DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a instrução do processo administrativo nº 54170.005918/2010-01
atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, à época da autorização para aquisição de imóvel rural
cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código n. 000.035.259.969-7,
denominado "Sítio Porteira Velha", localizado no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais;
Considerando que a área total, objeto desta Resolução, possui 11,8941 ha
(onze hectares, oitenta e nove ares e quarenta e um centiares), equivalente a 2,37882
Módulos de Exploração Indefinida - MEI;
Considerando que se trata de segunda aquisição, haja vista que o requerente é
proprietário de outro imóvel rural no Brasil, referente a 2,4874 hectares, e que, portanto, a soma
das áreas perfaz um total de 14,3815 hectares, correspondente a 2,8763 Módulos de Exploração
Indefinida - MEI, não ultrapassando os limites de 50 MEI em área contínua ou descontínua, bem
como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do
Município onde se localiza o imóvel, como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento
por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma
nacionalidade (art. 12, § 1º da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando a autorização dada pela Portaria nº 705, de 18 de dezembro de
2015, e pela Resolução CD nº 55, de 18 de dezembro de 2015, ambas publicadas no
D.O.U., Seção 1, em 21 de dezembro de 2015;
Considerando ainda a publicação no D.O.U., Seção 1, em 13/10/2021, da
Resolução do CD nº 945, de 6 de outubro de 2021, que prorrogou os prazos da Portaria nº 705,
de 18 de dezembro de 2015, por mais 30 dias para a lavratura da escritura pública, e por mais
15 dias para registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente, mas que por motivo
do falecimento de um dos transmitentes, o Sr. Marcos Lopes, não sendo possível finalizar a
transação em tempo hábil, conforme os prazos determinados na referida portaria; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto
nº 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra nº 705, de 18 de
dezembro de 2015, publicada no D.O.U., em 21 de dezembro de 2015, para que o Senhor
PAUL ALFRED PERRY, empresário, cidadão natural dos Estados Unidos da América, portador
do RNE V110587-E, inscrito no CPF nº ***.601.826-**, e a Senhora ASHLEY TAN PERRY,
empresária, natural de Cingapura, portadora do RNE V383074-9, inscrita no CPF nº
***.680.036-**, ambos, residentes e domiciliados na Fazenda Rancho das Pedras Vivas, Rua
Av. Pedras Vivas, Zona, Corrego Ferreira, Centro, distrito Piedade do Paraopeba,
Brumadinho/MG, CEP 35.464-000, para adquirir uma área remanescente da matrícula 20.035
do Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho, situada no lugar denominado "Antiga
Fazenda Córrego do Ferreiro", cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o
código 000.035.259.969-7, com a denominação de "Sítio Porteira Velha", com área de 11,8941
ha (onze hectares, oitenta e nove ares e quarenta e um centiares), localizado no município de
Brumadinho/MG, equivalente a 2,37882 Módulos de exploração Indefinida - MEI.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício
de 2025.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30
de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo
em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e
Considerando o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2025, que resultou no detalhamento das Metas
Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais;
Considerando o
que consta nos
autos do processo
administrativo n.º
54000.152515/2024-07 e processos relacionados;
Considerando o que consta na instrução promovida nos autos do processo
administrativo n.º 54000.137378/2024-72; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta distribuição dos Indicadores Estratégicos no Caderno de
Metas para o exercício financeiro de 2025, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão dos indicadores para os dias 01 a 30
de outubro de 2025.
§ 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do
Conselho Diretor do Incra.
Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional será publicada no
Boletim Interno do Incra.
Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas dos
Indicadores Estratégicos é até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas previstas
nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta Orçamentária e
Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 3, de
11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
ANEXO
. .GRUPO 01 - INCLUSÃO DE FAMÍLIAS NAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA
. .1.Obtenção de Imóveis para a reforma agrária
.252.478,5769 ha
. .2. Criação de Projetos de Assentamento
.258 PA criados
. .3. 
Reconhecimento 
de
Projetos 
de
Assentamento
.50 Projetos reconhecidos
. .4. Inclusão de famílias na Política Nacional de
Reforma Agrária
.103.526 famílias
. .5. Conflitos mediados
.1.239 conflitos
. .6. Famílias cadastradas em acampamentos
.21.300 famílias cadastradas
. .GRUPO 02 - ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
. .1.Supervisão 
ambiental
nos 
projetos
de
assentamento
.20.000 
atendidas
com 
supervisão
ambiental
. .2.Famílias 
atendidas 
com
obras 
de
Infraestrutura em projetos de Assentamento
.26.504 famílias atendidas
. .3.Famílias assentadas e Quilombolas atendidas
com Crédito Instalação Concedido
.47.256 Crédito Instalação Concedido às
famílias assentadas
. .4.Famílias assentadas em PAs atendidas com
AT E R
.53.930 famílias atendidas
. .5.Famílias
com 
documentos
titulatórios
emitidos
.15.198 Títulos Definitivos Concedidos aos
Beneficiários da Reforma Agrária (TD e
CCDRU)
. .6.Estudantes ingressantes no PRONERA
.40.248 Beneficiários do Pronera ingressos
na EJA
2.939 Beneficiários do Pronera formados
em 
nível 
técnico-profissionalizante 
e
superior
. .7.Famílias beneficiadas com Terra Sol
.8.639 Famílias atendidas com ações e
empreendimentos 
de
beneficiamento,
agroindustrialização e comercialização da
produção primária - Terra Sol
. .8.Tratamento de Indícios de irregularidade
apontados pelo TCU
.17.989 Indícios tratados
. .GRUPO 03 - PROMOÇÃO DE ACESSO A TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
. .1.Publicação
de 
Relatórios
Técnicos
de
Identificação e Delimitação (RTID)
.42 Territórios Quilombolas Identificados e
Delimitados
. .2.Publicação de Portarias de Reconhecimento
de Territórios Quilombolas
.50 Territórios Quilombolas Reconhecidos
para Regularização Fundiária
. .3.Instrução processual de
territórios com
instrução processual concluída para emissão de
decreto declaratórios de Interesse Social para
Territórios Quilombolas;
.50 Kits Decretos
. .4.Territórios titulados.
