DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
nacionais utilizados na industrialização do produto final necessitariam estar previamente
homologados na maior parte dos clientes. A importadora declarou que não existiria uma
opção previamente estabelecida na aquisição dos cabos, seja no mercado interno ou
externo. Segundo ela, a opção de compra pelo produto importado estaria principalmente
vinculada a preço e disponibilidade de entrega.
248. A empresa Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda.
("Technip"), em sua resposta ao questionário do importador protocolada em 9 de agosto
de 2024, afirmou que não haveria diferença de qualidade entre o produto nacional e o
importado. A empresa informou que teria importado "por conhecimento desse fabricante
sem nenhuma relação com qualidade, eficiência ou qualquer outra questão de ordem
técnica".
249. Em manifestações protocoladas em 09 e 19 de agosto de 2024,
juntamente com sua resposta ao questionário do importador, a Tecnexus Soluções Ltda.
alegou que os cabos conectorizados estariam excluídos do escopo da investigação e que
as suas importações seriam apenas de cabos desse tipo. A empresa apresentou
informações de uma importação realizada, que teria preço de R$ 16,98 por metro do cabo
pré-conectorizado, ao passo que a aquisição de cabo semelhante sem conectorização no
mercado brasileiro teria preço médio de R$ 4,71. Segundo a Tecnexus, o cabo em questão
teria sido adquirido na China apenas por ser destinado a interligação de máquina industrial
de modelo compatível com o cabo importado.
250. Na resposta ao questionário do importador Rio Branco Comércio e
Indústria de Papeis Ltda. ("Rio Branco"), protocolada em 13 de agosto de 2024, a empresa
informou que as bobinas da indústria nacional teriam uma fragilidade superior às
importadas. A empresa exemplificou que as bobinas de cabos autossustentados da
indústria nacional não teriam ripas para proteger os cabos em sua totalidade, deixando o
produto exposto, ao contrário do produto importado. Além disso, a empresa acrescentou
que teriam sido identificadas pequenas variações na atenuação das fibras ópticas. O
importador indicou que "as fibras das fabricantes chinesas HT e Sumec apresentam os
seguintes valores de atenuação: HT £ 0,35 dB/km @ 1310 nm e £ 0,22 dB/km @ 1550 nm;
Sumec £ 0,35 dB/km @ 1310 nm e £ 0,23 dB/km @ 1550 nm. Em comparação, a WEC
apresenta uma atenuação de £ 0,36 dB/km @ 1310 nm e £ 0,23 dB/km @1550 nm nos
mesmos testes". Por fim, a empresa afirmou que a diferença no preço do produto
importado seria de aproximadamente -18% em relação ao produto nacional. A empresa
comparou o preço de três tipos de fibras da WEC e da SUMEC.
251. Em manifestação protocolada em 14 de agosto de 2024, juntamente com
sua resposta ao questionário do importador, a Sycomp Tecnologia do Brasil Ltda. afirmou
não importar regularmente o produto objeto da investigação nem comercializar ou vender
tais produtos; as importações eventualmente realizadas somente acontecem caso algum
cliente ou projeto necessite ou demande. A empresa teria realizado uma única
importação, excepcional e de valor diminuto, de produtos chineses exportados dos Estados
Unidos da América. Essa importação teria sido realizada para atender determinada
demanda de um cliente da empresa à época.
252. A Associação Administradora da Faixa de 3,5 GHZ ("EAF") afirmou, em sua
resposta ao questionário do importador protocolada em 14 de agosto de 2024, que os
cabos de fibras ópticas importados teriam características técnicas específicas, as quais não
seriam atendidas pelo produto fabricado no Brasil.
253. A importadora acrescentou que [CONFIDENCIAL].
254. Em vista disso, a importadora esclareceu que [CONFIDENCIAL].
255. Em manifestação protocolada em 14 de agosto de 2024, juntamente com
sua resposta ao questionário do importador, a Softocean Trading Ltda. informou realizar
importações de cabos de fibra óptica da China visando a atender a demanda específica do
mercado brasileiro. As importações da empresa seriam revendidas a uma empresa do
mesmo grupo econômico, que, por sua vez, atenderia a um cliente final, uma empresa de
tecnologia que opera plataformas de conteúdo digital. Esse cliente exigiria cabos das
marcas Accelink e Huawei, amplamente reconhecidas por sua qualidade e por atender a
requisitos técnicos específicos que não são facilmente alcançados por marcas
concorrentes, nacionais ou internacionais, devido às características técnicas e padrões de
qualidade, que são fundamentais para as operações desse cliente. Essas marcas seriam,
nesse contexto, insubstituíveis, não competindo diretamente com as marcas nacionais
peticionárias.
