DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Exonerar ANTONIO LUIS RODRIGUES ALVES, matrícula N. 313.195,
Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em
Comissão, CJ-01, da Coordenadoria de Apoio ao Concurso Para Juiz de Direito Substituto e
a Serviços Extraordinários.
Art. 3º Nomear ANTONIO LUIS RODRIGUES ALVES, matrícula N. 313.195,
Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o
Cargo em Comissão, CJ02, de Coordenador da Coordenadoria de Custódia e Preservação da
Memória Institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 236, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
5695/2022, resolve:
Alterar a Portaria nº 1287/2024-SGP, publicada no Diário Oficial da União em
12 de dezembro de 2024, Edição 239, Seção 2, Página 68, para que:
onde se lê: PROAD 5694/2022,
leia-se: PROAD 5695/2022.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 641, DE 3 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº
1516/2025, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia a Cláudio Roberto Flores Battaglia, na condição de
cônjuge da servidora falecida MARELENE ANTONIA NADLER, com fundamento nos artigos
23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, §
2º, inciso V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, da Portaria
ME nº 424/2020, a contar de 07-03-2025, data do óbito da servidora aposentada.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 160 DE 17 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Proad nº 6566/2017, que trata da
aposentadoria da servidora VERÔNICA MARIA CYRENO AMORIM, aposentada pelo ATO TRT
n.º 162, de 28/06/2017, publicado no DOU em 03/07/2017, alterado pelo ATO TRT-GP nº
17, de 22/01/2024, publicado no DOU em 25/01/2024;
CONSIDERANDO a determinação para emissão de novo ato de aposentadoria,
de forma
a restabelecer
1/5 (um
quinto) de
função de
FC-03 -
Assistente
Administrativo/Assistente de Diretor de VT (função originalmente exercida), em face da
jurisprudência pacificada na Corte de Contas da União sobre a matéria; resolve:
DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 162/2017 de 28/06/2017, com
efeitos a partir de 03/07/2017, data da aposentadoria:
"CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora VERÔNICA MARIA CYRENO
AMORIM, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C,
Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos
da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº
13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 11% (onze por cento) de Adicional de
Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 (um
quinto) Assistente Administrativo/Assistente de Diretor de VT/FC-3 e 2/5 (dois quintos) de
Assistente Secretário/FC-5, conforme a Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º, parágrafo único, da Lei
nº 9.624/98 e o decidido no Proc. TRT MA-051/98, mais 1/5 (um quinto) de Assessor da
Presidência
(SACI)/CJ-3
e mais
1/5
(um
quinto)
de
Assessor de
Segurança
da
Presidência/CJ-3, ambos de acordo com a Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP 2225-45/2001,
Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. PT 09120/05), e Decisão Judicial, transitada em
julgado, da ANAJUSTRA nº Proc. 2004.34.00.048565-0; da Vantagem da "opção" do art. 193
da Lei nº. 8.112/90 correspondente ao percentual estabelecido em lei, incidente sobre a
função comissionada Assistente Secretário/FC-5, conforme decisão de tutela de urgência
deferida
na
Ação
Coletiva
ajuizada
pela
ASTRA6,
processo
nº
1005636-
12.2021.4.01.3400/DF e Anexo VIII da Lei nº 11.416/06; e do Adicional de Qualificação -
A.Q de 5% (cinco por cento), previsto nos arts. 14, § 6º e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/06,
incluído pela Lei nº 13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei
nº 8.112/90."
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 37, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLIV, do
Regimento Interno, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
Eletrônico TRT8 nº 551/2025, resolve:
Art. 1.º CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor LUIZ AUGUSTO LIMA
COSTA,
com fundamento
no
artigo 3º
da
Emenda
Constitucional nº
47/2005,
assegurado pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019, no cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à
remuneração do servidor no cargo efetivo, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e
13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016;
acrescida do adicional por tempo de serviço de 9% (nove por cento) adquirido antes
de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei
nº 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória
nº 2.225-45/2001; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de
09/10 (nove décimos) de função comissionada nível FC-4 nos termos do artigo 62-A da
Lei nº 8.112/1990,e do artigo 5º da Lei nº 9.624/1998.
