DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) 006: Colunas de sinal de cabos de fibra óptica com revestimento externo de
material dielétrico, com fibras de 105/125 micrometros para transmissão de laser de
potência e 62,5/125 micrometros para transmissão de sinal (telegramas), para sistemas de
compensação série, contendo "links" para conexão e utilizados para interligação entre
equipamentos e coluna HV para passagem de fibra óptica e interligação com sistema de
proteção e controle.
180. A redução para os destaques 002 e 006 mencionados acima foi revogada
a partir de 24 de maio de 2024 por meio da Resolução GECEX no 573, de 22 de março
de 2024. Já a redução para os destaques 003, 004 e 005 foi revogada a partir de 20 de
abril de 2024, por meio da Resolução GECEX no 566, de 19 de fevereiro de 2024.
181. Também com vigência até 31 de dezembro de 2025, a partir de 16 de
maio de 2022, foi reduzida a 0% a alíquota do imposto de importação aplicável ao
seguinte destaque tarifário ("Ex") da NCM 8544.70.10, conforme disposto na resolução
GECEX no 339/2022: 007: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 864 fibras de baixa
sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões
intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200um;
núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em
acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central de termoplástico
retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH/LSHF)
enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em forma de
feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada;
revestimento externo em termoplástico retardante à chama com baixa emissão de
fumaça e livre de halogênios (LSZH/LSHF); diâmetro nominal de 21,8 ± 0,5mm; massa
nominal de 395kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de
operação entre -40 e 70 graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700N e
890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550nm de
0,30dB/km.
182. Ainda dentro do período de análise de dano, por meio da Resolução
Gecex nº 461, de 20 de março de 2023, com efeitos a partir de 28 de março de 2023,
foi reduzida a 0% a alíquota do imposto de importação aplicável ao seguinte destaque
tarifário ("Ex") da NCM 8544.70.10, com vigência até 31 de dezembro de 2025:
a) 008: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa
sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 200 micron; núcleo
da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato;
conjunto de fibras ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade; com
elementos de tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não metálico);
revestimento externo em termoplástico com resistência a intempéries e contra raios UV
na cor preta, com diâmetro nominal de 9,5mm com massa nominal de 52kg/km com
variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 graus
celsius; resistente a uma carga máxima de tração de 1.334N; atenuação do sinal em 1.550
nanômetro de 0,30dB/km.
b) 009: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa
sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 250 mícron; núcleo
da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento em acrilato;
conjunto de fibras ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade; com
elementos de tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não metálico);
revestimento externo em termoplástico com resistência a intempéries e contra raios UV
na cor preta. Diâmetro nominal de 10,5mm; massa nominal de 70kg/km com variação de
até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 graus celsius;
resistência a uma carga máxima de tração de 1.334N; Atenuação do sinal em 1.550
nanômetro de 0,30dB/km.
183. Por fim, a respeito do subitem 8544.70.10 da NCM, foram identificadas
as seguintes preferências tarifárias:
Preferências tarifárias - NCM 8544.70.10
.País Beneficiário
.Acordo
Preferência
.Argentina, Paraguai e Uruguai
.ACE 18
100%
.Bolívia
.ACE 36
100%
.Chile
.ACE 35
100%
.Colômbia
.ACE 59
100%
.Egito
.ALC Mercosul - Egito
80%
.Eq u a d o r
.ACE 59
100%
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100%
.Peru
.ACE 58
100%
.Venezuela
.ACE 69
100%
2.3. Do produto fabricado no Brasil
184. Tal como descrito no item 2.1, o produto fabricado no Brasil são os cabos
de fibras ópticas, com revestimento externo de material dielétrico.
185. De acordo com as informações apresentadas na petição, o processo
produtivo e as formas de apresentação comercial dos cabos de fibra óptica fabricados no
Brasil não apresentariam diferenças significativas em relação aos cabos de fibra óptica
importados da China, além de estarem sujeitos às mesmas normas e regulamentos
técnicos. Tanto os cabos de fibra óptica objeto da petição de investigação, quanto os
fabricados no Brasil, apresentariam características semelhantes, não sendo conhecidas
quaisquer diferenças que possam diferenciar o produto importado do produto similar
nacional. Nesse sentido, os cabos de fibra óptica importados da China substituiriam os
cabos de fibra óptica produzidos pela indústria doméstica em suas aplicações e
possuiriam
características físicas
semelhantes,
não
havendo dúvidas,
portanto, da
substituição entre o produto importado e o nacional em todos os seus usos.