256. A Softocean reportou importar 3 tipos de cabos: Cabo AOC, Cabo LC-LC
SM Duplex e Cabo MPO. O Cabo AOC seria um cabo de fibra óptica com módulos ópticos
soldados na ponta, o qual não seria comercializado pelas peticionárias. O Cabo LC-LC SM
Duplex possuiria conectores LC de alta densidade e eficiência, e seria adquirido
especificamente na cor amarela para a padronização das demandas do cliente. Esse cabo
seria disponibilizado pela Furukawa apenas na cor azul. O Cabo MPO utiliza conectores
MPO/MTP para permitir conexão rápida e confiável de múltiplas fibras em um único
conector, sendo cruciais para as interconexões internas dentro de data centers, conforme
exigido pelo cliente.
257. Na resposta ao questionário do importador protocolada em 27 de agosto
de 2024 pela Elgin Distribuidora Ltda. ("Elgin"), quando questionada acerca se haveria
diferença de qualidade entre o produto importado e o fabricado pela indústria doméstica,
a empresa afirmou que, no seu entendimento, "as principais diferenças podem estar
relacionadas aos seguintes fatores: [CONFIDENCIAL]." A empresa declarou que tais
características construtivas dos cabos poderiam alterar consideravelmente o seu custo de
produção, com impacto no preço final do produto.
258. A empresa 2 Flex afirmou em sua reposta ao questionário do importador,
protocolada em 30 de agosto de 2024, que o produto importado apresentaria melhor
qualidade do que o produzido pela indústria doméstica. A diferença de qualidade seria
evidenciada em fatores como: "i) qualidade do material utilizado na fabricação, visto que
enquanto algumas empresas nacionais utilizam materiais reciclados para fazer a capa
externa do cabo (como o PVC ou PE), os produtos importados são fabricados com
materiais novos; ii) uso de máquinas de fabricação e de testes com tecnologia mais
avançada; e iii) o importador utiliza fibras ópticas de excelente qualidade na fabricação
dos cabos, ao passo que no mercado interno os cabos são fabricados com fibras óticas de
menor custo, fazendo com que o produto não tenha a mesma qualidade."
259. Na resposta ao questionário do importador da Nec Latin America S.A.,
protocolado em 03 de setembro de 2024, a empresa informou o prazo de entrega
também é um diferencial dos produtos importados, tendo em vista que o fornecedor
Chinês tem um prazo muito curto, muitas vezes disponibilizando o produto em até 5 dias
úteis para importação. Quanto à qualidade, a empresa informou que desconhece o
produto nacional já que, considerando o baixo volume de aquisições do cabo em questão,
a empresa optaria por continuar com a aquisição do produto importado já homologado e
com qualidade reconhecida.
260. O importador Amphenol TFC do Brasil Ltda. indicou, em sua resposta ao
questionário do importador protocolada em 03 de setembro de 2024, que a empresa
buscaria o mesmo padrão de qualidade entre os produtos importados e os de origem
nacional e que a opção pelo produto importado se daria em função do custo. A empresa
afirmou que haveria maior número de fornecedores do produto importado e maior nível
de competitividade se comparado ao mercado local.
261. Na resposta ao questionário do importador da NTT Brasil Comércio e
Serviços de Tecnologia Ltda. ("NTT"), protocolada em 03 de setembro de 2024, a empresa
declarou que [CONFIDENCIAL].
262. Na resposta ao questionário do importador da OIW, protocolada em 03 de
setembro de 2024, a empresa afirmou que não haveria diferença de qualidade entre o
produto similar e o importado e que a escolha pelo produto importado se daria em função
da maior oferta de produtos estrangeiros em relação aos nacionais e em função do prazo
de entrega. A empresa indicou que não haveria necessidade de esperar o tempo de
fabricação do pedido no caso dos produtos importados.