Art. 2.º Este Ato PRESI entra em vigor a partir da sua publicação.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DIGER Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação do servidor GUSTAVO LUIZ PEREIRA CAMPOS para
exercer função comissionada de Assistente de Averbações e Benefícios, FC-3, do quadro de
lotação do Núcleo de Direitos e Deveres, conforme mensagem eletrônica encaminhada em
7 de março de 2025 pela Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO os termos da Portaria PRESI n.º 725/2024, que delegou parte
da competência do Presidente deste Tribunal à Diretora-Geral;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
n.º 1968/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor GUSTAVO LUIZ PEREIRA CAMPOS, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP n.º 3806, para exercer função comissionada
de Assistente de Averbações e Benefícios, FC-3, código SIGEP n.º 74, do quadro de lotação
do Núcleo de Direitos e Deveres, em vaga decorrente da dispensa do servidor Herman
Simeão Castelo Branco.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 32/SGP, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C-077
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas
e Técnicos Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal
Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024,
página 61;
CONSIDERANDO o ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 023/2025/SGP, 14 de fevereiro de
2025, que, em virtude de redistribuição de cargo, nomeou a candidata ELAINE SANTOS
SILVA para ocupar cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
CONSIDERANDO a decisão
proferida nos autos do
processo 1032763-
35.2024.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante nos autos do e-SAP DP 6848/2023;
CONSIDERANDO
o
poder
de autotutela
da
Administração,
previsto
no
enunciado da Súmula 473 do STF, resolve:
Art. 1º Anular o Ato TRT 11ª Região nº 023/2025/SGP, de 14 de fevereiro de
2025, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União de edição nº 35, de 19/02/2025, à
pág. 59, que nomeou e lotou a candidata ELAINE SANTOS SILVA para exercer cargo efetivo
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 33/SGP, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C-077
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas
e Técnicos Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal
Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024,
página 61;
CONSIDERANDO as autorizações para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região realizar o provimento dos cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme
consta no Anexo V da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - LOA, no OFÍCIO CIRCULAR
CSJT.GP.SG.SGPES Nº 16/2024 e no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SGPES N.º 206/2024;
CONSIDERANDO a decisão
proferida nos autos do
processo 1032763-
35.2024.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas;
CONSIDERANDO as demais informações constantes nos autos do Processo DP-
6848/2023 (e-SAP); resolve:
Art. 1º Nomear e lotar, em caráter sub judice, com fundamento nos arts. 9º, I,
e 10 da Lei 8.112/1990, o seguinte candidato, para exercer, nos termos da Lei
11.416/2006, o cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
11ª Região, em decorrência da habilitação no Concurso Público C-077, conforme Edital
1/2023, e alterações posteriores, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do
processo nº 1032763-35.2024.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Amazonas, na forma abaixo discriminada:
Cargo: Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
.
.NOME
.ORIGEM DA VAGA
.CLASS.
.COT A
.LOT AÇ ÃO
. .RODRIGO
DO
NASCIMENTO
BRILHANTE
.REDISTRIBUIÇÃO
DE
RAFAEL
CARDOSO DA SILVA CAMPOS
.9º
.Lei 12.990/14
.DIVISÃO
DE
PASSAGENS E DIÁRIAS
Art. 2º O candidato nomeado sub judice terá ciência expressa de que esta
nomeação poderá ser revista em caso de modificação da decisão judicial que fundamentou
o presente ato, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da legislação
correlata.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 27 - DLP, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 2468/2025, resolve:
Conceder, a partir de 25/12/2024, pensão por morte à MARIA BETÂNIA
LOUREIRO PIRES, viúva do servidor Vicente de Paula Cunha Pires, aposentado em
1º/6/2017 no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
falecido em 25/12/2024, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de
uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que
incidirão sobre o valor correspondente aos proventos do instituidor, com fundamento
no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo
24, § 2º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação
dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela
Lei nº 13.135/2015), ambos da Lei nº 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, observando-se, ainda, os termos do artigo
11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
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