DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 5, 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV,
67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a
ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na
proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca
pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos
dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas
de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da
República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13
de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento
das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e
orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços
prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, a ser realizada nas
modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Cuiabá, Várzea
Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Lucas do Rio
Verde, Cáceres e Barra do Garças, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos,
centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de
violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na
defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados
contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da
atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 24 de
março e 04 de abril de 2025, na modalidade virtual, e no período de 31 de março a 04 de abril
de 2025, na modalidade presencial.
Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções
VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais.
Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA
REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, CLÁUDIA
LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, NATÁLIA SARAIVA
COLARES FIUZA e ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA para integrarem a equipe de
trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais
atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional
do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho,
delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art. 5º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a. sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b. sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado
do Mato Grosso, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os
trabalhos;
c. sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem
como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos
documentos no sistema ELO;
d. sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos
Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a
participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema
E LO ;
e. sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Mato Grosso e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/MT e outras autoridades
informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de
abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
f. a autuação desta portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição
Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do
Estado do Mato Grosso, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal
do Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV,
67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70
da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º INCLUIR os Procuradores do Trabalho, MAYANA MACEDO FERNANDES DA
SILVA e ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO, para integrarem a equipe de trabalho responsável
pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério
Público do Estado do Mato Grosso, cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março
a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º INCLUIR a Procuradora Regional do Trabalho ANDRÉA ALBERTINASE,
para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na
promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso,
cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na
modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º EXCLUIR o Procurador do Trabalho ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO da
equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, cujos trabalhos serão
realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na modalidade presencial.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º INCLUIR o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES
FILHO, para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco
na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Mato Grosso,
cujos trabalhos serão realizados no período de 31 de março a 04 de abril de 2025, na
modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-PRESI N° 85, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 19.00.2005.0000384/2022-20, resolve:
Art. 1º Revogar, a contar de 1º de abril de 2025, a Portaria CNMP-PRESI nº 229
de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 24 de
julho de 2024.
Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de abril de 2025,
o Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ANDRÉ SANTOS NAVEGA, para atuar
como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo parcial de suas atribuições na origem.
Art. 3º O membro auxiliar referido no art. 2º fica designado para atuar junto à
Comissão de Defesa da Probidade Administrativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 131, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 5º,
inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alínea "c", 37, inciso II, e 49, inciso XV, alínea "d", da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão
AJA/PGR nº 253/2025, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.001331/2025-78, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República ELIABE SOARES DA SILVA,
titular do 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Arapiraca/AL, para atuar,
pelo prazo
de 1
(um) ano, na
Ação de Reintegração
de Posse
nº 0707009-
64.2025.8.02.0001, que tramita perante a Justiça Estadual do Estado de Alagoas, na 29ª
Vara Cível da Capital e Conflitos Agrários, autorizando-o, inclusive, a apresentar ações
conexas, manifestações e recursos, e a participar de outros atos processuais, como
audiências de conciliação/mediação e audiências instrutórias, para a defesa dos interesses
e direitos indígenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 132, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, e tendo em vista o contido
na Decisão AJA/PGR nº 251/2025, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.001484/2025-15, resolve:
Art. 1º Ficam designados os Procuradores da República FERNANDO JOSE
AGUIAR DE OLIVEIRA e GUSTAVO TORRES SOARES, na condição de membros integrantes
do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), para atuarem em conjunto com o
Procurador da República RODRIGO DA COSTA LINES na Ação Penal nº 5052865-
76.2019.4.02.5101, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais
decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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