263. Na resposta ao questionário do importador da Prexx Comércio e
Importação Lda. ("Prexx"), protocolada em 03 de setembro de 2024, a empresa declarou
que a qualidade do material importado e nacional seria similar. Porém, apontou que a
produtora nacional não conseguiria suprir a demanda, de modo que as empresas não
teriam opção a não ser recorrer à importação. Acrescentou ainda que o prazo de entrega
do mercado nacional é longo e salientou que as embalagens dos produtos importados
seriam superiores, pois os cabos viriam embalados em um tipo de madeira náutica, o que
contribuiria para o seu transporte e armazenagem.
264. O importador PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda.
("PTLS") afirmou em sua reposta ao questionário, protocolada em 03 de setembro de
2024, que, [CONFIDENCIAL].
265. Na resposta ao questionário do importador da Promonlogicalis Tecnologia
e Participações Ltda., protocolado em 03 de setembro de 2024, a empresa pontuou que,
[ CO N F I D E N C I A L ] .
266. Na resposta ao questionário do importador da Telmill Brasil Informática
Ltda. ("Telmill"), protocolado em 03 de setembro de 2024, a empresa afirmou que não
haveria diferença de qualidade entre o produto importado e o nacional, tendo em vista
que os parâmetros dos cabos seriam determinados pela ANATEL. Contudo, a empresa
apontou que poderia haver uma variedade de configurações, a depender do que pode ser
especificado pelo cliente ou demandado pelo mercado para o qual o produto será
destinado. A Telmill afirmou que a opção pelo produto importado seria motivada pelo fato
de que os principais produtores nacionais já venderiam diretamente aos mesmos clientes,
notadamente as principais operadoras do país. Adicionalmente, segundo a empresa, todos
os fabricantes nacionais reunidos não teriam capacidade de suprir a demanda atual por
este tipo de produto. A Telmill também destacou a relevância das embalagens e bobinas
desenvolvidas conforme especificação dos clientes.
267. A empresa Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.
afirmou, em sua resposta ao questionário do importador protocolada em 11 de setembro
de 2024, que desconheceria diferenças de qualidade entre o produto nacional e o
importado. A empresa afirmou que [CONFIDENCIAL].
268. Na resposta ao questionário do importador da Livetech da Bahia Indústria
e Comércio S.A. ("Livetech"), protocolada em 12 de setembro de 2024, a empresa
informou que, com base nos relatos de alguns clientes, os cabos nacionais apresentariam
"leve inferioridade" na qualidade das matérias primas utilizadas na fabricação dos
produtos. A empresa optaria por trabalhar com os produtos importados, pois os produtos
importados tenderiam a ter uma durabilidade maior e os fabricantes nacionais não
trabalhariam com "OEM (não vendem white label), condição necessária para a Livetech
manter a venda do produto de marca Easy4Link". Além disso, de acordo com a empresa,
os fabricantes nacionais de cabos "não beneficiam o mercado de distribuição, logo a
Livetech precisa de opções estrangeiras, possibilitando chegar com o produto no território
nacional, com boas condições de ofertas aos clientes".
269. Na resposta ao questionário do importador, protocolada em 13 de
setembro de 2024, a FiberHome Brasil informou que opta por importar cabos de fibra
óptica do fabricante [CONFIDENCIAL] porque essa empresa possuiria forte capacidade
técnica e seria o maior fabricante mundial de cabos ópticos com garantia de qualidade. A
FiberHome Brasil afirmou que a fabricante teria capacidade par fornecer todos os modelos
que a empresa precisa para atender às diferentes necessidades dos seus clientes,
enquanto a cadeia de produção no Brasil seria menos desenvolvida em comparação com
o mercado chinês, e os custos tenderiam a ser mais elevados. Além disso, a falta de
infraestrutura na cadeia de produção e a escassez de mão de obra qualificada limitariam
a capacidade de produção do Brasil, que não teria capacidade para suprir a demanda
interna.
270. A empresa também afirmou que, de modo geral, as matérias-primas e a
tecnologia empregadas na fabricação no Brasil seriam idênticas às utilizadas na China.
Todavia, os principais fatores que determinariam o preço dos produtos seriam o custo dos
materiais, da mão de obra, da água e eletricidade, além dos custos de instalações,
equipamentos, transporte e impostos. A empresa seguiu afirmando que a fabricação de
cabos estaria condicionada aos parâmetros e demandas por cada cliente e que não haveria
produtos padronizados. Por isso, a empresa alegou que não haveria uma comparação
direta entre os produtos fabricados na China e no Brasil.
