DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum
acordo entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO o foro
da Justiça Federal da Seção Judiciária do ___ (especificar o Estado), nos termos do inciso
I do Artigo 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente ACORDO, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes
dos PARTÍCIPES, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
___________________/___, __ de _________ de 20__.
_____________________ ___________________________
Partícipe 1 Partícipe 2
T ES T E M U N H A S :
Nome
Identidade:
CPF:
Nome
Identidade:
CPF:
ANEXO III
PROGRAMA TERRA CIDADÃ
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE ADESÃO
(SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
D D D / Fo n e :
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
PARTÍCIPE 2:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
D D D / Fo n e :
Esfera Administrativa: (Federal, Estadual, Municipal, Entidades Parceiras)
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
. .Título: PROGRAMA TERRA CIDADÃ
. .PROCESSO nº:
Data da formalização:
. .Prazo de vigência: 60 meses .
O presente PLANO DE TRABALHO tem por objeto, em regime de mútua
colaboração, a execução de atividades previstas no Programa TERRA CIDADÃ, que tem
como finalidade ampliar o alcance e a efetividade das ações de reforma agrária, de
governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das parcerias firmadas com
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA
O B S E R V AÇÕ ES :
1. O Comitê Gestor Local da Superintendência Regional deve identificar os
assentamentos, terras públicas, territórios quilombolas, comunidades tradicionais, entre
outras, passíveis de ações geridas pelo INCRA no estado, município ou área de jurisdição
da instituição parceira.
2. Deve identificar o número de famílias nos assentamentos, o potencial de
regularizações ocupacionais, de emissão de CCU, títulos definitivos, cadastro de famílias,
georreferenciamento de assentamentos, elaboração de CAR e de projetos de crédito
instalação, etc. Enfim, quantificar as ações passíveis de serem realizadas pelo "Serviço de
Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", conforme sugestões de ações
descritas no quadro do item 8 deste modelo de Plano.
3. Deve justificar a necessidade da celebração do ACORDO, discorrendo, por
exemplo, que com o sucesso das ações realizadas no âmbito da PARCERIA, pode-se
extinguir a insegurança jurídica dos ocupantes irregulares de imóveis rurais e viabilizar
o acesso deles às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades
produtivas, sem contar os impactos positivos quanto a direitos sucessórios. Pode
justificar
também a
celebração
do ACORDO,
discorrendo
sobre
o aumento
da
capilaridade na rede de atendimento ao público do INCRA, etc. Não menos importante,
pode falar sobre os impactos positivos no desenvolvimento da economia local, a
possibilidade de dirimir a ocorrência de crimes ambientais e a violência no campo e
diminuir a probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de
assentamento.
4. Enfim, deve identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato
dentre os quais se sugerem: a) demonstrar a importância da proposta para o ente
federativo/entidade pública e a política de regularização fundiária e de assentamentos;
b) caracterizar os interesses recíprocos; c) indicar o público-alvo.
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS:
4.1. Objetivo Geral: Apoiar a execução das políticas públicas geridas pelo
INCRA e MDA.
4.2. Objetivos Específicos: ampliar o alcance e a efetividade das ações de
reforma agrária, de governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das
parcerias firmadas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar
maior eficiência e celeridade nos procedimentos de regularização fundiária, regularização
ocupacional, titulação e atualização cadastral de imóveis rurais; reduzir o acervo de
processos de regularização fundiária, regularização ocupacional, titulação e atualização
cadastral de imóveis rurais pendentes de análise; auxiliar na supervisão dos ocupantes
em projetos de assentamento e na vistoria de áreas de regularização fundiária; e,
fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os entes federativos e entidades
públicas.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
A metodologia está vinculada ao Programa TERRA CIDADÃ, aprovado pela
Portaria Conjunta MDA/INCRA Nº 4, de 25 de novembro de 2024, e à Instrução
Normativa INCRA nº ___ de ___ de __________ de 2025.
UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Indicar a unidade da Superintendência Regional do INCRA responsável pelo
acompanhamento do ACORDO, assim como o nome do gestor (Superintendente
Regional).
PLANO DE AÇÃO E RESULTADOS ESPERADOS
Segue modelo, abaixo sugerido, para planejamento das ações e das atividades
podem ser escolhidas, bem como os resultados esperados e os respectivos prazos.
As atividades, a meta e as datas de entrega devem ser compatíveis com a
capacidade operacional
do "Serviço
de Apoio à
Reforma Agrária
e Governança
Fundiária"
. EIXO
DE
AÇ ÃO
GLEBA ,
A S S E N T A M E N T O,
TERRITÓRIO
ou
CO M U N I DA D E
AT I V I DA D ES
META
DATA ENTREGA
(mês / ano)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
ANEXO IV
PROGRAMA TERRA CIDADÃ
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO
(SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
D D D / Fo n e :
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
PARTÍCIPE 2:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
D D D / Fo n e :
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
. .Título: PROGRAMA TERRA CIDADÃ
. .PROCESSO nº:
Data da formalização:
. .Prazo de vigência: 60
meses
.
O presente PLANO DE TRABALHO tem por objeto, em regime de mútua
colaboração, a execução de atividades previstas no Programa TERRA CIDADÃ, que tem
como finalidade ampliar o alcance e a efetividade das ações de reforma agrária, de
governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das parcerias firmadas com
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA
O B S E R V AÇÕ ES :
1. O Comitê Gestor Local da Superintendência Regional deve identificar os
assentamentos, terras públicas, territórios quilombolas, comunidades tradicionais, entre
outras, passíveis de ações geridas pelo INCRA no estado, município ou área de jurisdição
da instituição parceira.
2. Deve identificar o número de famílias nos assentamentos, o potencial de
regularizações ocupacionais, de emissão de CCU, títulos definitivos, cadastro de famílias,
georreferenciamento de assentamentos, elaboração de CAR e de projetos de crédito
instalação, etc. Enfim, quantificar as ações passíveis de serem realizadas pelo "Serviço de
Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", conforme sugestões de ações
descritas no quadro do item 8 deste modelo de Plano.
3. Deve justificar a necessidade da celebração do ACORDO discorrendo, por
exemplo, que com o sucesso das ações realizadas no âmbito da PARCERIA, pode-se
extinguir a insegurança jurídica dos ocupantes irregulares de imóveis rurais e viabilizar
o acesso deles às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades
produtivas, sem contar os impactos positivos quanto a direitos sucessórios. Pode
justificar também a celebração do ACORDO discorrendo sobre o aumento da capilaridade
na rede de atendimento ao público do INCRA, etc. Não menos importante, pode falar
sobre os impactos positivos no desenvolvimento da economia local, a possibilidade de
dirimir a ocorrência de crimes ambientais e a violência no campo e diminuir a
probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de assentamento.
4. Enfim, deve identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato
dentre
os quais
se
sugere:
a) demonstrar
a
importância
da proposta
para
as
organizações da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar e a
política de regularização fundiária e de assentamentos; b) caracterizar os interesses
recíprocos; c) indicar o público-alvo.
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS:
4.1. Objetivo Geral: Apoiar a execução das políticas públicas geridas pelo
INCRA e MDA.
4.2. Objetivos Específicos: ampliar o alcance e a efetividade das ações de
reforma agrária, de governança fundiária e cidadania por meio do fortalecimento das
parcerias firmadas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar
maior eficiência e celeridade nos procedimentos de regularização fundiária, regularização
ocupacional, titulação e atualização cadastral de imóveis rurais; reduzir o acervo de
processos de regularização fundiária, regularização ocupacional, titulação e atualização
cadastral de imóveis rurais pendentes de análise.
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