DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/SGP-MG DE 17 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, designada através da PORTARIA DGP/PRF N°
1.917, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no DOU N° 233, de 04/12/2024, resolve:
NOTIFICAR o senhor EULER TIMOTEO ALVES, matrícula SIAPE 1302844, que se
encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIEN T AÇ ÃO
NORMATIVA Nº 5, DE 21 FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 10 dias, contados a partir
da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar recurso escrito, em face dos
fatos
constantes no
Processo Administrativo
nº 08656.089163/2024-14,
sendo-lhe
assegurado vista dos autos.
JULIANA SALLES COELHO DUTRA BORGES
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
Notificar, pelo presente edital, o ex-agente público PEDRO HENRIQUE DIAS
COSTA, matrícula nº 3260850, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº
08749.001662/2021-06, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de
acertos financeiros referentes ao término do contrato temporário nº 1104/2021/FUNAI
(SEI 3656942), que resultou em débito no valor de R$ 613,00 (seiscentos e treze reais), a
ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para
apresentar manifestação escrita dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco)
dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria SAA nº 665, de 25/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009,
publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de outubro/2024, que não realizaram o recadastramento
anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução
Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2025.
. .Nome
.Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .CREUZA TAVARES PONTES
.4411005
.3976
.Pensão
. .FRANCISCA DA SILVA FRANCISCO
.6386024
.3976
.Pensão
. .IRANEIDE COSTA NUNES
.630324
.3976
.Aposentadoria
. .LUIS SOARES
.635022
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA DA GLORIA DA SILVA COSTA
.620292
.3976
.Aposentadoria
. .VERA CRISTINA PONTES DE CARVALHO
.1546961
.3976
.Pensão
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura
Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação
estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s)
pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item
3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização
do benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021)
2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA
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