DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031800032
32
Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.664, DE 17 DE MARÇO DE 2025
 O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
SUBSTITUTO DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.018104/2025-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA ARIAS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor HUGO ARIAS, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***81**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12
de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de março de 2025,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.669, DE 17 DE MARÇO DE 2025
 O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
SUBSTITUTO DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.018279/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ISAMAR BARBOSA DOS SANTOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor HERCILIO VEIGA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***84**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07
de março de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de março de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.672, DE 17 DE MARÇO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.011066/2025-58, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à  ALMERINDA CAMPOS DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***37**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de fevereiro de
2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de fevereiro de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.675, DE 17 DE MARÇO DE 2025
 O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
SUBSTITUTO DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.002943/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LONI RITTER FROHLICH, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor PEDRO FROHLICH, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia,
matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de dezembro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de dezembro de 2024.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.686,, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.006879/2025-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à HELENA PEREIRA DE MENEZES LIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ELVIO DE MENEZES LIRA, ocupante do cargo de Economista,
matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 026 de novembro de 2024,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de março de 2025,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 2.017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14021.005309/2025-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ALDENOR CARVALHO DE OLIVEIRA, benefício
INSS 42/230.706.704-8, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 235,
do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos
de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora
da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art.
118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com
vigência partir de 15 de novembro de 2024, data do desligamento do emprego do
aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.355, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº14021.016390/2025-62, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA DINIZ BEZERRA, benefício INSS
21/227.003.650-0,
à
percepção
do 
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FRANCISCO LOPES
BEZERRA, no cargo de Agente de Estação, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de novembro de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.454, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.006511/2025-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de INÁ MATOS OLIVEIRA, benefício INSS
21/230.141.420-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOÃO CARLOS GARCIA DE
OLIVEIRA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 3 de outubro de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.502, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.006542/2025-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NILSA FERREIRA ROCHA, benefício INSS
21/210.069.380-2,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, Walter da Rocha,
no cargo de Artíficie de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 13% (Treze por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de agosto de 2024, data
do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 2.492, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 14022.179631/2022-21, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da
Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "SIGACrim - Sistema Integrado de Gestão e Análise Criminal", em
parceria com a Polícia Federal - PF, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº
134/2022, as profissionais relacionadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Polícia Federal deverá praticar os atos de gestão das profissionais, no que tange ao
controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e
homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência das profissionais
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
.
.SIAPE
.NOME
.PERFIL
.
.1271958
.Luciene Lisboa da Silva
.Desenvolvimento de Software
.
.1248747
.Renata Thais Oliveira Rocha
.Gestão de Projetos
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 2.572, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta
no Processo SEI-MGI nº 14022.129722/2021-34, considerando disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024,
e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "ABIS NACIONAL", em parceria com a Polícia Federal, conforme
disposto
no
Acordo de
Cooperação
Técnica
nº
203/2021
e seus
aditivos,
os
profissionais relacionados no Anexo a esta Portaria.

                            

Fechar