186. O produto fabricado no Brasil seriam cabos de fibra óptica constituídos
por fibras ópticas revestidas em acrilato, reunidas em grupos de 1 a 48 fibras no interior
de um tubo de material termoplástico preenchido com geleia ou, alternativamente, com
fios absorvedores de umidade. Os tubos assim constituídos seriam reunidos ao redor de
um bastão de material dielétrico em conjunto com fios de sustentação dielétricos e fitas
de proteção. Os interstícios dos tubos poderiam ser preenchidos com geleia ou poderiam
conter fios absorvedores de umidade. O núcleo do cabo óptico receberia, então,
proteções de material termoplástico (capa externa) de acordo com a aplicação a que se
destina.
187. Adicionalmente, seria possível aplicar uma camada de fios sintéticos ou
uma fita metálica para proteção contra roedores e uma segunda capa interna para
conferir maior resistência mecânica ao produto. Algumas famílias de produto permitiriam
a incorporação de um fio metálico à capa externa como elemento de sustentação do
produto.
188. De maneira alternativa, os cabos podem ter um núcleo formado por
apenas um tubo com as fibras ópticas em seu interior, os quais seriam denominados
cabos de tubos únicos e que teriam as mesmas opções de proteção externa dos cabos
"multitubos".
189. Seriam diversos os usos e aplicações dos cabos de fibra óptica fabricados
no Brasil, dentre os quais:
- Cabos de fibra óptica para instalação em dutos e aérea espinada;
- Cabos de fibra óptica para instalação diretamente enterrada;
- Cabos de fibra óptica para instalação aérea autossuportado;
- Cabos de fibra óptica para instalação aérea autossuportado para longos
vãos;
- Microcabos ópticos para instalação em dutos;
- Cabos de fibra óptica para uso interno;
- Cabos de fibra óptica de Terminação;
- Drop óptico;
- Cordões ópticos.
190. A Furukawa mencionou que existiria etapa produtiva prévia à pintura - e
de fabricação da fibra em si -, que se inicia a partir da fabricação da pré-forma, com foco
no processo de deposição de vapor químico modificado. Em seguida, a pré-forma passa
por um processo de estiramento/puxamento por elevação de temperatura em forno de
grafite e escoamento vertical do material, formando a fibra óptica nas dimensões e
comprimentos determinados.
191. A fabricação da pré-forma, da fibra óptica e dos demais elementos que
compõem os cabos ópticos, poderá ser realizada, cada etapa, em uma planta diferente,
especializada naquele determinado processo.
192. Por fim, reforçou-se que este processo é similar e equivalente para todos
os fabricantes nacionais e internacionais.
193. De acordo com a petição, a fibra óptica seria pintada nas cores definidas
por normas nacionais ou internacionais ou acordadas com os clientes finais.
194. Na sequência do processo produtivo, as fibras seriam direcionadas ao
processo de isolamento para aplicação em cabos de fibra óptica do tipo ajustado
(tight/semi-tight) ou tubo (tipo loose). Nos modelos do tipo "drop" as fibras receberiam
o isolamento adequado com materiais poliméricos e seria feito o processo de extrusão da
capa externa dos cabos de fibra óptica, envolvendo a fibra óptica isolada e os elementos
de tração do produto. Já para os modelos do tipo "loose" as fibras ópticas, em conjuntos
de 2 até 24 fibras, seriam reunidas em tubos extrudados em Polipropleno ou em
Polibutileno Tereftalato e que conteriam em seu interior materiais poliméricos
absorventes ou gel higroscópico para evitar o ingresso de humidade.
195. Em seguida os tubos seriam reunidos em conjuntos de 1 até 24 tubos
juntamente com as varetas de plástico reforçado com fibra de vidro, formando o núcleo
dos cabos de fibra óptica. O núcleo dos cabos de fibra óptica receberia filamentos de
material dielétrico trançados ao seu redor para manter os tubos reunidos.
196. Para os modelos "Ribbon" ou "Rollable Ribbon", a seu turno, as fibras
pintadas seriam coladas longitudinalmente ao longo de todo o seu comprimento ou em
pontos específicos, formando uma "fita" ou "malha". Essas fitas ou malhas seriam
reunidas em conjuntos no interior de tubos tipo "Loose" ou diretamente recobertas com
uma capa protetiva e os elementos de proteção e de tração adequados.
197. Em seguida seriam aplicados elementos de tração compostos de fibras
sintéticas, materiais de proteção contra penetração de humidade, e, quando necessária,
proteção mecânica contra o ataque de roedores.
198. O conjunto seguiria, então, para o processo de extrusão de capa. Essa
capa pode ser única ou dupla, contendo elementos de tração e proteção contra
humidade, entre elas os filamentos sintéticos como elementos de tração.
199. Durante o processo de extrusão da capa externa seria feita a gravação da
nomenclatura e principais características do produto sobre a capa, por método de pintura
por jato de tinta ou marcação em baixo relevo, que poderá também conter tinta
adequada. Por fim, os cabos de fibra óptica seriam embalados em caixas de papelão ou
em bobinas de madeira, metálicas ou mistas, adequadas ao comprimento e diâmetro dos
cabos de fibra óptica e aos lotes determinados de produção.