.28.200,0640 há de áreas tituladas para
comunidades quilombolas
. .5. Análise de processo de licenciamento de
empreendimentos em TQs analisados
.100 Manifestações técnicas em processos
de licenciamento
. .GRUPO 04 - PROMOÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
. .1.Georreferenciamento de áreas públicas
.2.305.638,4933
(ha) 
Terras
Públicas
Georreferenciadas
. .2.Áreas certificadas
.1.791.419,8482 (ha) de Áreas Públicas
Certificadas
. .3.Fiscalização do Cadastro Rural
.360 imóveis fiscalizados
. .4. Gerenciamento de Imóveis Rurais
.500.142 
Atualizações
cadastrais 
de
imóveis rurais no SNCR
. .5.Análise 
de 
imóveis 
(adquiridos 
por
estrangeiros)
.500 Verificações dos
Imóveis Rurais
Adquiridos por Estrangeiros
. .6.Arrecadação de Terras públicas
.2.404.189,5635 (ha) de Terras Devolutas
da União Arrecadadas
. .7.Análise de estudos de mercado de terras
.130 (PPR entregue)
. .8.Titulação em áreas públicas
.3.717 Títulos de regularização Fundiária
Emitidos em Terras Públicas
3.258 Títulos Definitivos Emitidos por Meio
de Convênios com Estados
. .9. Liberação de Cláusulas Resolutivas
.320 Certidões emitidas
. .10. Doações urbanas
.10 Títulos emitidos
. .GRUPO 05 - APOIO E OPERACIONALIZAÇÃO
. .1.Sistemas 
disponíveis
ao 
público
em
funcionamento (% dias corridos)
.95%
. .2.Implementação de sistemas
.Início de contratação dos sistemas
. .3.Incorporação à PGT
.Serviços incorporados à PGT
. .4.Monitoramento de Serviços Administrativos
(Superintendência e Sede)
.95%
dos 
serviços
básicos
em
funcionamento, onde houver a contrato
vigente
. .5.Contratação da Lista e Serviços Críticos
.100% dos contratos assinados
. .6.Implementação de APIs
.100% implementação
. .7.Execução Orçamentária
.100%
. .8.Atividades de apoio aos Servidores
.20% da força de trabalho ativa capacitada
(servidores antigos)
. .9.Desempenho de Aprovação de Prestação de
Contas de Convênios no Âmbito do INCRA
.20% (62)
. .10.Produção de matérias sobre as atividades do
Incra
.
. .11.Atendimento
aos prazos
da LAI
(Lei
12.527/2011)
.95%
RESOLUÇÃO - CD Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Instrução Normativa n.º 148 de 14 de março
de 2025, que regulamenta os procedimentos para a
celebração de
acordos de adesão
com entes
federativos, entidades públicas de assistência técnica e
extensão rural e universidades públicas, e acordos de
cooperação com as organizações da sociedade civil e
entidades representativas da agricultura familiar, para
implementação do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária
e Governança Fundiária", visando a execução do
Programa TERRA CIDADÃ.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE FO R M A
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30
de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo
em vista a decisão adotada em sua 744ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025; e
Considerando a necessidade de fixar os procedimentos para execução das
atividades a serem realizadas no âmbito do Programa TERRA CIDADÃ, instituído pela Portaria
Conjunta MDA/INCRA n.º 4, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
do dia 26 de novembro de 2024;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo
Administrativo n.º 54000.091757/2023-28; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 148 de 14 de março de 2025, que regulamenta os
procedimentos para a celebração de acordos de adesão com entes federativos, entidades públicas de
assistência técnica e extensão rural e universidades públicas, e acordos de cooperação com as organizações
da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar, para implementação do "Serviço de
Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", visando a execução do Programa TERRA CIDADÃ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 37, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes na sentença judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº
5025646-95.2024.4.03.6100 da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, cujo objeto é o
requerimento administrativo autuado sob o nº 71000.001249/2016-56, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência
social da seguinte entidade, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no
D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, conforme determinado em sentença
judicial e com base nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional:
1) SOCIEDADE BENEFICENTE ALEMÃ, CNPJ 60.794.047/0001-04, SÃO PAULO/SP,
requerimento nº 71000.001249/2016-56.
Art. 2º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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