oitenta e nove mil e
setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos); SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA
BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: PRISCILA VANNUCHI; DATA DA
ASSINATURA: 17/03/2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 1/2022, pactuado o objeto de serviços
de recarga de aparelho satelital, ativação de chips e fornecimento de aparelho por satélite
para a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região com a empresa SMART TRADE
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
- EPP,
CNPJ 11.621.176/0001-87.
Processo:
20.02.0800.0000777/2021-22. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato. Nova Vigência:
04/04/2026. Assinam: pela contratante, Rejane de Barros Meireles Alves - Procuradora-Chefe
da PRT-8ª Região, e pela contratada, Alex Soares Janot, Administrador, em 14/03/2025.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025
Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação do serviço de
manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar-condicionado para atender as PTMs
de Guarapuava e Ponta Grossa, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 02.
Edital 
e 
entrega 
de 
propostas: 
18/03/2025,
das 
8h00 
às 
17h59, 
no 
site
www.comprasnet.gov.br 
e
https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes-em-
andamento. 
Abertura: 
01/04/2025 
às 
10h30. 
UASG 
200054. 
Site:
www.comprasnet.gov.br.
A COMISSÃO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 21/2025; Convenientes: Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - PRT10 e CESCO - Centro
de Ensino Superior Unibrasilia do Centro Oeste Ltda, mantenedora da Faculdade
Unibras Gama - FACBRAS. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de
atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Data da assinatura:
17.03.2025. Vigência: 5 anos. Signatários: Pela concedente, Ronaldo de Sousa Monteiro
e pela convenente, Thales José Salomão Belém de Souza. Processo Administrativo:
20.02.1000.0000158/2021-58.

                            

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