200. Já para os cabos de fibra óptica "conectorizados" em fábrica o produto
poderá ser embalado em rolos, caixas ou bobinas. Neste processo os cabos de fibra
óptica já em rolos seriam identificados com um número de série exclusivo, de acordo
com a ordem de fabricação. As extremidades dos rolos seriam separadas, deixando-as
livres
para
iniciar
a
preparação
da 
fibra
e
inserção
dos
componentes
de
conectorização.
201. A preparação da fibra começaria pela decapagem, na qual se remove o
isolamento e/ou o acrilato para, então, seguir para limpeza e inserção no ferrolho
previamente preenchido com resina epóxi.
202. Realizar-se-ia, a seguir, a crimpagem do conjunto que une o cabo de fibra
óptica ao conector, formado por anel, corpo base do conector e do elemento de
sustentação do cabo de fibra óptica, que pode ser aramida ou fio de aço. Em seguida, o
conjunto seria enviado para a etapa de secagem, em que ocorre a cura da fibra por um
período de 12 minutos à temperatura de 130°C, e posterior polimento.
203. Após essas etapas, todas as pontas do conector seriam inspecionadas
com o auxílio de um microscópio 400X, onde é analisada a geometria do vidro e a
existência de eventuais riscos, crateras e qualquer tipo de sujidade.
204. Após a montagem do conector, também seriam realizados ensaios de
estanqueidade e puxamento axial, além de performance óptica (IL/RL). Todos os ensaios
realizados garantiriam ao produto a qualidade assegurada Furukawa.
205. Por fim, segue-se para o processo de embalagem, onde as pontas
"conectorizadas" seriam presas por abraçadeiras e etiquetas de identificação seriam
impressas para posterior colagem nas caixas de papelão. Essas caixas seriam direcionadas
por esteiras ao robô que as posicionaria de forma programada no palete, de acordo com
a especificação do cliente.
206. Cabe esclarecer que, conforme informado complementarmente à petição,
parte dos cabos de fibra óptica é destinada a [CONFIDENCIAL].
207. A empresa Furukawa Electric Latam SA apontou que possuiria uma planta
produtiva em Curitiba para fabricação de cabos de fibra óptica, ao passo que sua
subsidiária, Furukawa Industrial Optoeletrônica Ltda, possuiria uma planta produtiva em
Curitiba para conectorização de cabos de fibra óptica.
208. Acerca do processo de venda e distribuição do produto similar, as
peticionárias informaram que o canal de venda dependeria do cliente final e poderia ser
segregado da seguinte forma: (i) vendas diretas a "operadoras de telecom" e provedores
de internet de qualquer porte; e (ii) "venda através de canais de distribuição" no caso dos
demais clientes.
2.4. Das manifestações acerca do CODIP e do fator de conversão
209. Em manifestação protocolada em 28 de agosto de 2024, as empresas 2
Flex, Azul, Brasnet, Dicomp, Elgin, Filadelfiainfo, OIW, Prexx, Telmill e Suprinordeste
apresentaram conjuntamente considerações sobre o CODIP. Para as manifestantes, o
CODIP proposto pelas peticionárias na presente investigação, apesar de trazer mais
detalhes do que o do processo antidumping encerrado em 2023, ainda não contemplaria
todos os elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda do cabo de
fibra óptica.
210. Sobre a característica 1 do CODIP, as manifestantes indicaram que os
valores dos cabos de fibra óptica variariam consideravelmente em função da distância
entre os postes, especialmente dentro da faixa de vãos de até 200 metros. Portanto, a
divisão da característica 1 em "A1 - Autosustentado com vãos de até 200 metros" e "A2
- Autosustentado para vãos superiores a 200 m", apresentaria uma limitação significativa.
As manifestantes indicaram que muitos dos cabos ópticos são projetados para vãos de
até 80 metros e de até 120 metros, possuindo características técnicas distintas, que
influenciariam diretamente no preço e no desempenho do cabo.
211. Tendo isso em vista, as manifestantes sugeriram a expansão da categoria
A1, a qual permitiria realizar análises mais justas e precisas, garantindo comparações que
levassem em consideração todas as características técnicas dos produtos. A sugestão das
manifestantes é a seguinte para a característica 1 do CODIP:
.Código
Especificação
.A1
Autosustentado para vãos de até 80 m
.A2
Autosustentado para vãos de até 120 m
.A3
Autosustentado para vãos de até 200 m
.A4
Autosustentado para vãos superiores a 200 m
.A5
Subterrâneo/espinado
.A6
Drop
.A7
Outros
212. Adicionalmente, as manifestantes indicaram duas características que não
teriam sido incluídas no CODIP e que teriam impacto no custo de fabricação: proteção do
tubo loose e tamanho da bobina.

                            

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