271. 
Nas 
informações 
complementares 
à 
resposta 
ao 
questionário,
protocoladas em 02 de dezembro de 2024, a FiberHome Brasil esclareceu que não haveria
diferença de qualidade entre o produto importado e o nacional, e que a distinção entre
os produtos se daria em diferenças relacionadas a normas técnicas e capacidades
industriais específicas de cada mercado.
272. A empresa foi questionada sobre a afirmação feita na resposta ao
questionário de que não haveria produtos padronizados, já que a indústria doméstica
indicou os cabos de fibras ópticas estariam sujeitos a regulamentos técnicos estabelecidos
pela ANATEL e ABNT. Nesse contexto, a FiberHome Brasil teceu comentários acerca dos
diferentes padrões técnicos utilizados no design de cabos de fibra óptica, afirmando que
diferentes padrões poderiam gerar variações no desempenho e características dos
produtos, o que não implicaria necessariamente uma diferença de qualidade "em sentido
estrito". A FiberHome Brasil indicou que a China adotaria os padrões GB (Guobiao),
enquanto a maioria das regiões do mercado internacional, incluindo o Brasil, adotaria os
padrões IEC (International Electrotechnical Commission). Os padrões GB seriam, em grande
parte, baseados nos padrões IEC. No Brasil, os cabos seriam projetados conforme normas
da ABNT.
273. A FiberHome Brasil seguiu afirmando que os diferentes padrões teriam
requisitos técnicos distintos, o que levaria a diferenças nos projetos dos cabos de fibras
ópticas. Foi dado como exemplo o cabo óptico de pipeline, cujos padrões GB e IEC
apresentariam "requisitos inconsistentes, resultando em projetos que podem ser distintos,
mas não necessariamente inferiores". Além disso, para a empresa, como os padrões
geralmente definiriam limites mínimos de qualidade, mas não um limite máximo, os
produtos poderiam superar significativamente o padrão adotado.
2.6.2. Dos comentários do DECOM acerca da similaridade
274. O Artigo 2.6 do Acordo Antidumping assim conceitua o produto similar
doméstico:
Throughout this Agreement the term "like product" ("produit similaire") shall
be interpreted to mean a product which is identical, i.e. alike in all respects to the product
under consideration, or in the absence of such a product, another product which, although
not alike in all respects, has characteristics closely resembling those of the product under
consideration.
275. O art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, apresenta conceito idêntico, ao
defini-lo como "o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da
investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob
todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da
investigação".
276. Além disso, conforme já apresentado no item 2.6, o dispositivo apresenta
lista exemplificativa de critérios com bases nas quais a similaridade deve ser avaliada.
277. As diferenças apontadas do produto objeto em relação ao similar
apontado pelas partes interessadas no tópico anterior se referem, em resumo, aos
seguintes aspectos:
- Menor prazo de entrega;
- Oferta de modelos mais variados;
- Embalagem de melhor qualidade;
- Menor preço;
- Melhor qualidade; e
- Preferência por determinadas marcas.
278. Como se percebe, embora os fatores apontados possam, eventualmente
determinar a preferência do adquirente por outra fonte de fornecimento, não são
suficientes para descaracterizar a similaridade entre o produto originário da China e o
nacional. Isso porque, como já afirmado, o conceito de similaridade não impõe
necessariamente identidade perfeita entre os produtos avaliados. Tampouco se exige que
a indústria doméstica seja capaz de produzir todas as especificações demandadas pelo
mercado para que se caracterize tal similaridade.
279. A maioria dos critérios mencionados, inclusive, nem consta do rol
indicativo estabelecido no art. 9º, § 1º, do Decreto nº 8.058, de 2013, como qualidade,
prazos de entrega e preços.
280. Somem-se a isso percepções dissonantes, como a da Electroson, Technip,
Amphenol, Telmill e Nokia, para quem não há diferença técnica relevante entre os
produtos nacional e importado.
281. As diferenças apontadas pela EAF se referem a [CONFIDENCIAL] e foram
totalmente revestidas de confidencialidade.
282. A PTLS argumentou que poderia haver compatibilidade entre o cabo
óptico similar doméstico e [CONFIDENCIAL].

                            

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